terça-feira, 31 de março de 2009

ALLumiai as trevas desta campanha...


Importa corrigir a incrível omissão de imagens dos Açores e Alentejo, conceber um novo spot e colmatar lacunas de relevo como a gastronomia e vinhos, golfe e o TER.

1) Em tempos de crise, um maior enfoque no turismo interno

Quando um Governo decide apostar no turismo interno, não está a assumir qualquer atitude proteccionista, está a cumprir a sua missão à luz do interesse nacional.

Com efeito, as políticas de turismo têm privilegiado o turismo internacional – com a perigosa deriva do antinómico turismo residencial – não dedicando a devida atenção ao turismo interno.

A espada que o Governo deixou pairar, durante meses a fio, sobre os dirigentes e funcionários dos órgãos regionais e locais de turismo terá, em minha opinião, condicionado significativamente o seu desenvolvimento.


Não há, porém, que confundir uma correcta decisão política de aposta no desenvolvimento do turismo interno – embora tardia – com a campanha promocional produzida na sequência dessa decisão.


Como notam Cooper e Fletcher, nos maiores destinos turísticos da América do norte e da Europa ocidental, a procura doméstica e a internacional competem entre si e têm um carácter complementar. Isso pode ser constatado no lobbie dos hotéis, nas praias, nos restaurantes e nas principais atracções. Em países como os Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, a medição do turismo interno assume grande importância (Tourism, Principles and Practice, 2005, pág. 89).


Pode também ler-se num recente e incontornável estudo de Sancho Silva: “A França e os EUA, que lideram os rankings do turismo internacional, respectivamente, nas chegadas de turistas e nas receitas arrecadadas, evidenciam uma clara supremacia no consumo turístico interno (dados das respectivas Contas Satélites do Turismo), o que vem atestar as opiniões daqueles que defendem a valorização desta componente, a qual, além de gerar mais riqueza do que o turismo receptor, possui o já citado efeito de redistribuição dos rendimentos e, consequentemente, de atenuação de eventuais assimetrias regionais” (A Caracterização do Turismo Interno em Portugal, Cestur/ANRET, 2007, pág. 195).


O próprio Ministro da Economia, no lançamento da campanha Descubra um Portugal maior, evidenciou o caso da França e os benefícios decorrentes de um aumento de 10% da procura doméstica.


Daí que se a campanha estiver menos bem, corrige-se o que houver a corrigir ou inclusivamente cria-se outra se a mesma se mostrar irreparável. Porém, o acerto do novo rumo de orientação política não sofre beliscadura e deve ser inequivocamente apoiado.


2) Uma breve apreciação da campanha “Descubra um Portugal maior”


A primeira vertente, até agora mais conhecida, é a dos mupi e outdoors, que assenta em 6 fotografias:

1ª) Miradouro dos Balcões, Madeira; 2ª) Praia do Castelejo, Vila do Bispo, Algarve; 3ª) Lisboa e Vale do Tejo (local extremamente selectivo, onde ocorreu o lançamento da campanha, com uma vista deslumbrante, porventura única, sobre a cidade e o rio mas que a foto, porque tirada no entardecer, não capta); 4ª) Serra da Estrela; 5ª) Casa da Música, Porto; 6ª) Parque Nacional da Peneda-Gerês.

A primeira é uma excelente foto em que a beleza natural é muito bem enquadrada pela folhagem, luz e uma elegante figura feminina. Muito apelativa, com efeito, o que explica a sua utilização predominante em termos de outdoors. A alguma distância, mas ainda a um bom nível, a do Algarve e no extremo oposto a da Casa da Música.


No entanto, esta campanha tem razões que a razão desconhece, verificando-se que duas das mais belas e autênticas parcelas do território português estão excluídas: os Açores e o Alentejo.


Há, assim, que integrar estes dois magníficos territórios, seleccionando-se fotos tão apelativas quanto a da Madeira.


Outro aspecto que carece de acentuada reformulação é o do site, que se apresenta confuso e com má imagem gráfica (exemplificativamente o Litoral Alentejano em que o verde do fundo deixa praticamente ilegível o cinzento dos caracteres).


Tenho, porém, sérias dúvidas se o spot é aproveitável.


Começa com uma escuridão própria de um filme de terror ou de promoção ao produto turístico identificado em 2000 por Lennon e Folley, denominado dark tourism.


O tom negro da floresta reaparece mais tarde e até um curso de água surge carregadamente a preto e branco.


Imagens de um rosto masculino num museu ou galeria, uma vez mais a negro, que poderiam perfeitamente constituir as tradicionais fotos do ingresso de um recluso no estabelecimento prisional.


Só no meio e no final, surge uma paisagem caracteristicamente turística: Tejo ao pôr do sol.

A música é irritante e apenas mitigada pela imagem de uma modelo feminina num quarto com apreciável vista mar.


Estupefacto, vejo anúncios comuns dirigidos a outros produtos designadamente enchidos, queijos e azeite, bem mais apelativos para o nosso território do que um spot que tem por expresso objectivo valorizá-lo e induzir os portugueses a conhecê-lo.


Tenho pena que não prestemos maior atenção ao bom trabalho que neste domínio se vem realizando nos Açores ou na Madeira. Em termos internacionais sugiro, na linha do enfoque numérico desta campanha, o seguinte vídeo em Youtube: 100% Pure New Zealand TV Ad 2.


3) Considerações finais


Como é que chegamos a este ponto?


Por um lado, a falta de um corpo de elite de altos funcionários do turismo, tanto quanto possível imunes às pressões do poder político e às suas inspirações momentâneas, que não deixem resvalar as coisas para além do razoável e que salvaguardem os dinheiros públicos.


Por outro lado, não existe uma divulgação atempada dos projectos nem uma submissão a um conselho de turismo de representação alargada, no qual participem as associações empresariais, empresas, sindicatos, estabelecimentos de ensino e outros actores do turismo.


Em pouco mais de um ano, duas campanhas de promoção do turismo português que são de bradar aos céus. É demais...


Quanto custou a foto do Miradouro dos Balcões? Intuo que bem menos que as de Câncio Martins, Nelson Évora, Joana Vasconcelos, Vanessa Fernandes, Mourinho, Marisa e Ronaldo da anterior campanha.


Num país em crise e com tantas necessidades para satisfazer, quanto dinheiro já saiu dos cofres do Estado para estas acções, no mínimo inócuas, para a captação de fluxos turísticos?


Uma derradeira sugestão para atenuar os traços negros deste Descubra um Portugal maior. Já que o slogan de campanha de turismo interno coincide com o da última campanha presidencial – Portugal maior, de Cavaco Silva –, proponho que se passe deste frio e virtual incremento espacial do nosso território para a cálida e inter-geracional máxima da campanha soarista: Portugal é fixe...


Publituris
nº 1060, 27 de Fevereiro de 2009, pág. 4

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Promoção Turística: Dúvidas na Costa Oeste



A actual campanha persuade, deixa indiferente ou afasta o público-alvo?


1) Introdução

Um dos sectores da actividade económica onde o imaginário assume um relevante papel é o turismo.

Criam-se actualmente imaginários turísticos que modelam os produtos como se fossem reais (Crouch e Lubbren, 2003).

O imaginário das sensações torna-se o centro gravitacional da publicidade institucional dos países, operadores turísticos, cadeias hoteleiras e outras empresas turísticas.

A criação de uma marca-destino turístico pressupõe, no entanto, uma prévia indagação do que para ela se pretende, quais os elementos que a estruturam e que a diferenciam das demais.

Ou seja, construir o mix de hardware e software que permite um país ou região possa competir à escala global naquela que constitui a primeira actividade mundial (embora continuemos a comportar-nos como se fosse uma qualquer actividade indiferenciada e pouco exigente, em que o empirismo e o improviso tudo resolvem).

Não basta, no entanto, essa identificação dos alicerces estruturantes e identificadores de uma marca-destino, há que criar um conjunto de imagens e mensagens-texto que seduzam os consumidores, que os motivem a viajar para um destino, verificar regularmente a adequação dos recursos icónicos.

Estes dois aspectos – criação/estruturação e difusão da marca-destino - são de enorme relevância e estão umbilicalmente ligados.

A promoção e a publicidade turísticas, sendo porventura dos temas mais debatidos e apaixonantes do turismo, revelam, surpreendentemente, uma escassez de investigação e de monografias, mesmo ao nível internacional.

2.1) Mercadotecnia Turística

Trata-se da adaptação sistemática e coordenada das políticas dos que empreendem negócios turísticos, privados ou públicos, sobre o plano local, regional, nacional e internacional, para a satisfação óptima de determinados grupos de consumidores e obter, por essa forma, um benefício apropriado (Jost J. Krippendorf).

Ocupa-se dos consumidores actuais e potenciais de uma organização, investiga as suas necessidades e desejos e a forma de os satisfazer.

2.2) Publicidade Turística

É a base da mercadotecnia turística, constituindo uma ferramenta de grande utilidade, a qual mercê das suas características de informação e persuasão apoia o desenvolvimento dos centros turísticos, pela circunstância de dar a conhecer, prestigiar e dirigir, para esses destinos, fluxos de visitantes que proporcionam benefícios de diversa índole, designadamente económicos.

2.3) Promoção Turística

Como refere Marc Augé o turismo é uma procura de imagens, um caleidoscópio ilusório. Fazer promoção é comunicar, criar e projectar imagens para persuadir o consumidor de que o destino é a melhor escolha (Quinn, 1994).

2.4) A Investigação de Mercadotecnia Turística

Apresenta, pelo menos, dois estudos:

1) Estudo de mercado ou quantitativo: Baseia-se em princípios estatísticos cujos números revelam quem é, a que grupo social pertence e que idade tem o potencial consumidor.
- Mercados a penetrar (número anual de turistas, meios de transporte e frequência das deslocações. Daqui resulta a determinação dos mercados principais ou prioritários, os complementares ou secundários e os inexplorados ou não trabalhados);
- Os diversos tipos de consumidores (actuais ou potenciais, heterogeneidade e as suas diferentes motivações, por exemplo: negócios, lazer, saúde, desporto);
- Métodos de venda (preços, condições de venda e canais de distribuição);
- Publicidade e promoção turísticas.
2) Estudo motivacional ou quantitativo: visa obter dados do mercado, desejos, frustrações e predisposições íntimas do consumidor.

3) Insatisfação relativamente à Promoção e Publicidade Institucional

Para além dos sucessivos avisos à governação de Vítor Neto, os pedidos de participação da CTP, os reparos da APAVT e do coro de críticas dos vários congressistas que em Macau assistiram à apresentação do Turismo de Portugal, a matéria mereceu recentemente uma demolidora mas justificada análise por parte de João Mendes Leal.

As coisas, de facto, não estão bem e a campanha West Coast parece-me absolutamente inócua na captação de fluxos de turistas estrangeiros.

Mais, este enfoque geográfico no destino-marca pode até ter um efeito dissuasor pela inevitável associação, por parte do público alvo, a águas mais frias.

Não estaremos perante um erro estrutural equivalente ao “go deeper”, slogan relativamente ao qual uma significativa percentagem de inquiridos atribuía uma conotação sexual?

Uma campanha pode permitir trocadilhos de mau gosto como o Portugal w.c.?

O azul utilizado e a falta de luminosidade são adequados?

São imagens motivadoras, persuadem a viajar para o destino, existe um apelo sensorial equivalente às campanhas institucionais dos Açores ou da Madeira?

Seduzem, deixam indiferente ou afastam o público alvo?

Ora, se parte das personagens não são conhecidas dos portugueses (com a agravante do tratamento gráfico das fotografias dificultar o reconhecimento das pessoas e das paisagens) como podem atrair visitantes estrangeiros a Portugal?

É sabido que as políticas de promoção turística são um exercício de poder que encerra uma determinada concepção ideológica dos órgãos do Estado que a desenvolvem e aplicam, mas não podem esbarrar no senso comum ou esquecer que governar em democracia significa a auscultação dos principais destinatários ou beneficiários das medidas.

Esta obstinação política traz-me à memória a do Professor Salazar que mantinha uma guerra colonial que, do seu ponto de vista, era um enorme favor ao Ocidente mas que este repudiava em bloco.

Há, assim, que empreender um estudo independente, sério e aprofundado da construção da imagem de Portugal como destino turístico, analisando as sucessivas campanhas publicitárias por forma a retirar ensinamentos para o futuro e construir de raiz um modelo mais consentâneo com os interesses nacionais.

O estudo deverá responder a algumas interrogações fundamentais:
1) Que imagem se está projectando do destino turístico Portugal?
2) Qual a utilização dos elementos publicitários como meios de persuasão em ordem a potenciar o sector do turismo?
3) Quais são as repercussões da publicidade e promoção turísticas levadas a cabo nos últimos anos nos diferentes mercados externos?
4) Existe algum referencial do Turismo de Portugal, IP sobre os diferentes factores de eficácia na criatividade publicitária da comunicação turística?
5) Qual a eficácia das actividades promocionais em países com acentuados decréscimos do consumo privado como sucede actualmente em Espanha, na Alemanha ou no Reino Unido?

Aproveitemos, então, a crise para arrumar o que está menos bem, de forma consensual e participada.

Publituris nº 1057, 6 de Fevereiro de 2009, pág. 4

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

ALL Destruction...


Destruíram o passado do turismo português mas foram incapazes de lhe perspectivar e alicerçar o futuro.

Na sequência de dois recentes balanços, de pendor auto-elogioso, da autoria do SET, e sendo o final do ano particularmente propício a este tipo de reflexões, segue-se uma primeira apreciação à legislatura, iniciada em 2005 e que terminará no próximo ano, incidindo o texto exclusivamente na governação do turismo.

Esta é, do meu ponto de vista, a Legislatura da oportunidade perdida, pois as invulgares condições, designadamente uma maioria absoluta, a conjuntura internacional favorável ao sector até finais de 2007 e a oposição cooperante e construtiva, teriam permitido reforçar os pilares da administração pública do turismo português e criar um quadro de mais sólido e estruturado de actuação dos entes públicos.

Ao invés, em lugar do reforço, da conservação e melhoria das instituições públicas do turismo, tudo se destruiu, sem um estudo prévio, apanhando de surpresa o sector, não se discutindo e consensualizando a reforma.

Ao sabor das circunstâncias e do improviso do momento e até, imagine-se, ao arrepio do próprio Programa do XVII Governo Constitucional que pressupunha a conservação de instituições com tradição e que prestavam um bom serviço como a DGT, o Inftur ou a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ).

Não ficou de pé uma única pedra. Tudo foi arrasado no plano nacional, no regional e no local da administração pública do turismo português. Um caso inédito, segundo creio, ao nível dos principais destinos turísticos.

No plano nacional, a DGT, cujas origens remontavam a 1965, foi extinta, o mesmo sucedendo com o INFTUR e a IGJ. Até o recém-criado Instituto de Turismo de Portugal (ITP) esteve prestes a sucumbir à fúria destruidora, equacionando-se a criação do Instituto Português de Turismo ou da Agência Nacional de Turismo e a integração da IGJ na ASAE.

Procurou o SET justificar a eliminação de instituições que haviam sido decisivas no lançamento e estruturação da actividade com uma reivindicação do sector privado, invocando as declarações do então presidente da APAVT, Vítor Filipe, relativas a uma grande casa do turismo português, logo prontamente contextualizadas pela associação como uma simples alusão à necessidade de concentração de esforços da promoção externa. O que se compreende, pois ninguém tinha, até então, advogado semelhante cataclismo institucional.

A concentração de atribuições no ITP não foi sequer levada às últimas consequências – não temos hoje instituições especializadas como outrora, mas nem todas as atribuições estão no ITP repartindo-se pela DGAE e ASAE – e a instituição andou à deriva. Quadros com larga experiência profissional e conhecimentos científicos aprofundados foram afastados ou mantidos na prateleira.

No plano regional as coisas não correram melhor: primeiro dez regiões com base nas NUT III, numa segunda fase cinco regiões com base nas NUT II, em Conselho de Ministros juntam-se-lhe os cinco pólos previstos no PENT (apresentado duas vezes, com a incrível omissão do turismo religioso apesar de enxertado pela Roland Berger dada a pública insatisfação do MEI), acrescidos de duas soluções ad hoc para Lisboa e Porto.

Entre São Bento e Belém surge o pólo de Fátima, pois não existia qualquer proporcionalidade entre a decisão política da criação de tal figura para o Alqueva e a destruição de uma marca turisticamente pujante e consolidada como a de Leiria-Fátima.

Neste contexto de racionalidade, discretamente liderado pela Presidência da República, Aveiro também teria legitimamente passado a pólo, mas a má vontade contra a região imperou, tal como na exclusão da sua incontornável Universidade no HMI (é importante conhecerem-se os dinheiros públicos que lá se investiram até ao momento, designadamente viagens e remunerações, bem como as iniciativas relevantes que se propõe desenvolver).

O novo figurino torna estas entidades muito dependentes do ITP – uma regressão face ao quadro normativo das regiões de turismo –, as atribuições e competências variam incompreensivelmente de estatuto para estatuto e as verbas são, no essencial, as mesmas quando é pressuposto cobrirem agora mais território. Era preferível ter esperado pela anunciada regionalização que a concretizar-se inutilizará a curto prazo esta reforma.

A exclusão de Andrade Santos da comissão instaladora da ERT Alentejo é claramente um sinal de retALLiação política, criando uma polémica desnecessária que absorveu boa parte dos trabalhos daquele órgão em detrimento dos verdadeiros interesses da região.

Forte com os mais fracos politicamente, fraco perante os politicamente mais fortes: sentado ao lado do Ministro Santos Silva não pôde falar na discussão parALLamentar sobre as regiões de turismo. Solidário, o deputado Correia de Jesus entende que o silêncio forçado se deveu à origem madeirense, eu inclino-me mais para a inconsistência das soluções.

Nesta linha, a não participação em actos de relevo da APAVT designadamente a posse da nova direcção – o vínculo filiALL permitiu, no entanto, a presença num significativo evento do respectivo grupo empresarial no qual foram proferidas lancinantes declarações sobre alegados constrangimentos urbanísticos – a incompreensível declaração de estar em Macau a convite das autoridades locais e, sobretudo, a obstinação de não consagrar legislativamente a figura do provedor do cliente é a resposta política para a saudável independência revelada pela associação empresarial.

No plano local, destaca-se a eliminação da Junta de Turismo da Costa do Estoril, verdadeira política de terra queimada face à tradição e ao bom trabalho que vinha desenvolvendo.

À conhecida espécie dos “adesivos”, personalidades de versátil espinal medula que durante o Estado Novo se notabilizaram pelo seguidismo servil compensado com os favores do Estado, criaram-se os ALLinhados, que sem curricula relevante ascendem a presidências ou outros lugares públicos de relevo desde que contemporizem com os dislates governativos, designadamente a possibilidade de aldeamentos e resorts serem atravessados por comboios ou o turismo de natureza abarcar estas tipologias e outras permeáveis a grandes cargas turísticas.

A ALLtivez política constituiu uma das maiores fragilidades da governação socialista do turismo, ocorrendo um défice de auscultação dos cidadãos nas principais decisões políticas. O secretismo rodeou a feitura das leis mais importantes que chegaram tarde e denotam falta de harmonização, como é o caso da lei das agências de viagens com as novas tipologias de empreendimentos turísticos. A regulamentação da restauração e bebidas surge mais de um ano após a data sucessivamente anunciada pelo SET. Para a restauração um único regulamento (o de maior valor hierárquico), para os empreendimentos turísticos menor dignidade hierárquica e multiplicidade regulamentar (várias portarias).

O fio condutor da promoção externa é aparentemente insondável, denotando improviso: a publicidade no Harrods com fotos do responsável do turismo sorridente junto de ALL Fayed ficam certamente para a posteridade, embora pessoalmente prefira a de Jorge Felner da Costa, em 1985, com a célebre princesa Diana no World Travel Market, proferindo declarações relevantes para Portugal e em particular para o Algarve. Se a eficácia das acções promocionais – das quais importa divulgar a medição da sua eficácia de harmonia com os parâmetros da OMT – deixa muito a desejar, também nos álbuns das fotografias pagas pelos contribuintes as personagens não têm o glamour e o impacto mediático de outros tempos.

A propósito do custo absolutamente desproporcionado de fotografias refiram-se duas reportagens da TVI em que o MEI acaba por devolver a responsabilidade ao ITP, certamente um prenúncio da fábula do navio e dos roedores.

Ainda estava quente a desmontagem da fALLácia da autonomia promocional por Basílio Horta, quando surge a quebra da aparente solidariedade entre o super-presidente do ITP e o SET: em Macau, Luís Patrão, fustigado pelo coro de críticas nega a paternidade da campanha. Surge a dúvida paternALL.

Adensada, pelo menos nas entrelinhas, pelo vice-presidente Frederico Costa, quando num inédito artigo de opinião, se interroga a si próprio sobre se faria as coisas de forma diferente, responde diplomaticamente a propósito da estratégia promocionALL: “Talvez ... Mas isso fica para o campo da especulação.”

No plano interno, o histórico socialista António Carneiro classifica contundentemente o ALLOeste como um flop.

Em suma, destruíram o passado do turismo português, mas foram incapazes de lhe perspectivar e alicerçar o futuro.

ParadoxALL, com efeito...

Publituris nº 1052, 19 de Dezembro de 2008, pág. 4

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Autonomia, Hibridismo ou Confusão PromocionALL?


A revelação do protocolo AICEP – TP é fundamental para se conhecer o modelo de promoção externa e os alegados receios das novas equipas.


1) Um mau começo para as novas equipas de promoção no turismo no exterior

Na sua última edição, um prestigiado jornal do sector coloca no vermelho (nota negativa) o presidente da AICEP, Basílio Horta, por ter escrito aos recentemente nomeados Coordenadores das Equipas de Turismo no Exterior que nada tinha sido alterado e reafirmado que é ao organismo que dirige que estes têm de continuar a prestar contas do seu trabalho.

Associa à tomada de posição do dirigente, em última instância, uma desautorização do próprio ministro da Economia.

Noutro passo, referindo fonte não identificada, aponta a desautorização do Turismo de Portugal e que a alegada missiva está a levar a que alguns Coordenadores tenham receio de utilizar a autonomia que lhes foi conferida pelo Turismo de Portugal.

Para tentar compreender estas perturbadoras notícias, ainda para mais num jornal de referência que naturalmente filtra responsavelmente os factos que publica, importa recuar a finais de Julho do corrente ano, altura em que o Secretário de Estado do Turismo anunciou, com pompa e circunstância, o nome dos 11 coordenadores de equipas exclusivamente dedicadas ao Turismo incumbidas da promoção externa em 17 países.

O lançamento desta medida para a rentré, encerrava o programa do Governo no que toca à reestruturação da promoção turística nacional: “Concluímos desta forma o edifício da promoção turística” – asseverou.

Mas será que é este o edifício que estava no projecto, ou seja, no Programa de Governo do XVII Governo Constitucional?

Vejamos a orientação arquitectónica: “Desenvolver uma estratégia de promoção externa adaptada às características e prioridades da nossa oferta e que tenha em conta as motivações dos potenciais turistas e a acção da concorrência; aprofundar a articulação do ITP com as Agências Regionais de Promoção, reapreciar o papel dos delegados no estrangeiro face ao desaparecimento do ICEP e à inexistência da diplomacia económica”.

Aparentemente os mentores do Programa Eleitoral do PS, em boa parte plasmado ulteriormente no Programa de Governo, estariam imbuídos de uma solução de autonomia da promoção turística face ao ICEP.

É até conhecida a máxima, repetida à saciedade, de que não se pode vender sapatos de manhã e turismo à tarde.

Ora, segundo o governante, esta nova estrutura de promoção externa “significa uma autonomia do Turismo nos principais mercados emissores” e lançou inclusivamente um repto para que haja uma forte aposta na parceria entre as entidades públicas e privadas, essencial para reunir recursos, não só técnicos mas também financeiros: “Os 11 delegados do turismo têm a missão de antecipar as tendências e fazê-las chegar a Portugal” pelo que “é preciso que os privados aproveitem os novos mecanismos”.

Não tendo existido qualquer alteração normativa no que respeita à orgânica da promoção turística, esse novo modelo, expressamente assumido de autonomia – ou seja, o Turismo de Portugal, I.P. dirigindo e coordenando a importante vertente de promoção externa do turismo – teria sido cristalizado num protocolo entre aquele organismo e a AICEP.

A questão fundamental é a seguinte: não estará Basílio Horta, como aliás lhe compete, a corrigir discretamente uma ideia de alteração da política promocional externa do turismo – ou seja, no interior da instituição que dirige e sem alardes na comunicação social – que não está contida no contrato que firmou com o Turismo de Portugal, I.P.?

Importa, pois, que seja disponibilizado para todos os interessados no site do Turismo de Portugal, I.P. – até porque foi aqui que o SET anunciou que já estava cumprido o Programa do Governo na área do Turismo – o referido protocolo.

Só assim é possível apurar com rigor a razão e fonte da instabilidade, se não terão sido criadas no sector expectativas porventura exageradas e desfasadas da realidade.

Teremos um modelo de promoção autónomo, híbrido ou tudo terá ficado essencialmente na mesma?

Não se estará a criar uma desculpabilização, induzindo no sector animosidade face ao presidente da AICEP, por forma a esconder que a reforma da importante componente da promoção foi implementada tarde e a más horas, já com a crise económica no horizonte de todos?

Associo-me ao alerta dum sólido governante do turismo, da área socialista e, incontestavelmente, o que mais tem reflectido sobre as políticas de turismo na actual legislatura: “É urgente avaliar a eficácia da nossa promoção turística, que contou, nos últimos anos, com os maiores investimentos de sempre” (Vítor Neto in Diário Económico – Turismo: balanços e acção).

2) Pacotes turísticos e autonomização no preço dos impostos e taxas: mais um argumento a seu favor

É conhecida a discussão sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei nº 173/2007, de 8 de Maio aos pacotes turísticos.

Defendi oportunamente que a Directiva 90/314/CEE, permite a autonomização dos impostos e taxas no «preço com tudo incluído» que caracteriza o pacote turístico, podendo aqueles ser apresentados separadamente de harmonia com a Lei das Agências de Viagens [artº 22º, nº 1, al. c) e artº 26º, nº 2, al. b)] que nesse ponto transpôs fielmente aquele diploma comunitário.

Este entendimento foi substancialmente fortalecido com a não alteração pela reforma de 2007 da Lei das Agências de Viagens daqueles dois artigos.

Como seria de esperar, até porque já decorria dos respectivos trabalhos preparatórios comunitários, o recém publicado Regulamento (CE) nº 1008/2008, de 24 de Setembro de 2008 que obriga à inclusão no preço final das tarifas de transporte aéreo de todos os impostos, encargos, sobretaxas e taxas aplicáveis não refere, a qualquer título, a Directiva nº 90/314, encerrando, assim, de forma concludente, como é desejável, esta problemática.

O carácter tardio e contraditório dos esclarecimentos do SET, associado às milionárias coimas decorrentes das cíclicas fiscalizações da ASAE, é a tónica dominante deste triste e desnecessário episódio que gerou uma enorme perturbação da actividade económica de comercialização de pacotes turísticos.

Publituris nº 1048, 21 de Novembro de 2008, pág. 4

Time-Share com nova Directiva Europeia


O Parlamento Europeu acaba de rever a directiva comunitária de timeshare, excluindo as reservas plurianuais de quartos de hotéis.


Como se trata de uma directiva europeia, não vigora directamente em Portugal, pelo que o Governo terá de a transpor para a legislação nacional no prazo de dois anos.

Analisando a revisão da legislação comunitária a este subsector do turismo – o timeshare –, Carlos Torres, advogado especialista em Turismo, comentou ao Publituris que a Directiva 94/47/CE já tinha 14 anos, e que, tanto para Portugal tal como Espanha, França e Itália, diz respeito a “uma indústria com significado”. “Os contratos de revenda e troca não estavam abrangidos, pretendendo-se criar uma malha jurídica a que não escapem outras formas entretanto criadas de timeshare com duração superior a um ano mas também os produtos de férias de longa duração, impondo-se regras comuns nos diferentes Estados membros, num sector de importância crescente como o do turismo”, declara. Ou seja, “não é apenas o timeshare que é revisto mas também os demais produtos de férias de longa duração”. O advogado aponta ainda que “realidades como os clubes de férias com desconto e férias semelhantes ao timeshare em navios de cruzeiro, embarcações de recreio e caravanas estão abrangidas pela nova disciplina”.

Na nova directiva, “as reservas múltiplas de alojamento em empreendimentos turísticos – desde que não gerem mais direitos ou obrigações dos que resultariam de simples reservas separadas – bem como o arrendamento são expressamente excluídos”. Além disso, “houve o cuidado de explicitar que os sistemas de fidelização de clientes através de cartões que proporcionam descontos nos hotéis pertencentes a uma cadeia não são considerados produtos de longa duração, excluindo-se, assim, a aplicação da directiva”, sublinha o advogado. Refira-se que estas excluem-se por “não comportarem a vertente do alojamento, o arrendamento de parcelas de terreno para instalação de caravanas, os lugares em marinas ou em doca seca para embarcações de recreio e os lugares cativos em instalações desportivas”.

Carlos Torres nota ainda que “um dos objectivos para além da escolha da língua é o alargamento do direito de retractação, ou seja, o consumidor poder arrepender-se nos catorze dias subsequentes sem sofrer qualquer penalização”.

Já “as directivas relativas aos pacotes turísticos e às práticas comerciais desleais não sofrem qualquer influência”.

Fátima Valente in Publituris nº1046, 12 de Novembro de 2008, pág. 30

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Angola: Alojamento e Ordenamento do Território Turístico


Tipologias de empreendimentos, regras de funcionamento e pólos de desenvolvimento turístico são conceitos que surgem com clareza e que nos são familiares.

Para além das belezas naturais que qualificam singularmente o território de Angola, o surto de desenvolvimento económico decorrente do processo de paz tem gerado um importante e crescente movimento no turismo de negócios.

O quadro legal do alojamento turístico consta do Decreto-Lei nº 6/97, de 15 de Agosto, que estabelece as normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similares.

Não se operou, porém, um corte com o Decreto-Lei nº 49 399, de 24 de Novembro de 1969, que vigorava em Angola desde Março de 1974, o qual continua a inspirar muitas das soluções legislativas e regulamentares.

Estabelecem-se no artº 2º as atribuições do Ministério da Hotelaria e Turismo (MHT), conhecido pela abreviatura oficial Minhotur, figurando, em primeiro lugar, o aproveitamento e preservação dos recursos turísticos. De seguida, a disciplina, fiscalização e apoio da indústria hoteleira e similar e das outras três categorias que integram o diploma: meios complementares de alojamento, conjuntos turísticos e empreendimentos de animação, culturais e desportivos de interesse para o turismo. Em sede de ordenamento do território turístico, elabora propostas de áreas de aproveitamento e desenvolvimento turístico e dá parecer sobre os PROT.

O artº 3º enumera as competências do MHT em matéria dos estabelecimentos hoteleiros: localização e respectivos projectos, declaração de interesse para o turismo (diferente da nossa solução actual em que a DIT só se aplica a realidades que não sejam consideradas empreendimentos turísticos ou agências de viagens, em Angola mesmo os estabelecimento hoteleiros e similares podem ser declarados com ou sem interesse para o turismo), qualificação de turísticos dos meios complementares de alojamento e dos conjuntos turísticos.

Não são apenas os estabelecimentos hoteleiros e similares que estão sujeitos a classificação mas também os meios complementares de alojamento, competindo-lhe igualmente aprovar as respectivas denominações.

O artº 4º enumera as atribuições dos governos das Províncias e dos órgãos locais de turismo que exercem a sua jurisdição relativamente aos estabelecimentos sem interesse para o turismo.

Estabelecem-se requisitos mínimos para cada grupo ou categoria e a ponderação equilibrada de três ordens de factores: 1ª) localização dos empreendimentos; 2ª) nível do serviço e das instalações; 3ª) existência de equipamentos complementares (artº 6º).

Consagra-se o princípio da susceptibilidade da revisão da classificação a qualquer momento, por iniciativa do interessado ou despoletada oficiosamente (artº 7º).

No que respeita às tipologias do alojamento turístico, manteve-se, no essencial a do direito anterior, repartindo-as por oito grupos: Hotéis, Pensões, Pousadas, Estalagens, Motéis, Hotéis-apartamentos, Aldeamentos turísticos e, por último, as Hospedarias ou casas de hóspedes (artº 9º).

O termo residencial significa que para além do alojamento é tão somente disponibilizado o pequeno-almoço, ou seja, não são servidas refeições principais, devendo tal limitação figurar no nome.

Os estabelecimentos similares hoteleiros repartem-se por três grupos: 1º) Restaurantes; 2º) Estabelecimentos de bebidas e 3º) Salas de dança (artº 11º).

Os meios complementares de alojamento desdobram-se em quatro categorias: 1ª) Apartamentos turísticos; 2ª) Turismo de habitação; 3ª) Turismo rural ou agroturismo; e 4ª) Parques de campismo (artº 13º).

Traços diferentes surgem na figura dos conjuntos turísticos: núcleos de instalações contíguas funcionalmente independentes destinados à prática desportiva ou entretenimento que proporcionem alojamento ainda que não hoteleiro. Também não se prevê, como entre nós, que sejam atravessados por comboios.

Os processos relativos à construção e instalação dos estabelecimentos hoteleiros e similares com interesse para o turismo são organizados pelo MHT, enquanto os demais ficam a cargo respectivos governos provinciais.

Diferenças relativamente à informação prévia – possibilidade em princípio de construir ou instalar empreendimentos – porquanto a resposta administrativa não produz quaisquer expectativas juridicamente protegidas, ainda que por um curto período.

Prevê-se uma comissão especial para ultrapassar os pareceres negativos que subsistam, com a muito interessante particularidade de as suas deliberações serem vinculativas : lógica PIN, mas mais igualitária, pois não diferencia o volume de investimento (artº 22º).

A aprovação dos empreendimentos é em todos os casos da competência do MHT, sem prejuízo do ulterior licenciamento da construção ou obras de urbanização estarem cometidas a outra entidade, ou seja, o processo de licenciamento turístico é independente e anterior ao processo de licenciamento da construção (artº 23º) sendo fixado um prazo para a edificação sob pena de caducidade (artº 24º).

Obras que não sejam de simples conservação ficam também submetidas ao diploma (artº 25, nº 1), sendo que as destinadas à reclassificação devem obter previamente o parecer do MHT (idem nº 2).

A entrada em funcionamento depende sempre de autorização precedida de uma vistoria finda a qual será atribuída uma classificação provisória pelo prazo de um ano, da competência do MHT ou do governo da Província consoante se trate de empreendimento com ou sem interesse para o turismo (artº 29º).

A autorização de abertura surge autonomizada das fases do licenciamento turístico e do licenciamento da construção (artº 30º), prevendo-se uma norma geral de protecção da saúde dos consumidores e os adequados meios de prevenção de riscos contra incêndio (artº 31º).

Estabelece-se a realização de inspecções e vistorias aos estabelecimentos sempre que for considerado conveniente (artº 32º) e consagra-se o princípio de uma única entidade exploradora (artº 33º).

Grava-se o proprietário do prédio, não a entidade exploradora, com o dever de não alterar substancialmente a sua estrutura externa ou aspecto estético exterior, não aplicá-lo a fim diverso designadamente a práticas ilícitas, imorais ou desonestas e não exceder a respectiva capacidade (artº 35º).

Protege-se a língua oficial ou línguas nacionais nos nomes dos estabelecimentos, condiciona-se o uso do termo turismo, reservando-se os termo palácio e luxo para os estabelecimentos de 5 estrelas e de luxo (artº 36º).

Nomes iguais ou que induzam em erro encontram-se interditos, salvo quando se integrarem na mesma organização (artº 37º).

Consagra-se inequivocamente a regra da liberdade de acesso aos empreendimentos, salvo as situações de perturbação do funcionamento (artº 39º).

Remetem-se os regimes de preços para legislação especial (artº 40º) e, por forma a assegurar a qualidade dos serviços, estabelece-se a obrigatoriedade de serem dirigidos por profissionais de hotelaria (artº 41º).

Com interesse na área do ordenamento do território turístico surge-nos um capítulo (arts. 43º a 55º) dedicado às áreas turísticas entre as quais se destacam os pólos de desenvolvimento turístico.

Uma nota final relativamente à grande facilidade com que penetramos no conjunto de normas que disciplinam o alojamento e o ordenamento do território turístico em Angola, movendo-nos num quadro que nos é bastante familiar.

Carlos Torres
Advogado
Publituris nº 1044, 24 de Outubro de 2008

domingo, 5 de outubro de 2008

Política VirtuALL


O anúncio do cumprimento do Programa do Governo é um mero exercício de política virtual, sem correspondência na realidade. Auto-elogio e exclusão surgem com excessiva frequência.

Há poucos dias atrás o Secretário de Estado do Turismo difundia num dos jornais on-line do trade a seguinte afirmação: “Programa do Governo para a área do turismo está concluído, ao fim de três anos e meio de legislatura”.

O auto-elogio não se confinou àquele meio de comunicação social, figurando no site do Turismo de Portugal, I.P., que ineditamente comenta e reproduz a notícia, ampliando significativamente a sua difusão.

Confesso que se há matéria em que não esperava que o governante tocasse, ainda que incidentalmente, era a do cumprimento do Programa do Governo e, muito menos, a esta distância temporal.

Com efeito, estendendo-se esta Legislatura para além dos quatro anos, tem ainda um ano de governação pela frente, pelo que três ou quatro meses antes das eleições seria o timing ajustado para o balanço da sua prestação governativa.

Para além do carácter precoce do balanço, sobreleva a circunstância de boa parte dos objectivos fundamentais do Programa não terem sido cumpridos, como procurarei demonstrar de seguida.

No texto do Programa do XVII Governo Constitucional na área do turismo existe uma área de objectivação da estratégia prosseguida na qual se passa “Da visão estratégica aos objectivos”.

À cabeça surge uma Política Nacional de Turismo, “que exige uma visão e uma estratégia nacionais capazes de integrar de forma coerente estas diversidades e diferenças, através, nomeadamente, de políticas regionais fortes”.

Surpreendentemente nem uma linha produzida nesta matéria até ao momento. O Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) seria eventualmente um dos pilares dessa estratégia, mas não se pode confundir o instrumento com a política que prossegue.

Basta atentar no exemplo do Brasil, em que Lei Geral do Turismo sancionada muito recentemente, em 17 de Setembro de 2008, pelo Presidente da República Lula da Silva, institui a Política Nacional de Turismo, a qual será regida pelo Plano Nacional de Turismo.

Ou seja, realidades que não podem nem devem ser confundidas.

Para além disso, uma Política Nacional de Turismo tem de “articular o turismo com outros sectores, nomeadamente o ordenamento do território…” como salienta o Programa do Governo.

A referida articulação passa inelutavelmente pelo Plano Sectorial do Turismo, o instrumento de gestão territorial sectorial de topo.

O facto de nesta Legislatura ter sido aprovado o PNPOT e de exercer funções governativas um dos mais reputados especialistas nacionais em matéria de ordenamento do território, constituem uma ocasião de ouro para o sector do turismo, que não deve ser desperdiçada.

Surpreendentemente, não se conhece um único texto, ainda que exploratório, nesta matéria.

Dos cinco vectores de intervenção estratégica em que se apoia a Política Nacional de Turismo pelo menos três parecem-me claramente não cumpridos.

Desde logo, sem qualquer margem para dúvidas, o quinto vector relativo à definição de uma Lei de Bases do Turismo na qual se consagrem dois aspectos fundamentais: as linhas orientadoras e a estratégia de uma Política Nacional de Turismo.

Mas também o segundo vector na parte relativa à “dinamização do crescimento da procura turística interna”.

E o terceiro vector no que respeita à “implementação de estratégias regionais, autónomas, integradas numa visão nacional” já que o modelo regional recentemente aprovado é menos autónomo, ou seja, as entidades regionais de turismo são consideravelmente mais dependentes do poder central do que as extintas regiões de turismo. Muitos passos atrás.

No que respeita aos objectivos de curto prazo não me parece cumprido o relativo à dinamização do turismo interno (férias, fins-de-semana), sobretudo atendendo a que as regiões do interior e as denominadas emergentes constituíam preocupação prioritária.

O Programa do Governo pressupõe claramente no plano das estruturas institucionais do turismo a manutenção da DGT, INFTUR e Inspecção-Geral de Jogos.

Foram, como é sabido, extintas aquelas estruturas institucionais do turismo por razões que nada tiveram a ver com o sector, apanhando-o de surpresa, não tendo, assim, nenhuma das medidas de enorme impacte sido previamente discutida com os seus destinatários, designadamente ao nível associativo.

Para finalizar detenho-me numa das várias medidas prioritárias preconizadas, a de “projectar internacionalmente, a médio prazo, um dos nossos centros de investigação de turismo, colocando Portugal como palco de grandes eventos científicos internacionais na área do turismo”.

Um projecto nesse âmbito – então designado Centro de Formação Avançada em Turismo – em que desde o início assumiram uma considerável predominância o ISCTE e o Turismo de Portugal, IP, foi apresentado em Junho de 2007 na ESHTE, com a particularidade de para além daquelas duas instituições dominantes só abrangia organizações empresariais.

Está agora marcado para o dia da publicação deste artigo, 26 de Setembro de 2007, no Algarve e no âmbito das comemorações do dia mundial do turismo o lançamento do Hospitality Management Institute, projecto de investigação e formação avançada em Turismo.

Desde a primeira hora que venho apontado a inadmissível e incompreensível exclusão dos grandes centros de investigação em turismo nacionais – o ISCTE apesar de grande escola só agora vai abraçar um sector de enorme potencial como o turismo e a ESHTE não tem, infelizmente, mercê da sua incrível situação de governação, uma correspondência entre o inegável prestígio de que goza e investigação científica que produz.

Impunha-se, assim, a entrada das Universidades do Algarve, Aveiro, Évora e alguns politécnicos com produção relevante na área do turismo como Leiria, Lamego ou Beja.

Isto no campo das universidades públicas. Não querendo entrar no campo das privadas, limito-me a enunciar o CISE com produção considerável na área do turismo.

A maior abrangência do HMI comparativamente ao CIFAT deve-se tão somente à circunstância de pouco tempo após a apresentação no Estoril, o Primeiro-Ministro se ter deslocado à nossa maior região turística. O PS local evidencia o carácter sectário da solução e o Chefe do Governo mostra-se sensível determinando de imediato a inclusão da Universidade do Algarve.

Subsiste, porém, entre outras, a exclusão da Universidade de Aveiro, detentora da única revista científica na área do turismo e que produziu um relevante número de mestrados na área do turismo, sem paralelo em termos nacionais e a um bom nível internacional: 55 desde 2002!

Se queremos, como se afirma, que o nosso destino seja reconhecido internacionalmente pelos seus quadros porquê excluir todo este capital humano?

É como, num porventura impróprio paralelismo futebolístico, não ter, por embirração do seleccionador, Cristiano Ronaldo ou jogadores de idêntico nível na equipa nacional.

O que justificará, à luz do interesse público, a exclusão da Universidade de Aveiro? E como fica a credibilidade política do Secretário de Estado do Turismo que garantiu pessoalmente à comunidade local a inclusão da sua universidade?

Non te laudabis… O bom político pensa antes de falar, mas o melhor político pensa e não fala.

Carlos Torres
Advogado

Publituris nº 1040, 26 de Setembro de 2008