quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Autonomia, Hibridismo ou Confusão PromocionALL?


A revelação do protocolo AICEP – TP é fundamental para se conhecer o modelo de promoção externa e os alegados receios das novas equipas.


1) Um mau começo para as novas equipas de promoção no turismo no exterior

Na sua última edição, um prestigiado jornal do sector coloca no vermelho (nota negativa) o presidente da AICEP, Basílio Horta, por ter escrito aos recentemente nomeados Coordenadores das Equipas de Turismo no Exterior que nada tinha sido alterado e reafirmado que é ao organismo que dirige que estes têm de continuar a prestar contas do seu trabalho.

Associa à tomada de posição do dirigente, em última instância, uma desautorização do próprio ministro da Economia.

Noutro passo, referindo fonte não identificada, aponta a desautorização do Turismo de Portugal e que a alegada missiva está a levar a que alguns Coordenadores tenham receio de utilizar a autonomia que lhes foi conferida pelo Turismo de Portugal.

Para tentar compreender estas perturbadoras notícias, ainda para mais num jornal de referência que naturalmente filtra responsavelmente os factos que publica, importa recuar a finais de Julho do corrente ano, altura em que o Secretário de Estado do Turismo anunciou, com pompa e circunstância, o nome dos 11 coordenadores de equipas exclusivamente dedicadas ao Turismo incumbidas da promoção externa em 17 países.

O lançamento desta medida para a rentré, encerrava o programa do Governo no que toca à reestruturação da promoção turística nacional: “Concluímos desta forma o edifício da promoção turística” – asseverou.

Mas será que é este o edifício que estava no projecto, ou seja, no Programa de Governo do XVII Governo Constitucional?

Vejamos a orientação arquitectónica: “Desenvolver uma estratégia de promoção externa adaptada às características e prioridades da nossa oferta e que tenha em conta as motivações dos potenciais turistas e a acção da concorrência; aprofundar a articulação do ITP com as Agências Regionais de Promoção, reapreciar o papel dos delegados no estrangeiro face ao desaparecimento do ICEP e à inexistência da diplomacia económica”.

Aparentemente os mentores do Programa Eleitoral do PS, em boa parte plasmado ulteriormente no Programa de Governo, estariam imbuídos de uma solução de autonomia da promoção turística face ao ICEP.

É até conhecida a máxima, repetida à saciedade, de que não se pode vender sapatos de manhã e turismo à tarde.

Ora, segundo o governante, esta nova estrutura de promoção externa “significa uma autonomia do Turismo nos principais mercados emissores” e lançou inclusivamente um repto para que haja uma forte aposta na parceria entre as entidades públicas e privadas, essencial para reunir recursos, não só técnicos mas também financeiros: “Os 11 delegados do turismo têm a missão de antecipar as tendências e fazê-las chegar a Portugal” pelo que “é preciso que os privados aproveitem os novos mecanismos”.

Não tendo existido qualquer alteração normativa no que respeita à orgânica da promoção turística, esse novo modelo, expressamente assumido de autonomia – ou seja, o Turismo de Portugal, I.P. dirigindo e coordenando a importante vertente de promoção externa do turismo – teria sido cristalizado num protocolo entre aquele organismo e a AICEP.

A questão fundamental é a seguinte: não estará Basílio Horta, como aliás lhe compete, a corrigir discretamente uma ideia de alteração da política promocional externa do turismo – ou seja, no interior da instituição que dirige e sem alardes na comunicação social – que não está contida no contrato que firmou com o Turismo de Portugal, I.P.?

Importa, pois, que seja disponibilizado para todos os interessados no site do Turismo de Portugal, I.P. – até porque foi aqui que o SET anunciou que já estava cumprido o Programa do Governo na área do Turismo – o referido protocolo.

Só assim é possível apurar com rigor a razão e fonte da instabilidade, se não terão sido criadas no sector expectativas porventura exageradas e desfasadas da realidade.

Teremos um modelo de promoção autónomo, híbrido ou tudo terá ficado essencialmente na mesma?

Não se estará a criar uma desculpabilização, induzindo no sector animosidade face ao presidente da AICEP, por forma a esconder que a reforma da importante componente da promoção foi implementada tarde e a más horas, já com a crise económica no horizonte de todos?

Associo-me ao alerta dum sólido governante do turismo, da área socialista e, incontestavelmente, o que mais tem reflectido sobre as políticas de turismo na actual legislatura: “É urgente avaliar a eficácia da nossa promoção turística, que contou, nos últimos anos, com os maiores investimentos de sempre” (Vítor Neto in Diário Económico – Turismo: balanços e acção).

2) Pacotes turísticos e autonomização no preço dos impostos e taxas: mais um argumento a seu favor

É conhecida a discussão sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei nº 173/2007, de 8 de Maio aos pacotes turísticos.

Defendi oportunamente que a Directiva 90/314/CEE, permite a autonomização dos impostos e taxas no «preço com tudo incluído» que caracteriza o pacote turístico, podendo aqueles ser apresentados separadamente de harmonia com a Lei das Agências de Viagens [artº 22º, nº 1, al. c) e artº 26º, nº 2, al. b)] que nesse ponto transpôs fielmente aquele diploma comunitário.

Este entendimento foi substancialmente fortalecido com a não alteração pela reforma de 2007 da Lei das Agências de Viagens daqueles dois artigos.

Como seria de esperar, até porque já decorria dos respectivos trabalhos preparatórios comunitários, o recém publicado Regulamento (CE) nº 1008/2008, de 24 de Setembro de 2008 que obriga à inclusão no preço final das tarifas de transporte aéreo de todos os impostos, encargos, sobretaxas e taxas aplicáveis não refere, a qualquer título, a Directiva nº 90/314, encerrando, assim, de forma concludente, como é desejável, esta problemática.

O carácter tardio e contraditório dos esclarecimentos do SET, associado às milionárias coimas decorrentes das cíclicas fiscalizações da ASAE, é a tónica dominante deste triste e desnecessário episódio que gerou uma enorme perturbação da actividade económica de comercialização de pacotes turísticos.

Publituris nº 1048, 21 de Novembro de 2008, pág. 4

Time-Share com nova Directiva Europeia


O Parlamento Europeu acaba de rever a directiva comunitária de timeshare, excluindo as reservas plurianuais de quartos de hotéis.


Como se trata de uma directiva europeia, não vigora directamente em Portugal, pelo que o Governo terá de a transpor para a legislação nacional no prazo de dois anos.

Analisando a revisão da legislação comunitária a este subsector do turismo – o timeshare –, Carlos Torres, advogado especialista em Turismo, comentou ao Publituris que a Directiva 94/47/CE já tinha 14 anos, e que, tanto para Portugal tal como Espanha, França e Itália, diz respeito a “uma indústria com significado”. “Os contratos de revenda e troca não estavam abrangidos, pretendendo-se criar uma malha jurídica a que não escapem outras formas entretanto criadas de timeshare com duração superior a um ano mas também os produtos de férias de longa duração, impondo-se regras comuns nos diferentes Estados membros, num sector de importância crescente como o do turismo”, declara. Ou seja, “não é apenas o timeshare que é revisto mas também os demais produtos de férias de longa duração”. O advogado aponta ainda que “realidades como os clubes de férias com desconto e férias semelhantes ao timeshare em navios de cruzeiro, embarcações de recreio e caravanas estão abrangidas pela nova disciplina”.

Na nova directiva, “as reservas múltiplas de alojamento em empreendimentos turísticos – desde que não gerem mais direitos ou obrigações dos que resultariam de simples reservas separadas – bem como o arrendamento são expressamente excluídos”. Além disso, “houve o cuidado de explicitar que os sistemas de fidelização de clientes através de cartões que proporcionam descontos nos hotéis pertencentes a uma cadeia não são considerados produtos de longa duração, excluindo-se, assim, a aplicação da directiva”, sublinha o advogado. Refira-se que estas excluem-se por “não comportarem a vertente do alojamento, o arrendamento de parcelas de terreno para instalação de caravanas, os lugares em marinas ou em doca seca para embarcações de recreio e os lugares cativos em instalações desportivas”.

Carlos Torres nota ainda que “um dos objectivos para além da escolha da língua é o alargamento do direito de retractação, ou seja, o consumidor poder arrepender-se nos catorze dias subsequentes sem sofrer qualquer penalização”.

Já “as directivas relativas aos pacotes turísticos e às práticas comerciais desleais não sofrem qualquer influência”.

Fátima Valente in Publituris nº1046, 12 de Novembro de 2008, pág. 30