quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Impactos ambientais associados a diferentes modelos turísticos


O aumento da densidade turística não implica necessariamente maiores impactos ambientais. O modelo intensivo é susceptível de obedecer ao princípio da sustentabilidade enquanto o modelo extensivo pode afectá-lo gravemente.


O turismo comporta diferentes modelos aos quais estão associados diferentes cargas e impactos, podendo no mesmo espaço territorial receberem-se por exemplo 10, 100, 1000, 10 000 ou 100 000 turistas, não variando os impactos na razão directa do incremento de visitantes. A primeira situação corresponderá tendencialmente ao denominado modelo extensivo (poucos turistas em determinada unidade territorial) e a última ao modelo intensivo (elevado número de turistas na mesma unidade territorial).

No presente artigo comparam-se os impactos decorrentes de alguns dos mais significativos modelos turísticos caracterizados por um progressivo consumo de solo:

- O intensivo corresponde ao tradicional modelo monocultura de sol e praia;
- O de média intensidade em que os produtos turísticos estruturantes são o sol e praia e o golfe;
- O extensivo baseado em moradia unifamiliar com jardim e piscina particular;
- O extensivo de alta dispersão que pressupõe, em razão das acessibilidades, a utilização de veículos todo o terreno.

A concentração permite assegurar sistemas de depuração e de tratamento de águas e resíduos bem como a optimização das infra-estruturas, do consumo de água, energia e materiais de construção. Ao invés, nos modelos com dispersão, para além de um maior consumo de solo – não raro afectando parcelas de elevada qualidade agrícola, ambiental, etc. – fazem disparar os consumos de água, energia e o tratamento de águas residuais é muitas vezes resolvido através de fossas.

O modelo extensivo de alta dispersão – muito do ecoturismo é aqui enquadrado – comporta significativos impactos que têm, no entanto, sido minimizados em razão da capacidade de auto-regeneração do meio ambiente e do, por enquanto, baixo número de utilizadores.

Inseparáveis do turismo, os campos de golfe comportam significativas cargas ambientais – água para rega e compostos químicos fertilizantes (nitratos e fosfatos) ainda assim inferiores a outros como o extensivo de moradia unifamiliar com piscina e jardim ou pressupondo a utilização de veículos 4x4.


In Jornal Planeamento e Cidades, Janeiro-Fevereiro 2010, pág. 28

O conceito de desenvolvimento sustentável


Como se refere na Agenda 21 para o Turismo, a sustentabilidade é um objectivo de longo prazo, mas as suas fundações devem ser implantadas o mais rápido possível.


Depois de um significativo número de anos em que o chavão criação de riqueza e emprego tudo justificava, a sustentabilidade é agora incontornável na fundamentação e defesa de investimentos na área do turismo, uma expressão frequente nos discursos de empresários e governantes.

O paradigma do desenvolvimento sustentável é indissociável do moderno planeamento turístico.

Daí que se imponha apurar o conceito, que não raro surge com um carácter algo difuso e até nalguns casos procurando legitimar situações que paradoxalmente sugerem insustentabilidade. Ocorre-me o caso da EDP que, em belas serras e outros lugares da natureza desfigurou a paisagem por postes de alta tensão - em vez de enterrar as linhas de forma a suprimir os seus fortes impactos paisagísticos - enquanto gasta fortunas em publicidade procurando difundir uma imagem de respeito pelo ambiente. Tantos locais paradisíacos que por essa razão se encontram excluídos dos percursos pedestres ou BTT (uma das bases do turismo de natureza) em razão do impacto visual, acústico e dos perigos para a saúde.

Os efeitos da actividade industrial das grandes potências no período subsequente ao segundo conflito mundial desperta a consciência dos cidadãos para a gravidade do problema e para a necessidade de proteger os recursos naturais.

Na Conferência de Estocolmo (1972) reconhece-se, pela primeira vez, o direito do indivíduo a uma digna qualidade do ambiente e estabelece-se um conjunto de critérios para os Estados implementarem a utilização racional dos recursos. A ideia de preservação está presente em todas as declarações.

Em 1987, surge o Relatório Brundtland intitulado “O Nosso Futuro Comum” no âmbito da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, onde se enfatiza a expressão desenvolvimento sustentável, com o objectivo de despertar a opinião pública para a necessidade de melhorar a gestão do meio ambiente como forma de sustentar o planeta Terra.

É no referido Relatório (em homenagem à presidente da Comissão, a primeira ministra norueguesa Gro Harlem Brundtland) que surge a definição mais consensual de Desenvolvimento Sustentável: um modelo de desenvolvimento que permite às gerações presentes satisfazer as suas necessidades sem que com isso ponham em risco a possibilidade de as gerações futuras virem a satisfazer as suas.

Embora seja a mais conhecida, a definição de desenvolvimento sustentável de Brundtland não é a única, existindo outras designadamente a do Banco Mundial em que o desenvolvimento sustentável surge como “um processo de administração de uma carteira de activos que permita preservar e melhorar as oportunidades da população”.

O conceito de desenvolvimento sustentável não é, portanto, exclusivo do pensamento ecológico ou ambientalista. O desenvolvimento sustentável tem um claro suporte económico condicionando a própria soberania económica dos Estados, com o fim de limitar a sua liberdade de disposição – é o campo da Economia Ambiental.

No entanto, não devemos confundir a definição, o conceito com a conceptualização e muito menos com o nascimento da ideia de desenvolvimento sustentável.

A Cimeira da Terra, em 1992, e a Conferência Mundial sobre Turismo Sustentável, em Lanzarote (1995), são outros marcos da evolução deste paradigma.

Como se refere na Agenda 21 para o Turismo (dedicar-lhe-ei um dos próximos artigos), a sustentabilidade é um objectivo de longo prazo, mas as suas fundações devem ser implantadas o mais rápido possível.



In Publituris nº 1105, de 5 de Fevereiro de 2010, pág. 4.