terça-feira, 18 de agosto de 2009

Lei de Bases do Turismo: uma primeira abordagem


O Decreto-Lei nº 191/2009, de 17 de Agosto, vem estabelecer, de harmonia com o sumário oficial, as bases das políticas públicas de turismo e definir os instrumentos para a respectiva execução dando, assim, cumprimento a uma das medidas de maior destaque no Programa do XVII Governo Constitucional, a publicação de uma Lei de Bases do Turismo.


Do preâmbulo resulta que o turismo foi assumido pelo actual executivo como uma área de intervenção prioritária, constata-se o seu significativo peso no PIB (aproximadamente 11%) e a sua capacidade de gerar mais de meio milhão de postos de trabalho e melhorar a qualidade de vida dos portugueses.

Enfatiza-se o princípio da sustentabilidade, com expressa alusão à tripla vertente ambiental, económica e social que enforma o turismo (art.º 4º), reforçando a coesão territorial e a identidade nacional.

A transversalidade do sector, obrigando à articulação e envolvimento harmonizado de todas as políticas sectoriais que o influenciam (art.º 5º), a competitividade abarcando aspectos de ordenamento do território, regulação, simplificação de procedimentos, educação/formação, políticas fiscais e laborais (art.º 6º) e livre concorrência das suas empresas bem como a participação dos interessados na definição das políticas públicas do turismo completam o elenco de princípios gerais enunciados no preâmbulo.

As áreas prioritárias daquelas políticas surgem pela ordem seguinte: transportes e acessibilidades, maxime o transporte aéreo, a qualificação da oferta, a promoção, o ensino e formação profissional e a política fiscal.

Uma derradeira referência em sede preambular à competitividade dos agentes económicos, a qual é apontada como factor determinante do desenvolvimento do turismo.

No entanto nem todos os princípios gerais acima referidos têm depois desenvolvimento ao nível do articulado (art.º 3º).

Para além da explicitação dos princípios gerais o capítulo I (artigos 1º a 6º) comporta quatro definições (art.º 2º).


A de turismo: “o movimento temporário de pessoas para destinos distintos da sua residência habitual, por motivos de lazer, negócios ou outros, bem como as actividades económicas geradas e as facilidades criadas para satisfazer as suas necessidades”.

Recursos turísticos: “os bens que pelas suas características naturais, culturais ou recreativas tenham capacidade de motivar visita e fruição turísticas”.

Turista: “a pessoa que passa pelo menos uma noite num local que não seja o da residência habitual e a sua deslocação não tenha como motivação o exercício de actividade profissional remunerada no local visitado”.

E, finalmente, de utilizador de produtos e serviços turísticos, desde logo pela ausência de pernoitamento: “a pessoa que, não reunindo a qualidade de turista, utiliza serviços e facilidades turísticas”.

O Capítulo II (artigos 7º a 16º) é dedicado às políticas públicas.

Enquadra-se genericamente a política nacional de turismo (PNT) e enumeram-se os seus objectivos e meios, dedicando-se um preceito a aspectos que estão na génese do PENT (art.º 8º).


Surgem sete áreas de actuação da PNT (artigos 10º a 16º), a saber:
- qualificação da oferta de produtos e destinos turísticos nacionais;
- formação profissional e qualificação de recursos humanos;
- promoção turística;
- acessibilidades;
- apoio ao investimento, destacando-se as PMEs;
- informação turística;
- conhecimento e investigação.

Em vários passos do diploma, surge uma clara distinção entre o plano nacional, regional e local da administração pública do turismo português.

O Capítulo III (artigos 17º a 21º) é dedicado aos agentes do turismo, que se distinguem entre públicos e privados.

Os agentes públicos são o Secretário de Estado do Turismo, o Turismo de Portugal, I.P., as entidades regionais de turismo (áreas e pólos), DREs, CCDRs, o ICNB, as regiões autónomas e as autarquias locais (art.º 17º).

Tal como para os agentes públicos do turismo também para os privados (denominam-se fornecedores de produtos e serviços turísticos) é avançada uma enumeração exemplificativa: agências de viagens, empresas exploradoras de empreendimentos turísticos, rent-a-car, animação turística, estabelecimentos de restauração e bebidas, concessionárias de jogos, turismo social, transportadoras e entidades gestoras das infra-estruturas de transporte (art.º 18º).

Enumeram-se os direitos e deveres dos agentes privados (artigos 19º e 20º) e garante-se a participação das associações empresariais, sindicais e outras na definição das políticas públicas de turismo (art.º 21º).

Também os direitos e deveres dos turistas e utilizadores de serviços surgem contemplados (capítulo IV – artigos 22º e 23º), o financiamento e fiscalidade (capítulo V – artigos 24º e 25º) e a representação internacional (capítulo VI – art.º 26º).

Uma lei de Bases do Turismo comporta sempre aspectos técnico-políticos menos consensuais e a circunstância de por falta de tempo não ter sido aprovada pela Assembleia da República mas pelo Governo, acarreta como seria de esperar algumas limitações. No entanto, dado o período pré-eleitoral que vivemos, optei por uma abordagem generalista e acrítica do diploma.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

A decisão do Tribunal Constitucional e a Reabilitação Urbana: um passo em frente na política de cidades


O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização do regime jurídico da reabilitação urbana, constante de uma autorização legislativa aprovada pelo Parlamento.

A principal dúvida da Presidência da República decorria da norma que consagra a possibilidade de venda forçada das casas em hasta pública, quando os proprietários não cumpram, no prazo previsto, as ordens de reabilitação considerando-a “susceptível de violar o direito de propriedade privada consagrado na Constituição”, um pouco na linha das interrogações de compatibilidade constitucional suscitadas pela Associação Lisbonense de Proprietários.

O Governo contrapunha que os direitos dos proprietários estão acautelados, pela circunstância de serem indemnizados pelo valor de mercado. Para a eventualidade de ser apresentada, em hasta pública, uma proposta de valor inferior ao da avaliação, o Estado suportará a diferença.

A segunda norma que suscitou dúvidas ao Presidente da Republica, prende-se com a falta de atribuição aos arrendatários, em certas situações, de uma justa indemnização por medidas urbanísticas de efeitos retroactivos.

De harmonia com a informação da Lusa, o Tribunal Constitucional considerou ontem que as duas normas que lhe tinham sido enviadas para fiscalização preventiva pelo Presidente da República não contrariam a Constituição da República.

"O sentido da decisão é que o Tribunal não considerou que nenhuma das normas em causa fosse inconstitucional (...) não há nenhuma desconformidade entre as normas apresentadas e a Constituição", declarou o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos, nas suas declarações aos jornalistas, após a leitura do acórdão.

Segundo a relatora do acórdão, a juíza Maria Lúcia Amaral, a decisão foi tomada por unanimidade.

João Ferrão fica, assim, para a (boa) história da governação socialista. Trabalho discreto mas de grande profundidade e consistência técnico-política. Um exemplo a seguir...

Com efeito, não podemos continuar a assistir à degradação urbanística das nossas cidades, designadamente dos seus centros: os portugueses que lá habitam e os turistas que nos visitam merecem melhor.

O Decreto n.º 343/x da Assembleia da República autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto (regime jurídico das obras em prédios arrendados).

O objecto da autorização legislativa é, em primeiro lugar, o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana e dos edifícios nestas situados. Complementarmente, abrange o regime de denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos e da subsequente actualização de rendas decorrente de obras com o escopo da reabilitação (art.º 1º).

No art.º 2º enunciam-se os pilares da reabilitação urbana. Uma breve panorâmica dos mais significativos:

A definição das atribuições e as competências das autarquias locais para a promover em áreas do território municipal, delimitando as áreas de reabilitação urbana e da gestão e execução das respectivas operações.

Um aspecto importante é a consagração de um dever que incide sobre os proprietários de edifícios ou fracções compreendendo as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético. Nesta linha, permite-se ainda o estabelecimento de obrigações dos proprietários relativamente aos imóveis a reabilitar no âmbito das operações de reabilitação urbana, designadamente quanto às acções de reabilitação e inerentes prazos.

Segue-se a possibilidade de se consagrarem regras especiais em matéria de controlo urbanístico prévio de operações urbanísticas bem como a criação de regimes especiais de tributação do património em áreas de reabilitação urbana, incluindo benefícios fiscais.

Permite-se ainda a fixação de regras especiais de financiamento das operações de reabilitação urbana, definem-se as condições em que entidades empresariais podem ser encarregadas da promoção, coordenação e execução os instrumentos de programação a utilizar em sede de reabilitação urbana e permite-se a fixação de regras especiais em matéria de planeamento urbanístico.

Prevê-se a consagração de instrumentos específicos de política urbanística, exemplificando-se com a expropriação, venda ou arrendamento forçado, e constituição de servidões, naquelas situações em que os proprietários não cumpram o dever de reabilitação dos seus edifícios ou fracções.

Mais especificamente, permite-se o estabelecimento de um regime de venda forçada ou de expropriação de edifício ou fracção, se o proprietário violar a obrigação de reabilitar ou alegar que não pode ou não quer realizar as obras e trabalhos necessários.

Outra das inovações consiste num regime de arrendamento forçado, na eventualidade de o proprietário, num prazo razoável, não proceder ao ressarcimento integral das despesas suportadas pela entidade gestora com obras coercivas e um direito legal de preferência nas transacções onerosas de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana.

Em sede arrendatícia prevê-se que o senhorio que pretenda realizar obras de remodelação ou restauro profundos – enumeram-se exemplificativamente as de conservação, reconstrução e demolição – disporá da faculdade de denunciar o contrato de arrendamento ou suspender a sua execução pelo período em que decorrerem.

Por outro lado, não haverá lugar a indemnização ou realojamento pela denúncia do contrato de arrendamento naquelas situações em que a demolição se imponha em razão da degradação do prédio, a qual tecnicamente obste à reabilitação e seja geradora de risco para os seus ocupantes ou decorra de plano municipal de ordenamento do território.

A suspensão do vínculo arrendatício durante o período de decurso das obras de remodelação ou restauro profundos onera o senhorio com o dever de assegurar o realojamento do arrendatário durante esse espaço de tempo permitindo, em contrapartida, a actualização da renda.

A autorização legislativa tem um prazo de duração de 120 dias (art.º 3º).

14 de Agosto de 2009

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

O Turismo no Programa Eleitoral do PCP às Legislativas 2009


As propostas do Partido Comunista Português especificamente para o turismo figuram no seguinte excerto:


“Uma actividade turística, importante factor de dinamização económica (em particular do mercado interno) e componente de coesão, que deve garantir a competitividade e viabilidade económica dos destinos e empresas nacionais, exige o acesso de mais amplas camadas sociais inseparável da elevação das condições de vida, o combate à sazonabilidade e à diversificação dos mercados emissores, a salvaguarda e valorização do património natural e cultural, a afirmação das regiões de turismo enquanto entidades ligadas ao poder local e regional.”.

Complementarmente o turismo surge ainda na sua ligação com a actividade agrícola, em dois passos :

O primeiro relativo ao “desenvolvimento rural e a promoção do agro-turismo”.

O segundo: “Outra política agrícola que tenha como eixo central, a par da racionalização fundiária pelo livre associativismo no Norte e Centro, a realização de uma profunda alteração fundiária que concretize, nas actuais condições, uma reforma agrária nos campos do Sul que liquide a propriedade latifundiária, o condicionamento legal do acesso à terra pelo capital estrangeiro, o combate à especulação imobiliária «turística» e o aproveitamento das potencialidades agrícolas de Alqueva.”

quinta-feira, 30 de julho de 2009

O Turismo no Programa de Governo do Partido Socialista



Acaba de ser apresentado o Programa de Governo do PS, em que o turismo surge com destaque comparativamente a outras actividades económicas.


Do extenso documento seguem-se excertos relativamente ao turismo:


- Alargar o sistema de formação em alternância, em parceria com empresas de referência, e inserir 1.000 jovens em formação no posto de trabalho no sector do turismo, como forma de qualificar e combater o desemprego entre os jovens;

- Articular as políticas de transporte aéreo e os objectivos do turismo, de forma a potenciar a captação de turistas;

- Aproximar Portugal da liderança mundial nos sectores do turismo, novas energias e fileira floresta-madeira-móvel;

Surge também em posição de destaque uma parte expressamente dedicada ao turismo:

Turismo:

a) No domínio da oferta Turística, propõe-se: i) avaliar, em articulação com as associações do sector, os objectivos do Plano Estratégico Nacional de Turismo; ii) assegurar o acompanhamento e monitorização, pelo Turismo de Portugal, das medidas de simplificação administrativa implementadas, garantindo ao sector mais informação e melhores condições de acesso ao investimento; iii) reforçar os fundos destinados às sociedades gestoras Turismo Capital e Turismo Fundos, como instrumentos da política pública de apoio ao sector; iv) criar o novo Programa de Intervenção no sector do Turismo, focalizando a sua intervenção na requalificação de infra-estruturas, nomeadamente em Centros de Congressos e em regiões com forte potencial de desenvolvimento deste produto turístico;

b) No domínio da oferta formativa, propõe-se: i) prosseguir o trabalho de certificação internacional das escolas de ho­telaria e turismo do Turismo de Portugal, em parceria com escolas internacionais de referência; ii) colocar na próxima legislatura 1.000 jovens em formação no posto de trabalho, resultado da articulação entre escolas de hotelaria e turismo e industriais do sector; iii) incentivar a criação de programas que reforcem a necessidade de formação em regiões turís­ticas onde a sazonalidade é mais acentuada; iv) reestruturar as profissões do turismo, tornando-as mais adequadas à realidade do mercado;

c) No domínio da procura turística, desenvolver um novo acordo de promoção turística para Portugal, reforçando os mon­tantes financeiros envolvidos, a parceria público privada existente, e a criação de condições para a integração de novos parceiros;

d) Ainda no domínio da procura turística, propõe-se alinhar o transporte aéreo, em todas as suas vertentes, com as prioridades do turismo, designadamente ao nível da competitividade das infra-estruturas aeroportuárias, da articulação Turismo/Transportadora Aérea Nacional, da captação de novas rotas e da promoção do País;

e) Explorar relações de complementaridade e de valorização do produto turístico, usando o turismo como plataforma para dar maior visibilidade, nomeadamente, às indústrias criativas, à gastronomia e ao património;

f) Rever o quadro regulatório do sector, tendo em vista melhorar a competitividade face aos seus concorrentes mais directos e, ao mesmo tempo, reforçar a capacidade de combate à evasão fiscal.

in http://lexturisticanova.blogspot.com/

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Francisco Sá Carneiro e o turismo no 75º aniversário do seu nascimento


Em 1970, a propósito da Serra da Estrela, o então Deputado Francisco Sá Carneiro expressava a “ideia central do desenvolvimento turístico integrado no desenvolvimento nacional, de valorização regional através de actividade turística com a adequada coordenação no desenvolvimento económico e social”.

No próximo Domingo 19 de Julho, não fora a tragédia de Camarate, Francisco Sá Carneiro poderia completar 75 anos, o que nos dá uma ideia da forma precoce como em 1980 terminou a sua vida, com apenas 46 anos.

Não cabe neste espaço uma evocação global da figura de homem e do estadista que com Álvaro Cunhal, Mário Soares e Freitas do Amaral integra o núcleo de dirigentes partidários fundadores do nosso regime democrático, mas apenas um breve enquadramento para a temática específica que me proponho desenvolver.

Na primavera marcelista a sua actividade política desponta com um fulgor ímpar, quando, em Maio de 1969, num característico rasgo solitário, escreve ao Presidente do Conselho Marcello Caetano sobre a imperiosa necessidade do regresso do Bispo do Porto, que se concretiza, conferindo-lhe uma inusitada projecção que extravasa largamente os influentes meios católicos.

Em Setembro de 1969 acede ao apelo de Melo e Castro de que é possível mudar o regime por dentro, tendo como objectivo instaurar uma democracia do tipo ocidental. Com grande frontalidade deixa claro num comunicado conjunto com outros candidatos do Porto – a mediatização do escrito retardado pela censura constitui o primeiro engulho do regime – que a sua intervenção se orientará “essencialmente no sentido da rápida e efectiva transformação política, social e económica do País. Consideram essencial para a realização de tal transformação assegurar o exercício efectivo dos direitos e liberdades fundamentais consignados na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos do Homem”.

Uma vez eleito – é no Tivoli Jardim que fica alojado nas suas deslocações semanais a Lisboa, entre terça e sexta feira – revela-se um deputado muito activo e logo em 11 de Dezembro de 1969 profere a sua primeira intervenção centrando-se na temática dos Direitos Humanos.

A segunda, em 29 de Janeiro de 1970, respeita a uma proposta de lei sobre a adopção de medidas tendentes ao desenvolvimento da região de turismo da Serra da Estrela. Francisco Sá Carneiro conjuntamente com outros deputados não se cingem à proposta do Governo alterando-a profundamente, como flui do registo dos trabalhos parlamentares:

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Com esta minha intervenção pretendo esclarecer sobretudo as razões que levaram à apresentação de uma proposta de alteração total do articulado, quer do proposto pelo Governo, quer do sugerido pela Câmara Corporativa. Começarei por notar que essa proposta de alteração é fruto de um trabalho conjunto realizado no seio da Comissão de Política e Administração Geral e Local, com participação activa de todos, e onde houve eficácia dinamizante de uma orientação larga, liberal, mas profundamente ordenada. Saliento este facto por duas razões: em primeiro lugar, porque não é habitual este procedimento, segundo creio; em segundo lugar, porque o mesmo se me afigura, extremamente frutuoso e pessoalmente estou convencido de que esta Câmara pode usar plenamente da sua iniciativa legislativa, trabalhando em comissões de trabalho, não apenas para apreciação de projectos já apresentados, mas até para elaboração de projectos a apresentar. Creio que de futuro isto se revelará frutuoso, mas de momento fica aberto o precedente.

E mais à frente:

O parecer [da Câmara Corporativa], que, realmente, é de grande valia, não teve repercussão no articulado e a Câmara mantém, com ligeiras alterações de pormenor, aquilo que o Governo havia articulado. Perante este estado de coisas, a intenção dos proponentes desta proposta de alteração foi precisamente harmonizar, com as grandes linhas fundamentais do projecto, aquilo que na realidade tinha interesse, as duas notas dominantes da Câmara Corporativa, de maneira a tirar à proposta de lei aquele carácter particular que podia levá-la a ser designada por "lei do teleférico", conferindo-lhe a dignidade indispensável.
Isso se procurou fazer alterando o articulado e subordinando-o à ideia central do desenvolvimento turístico integrado no desenvolvimento nacional, de valorização regional através de actividade turística com a adequada coordenação no desenvolvimento económico e social.
Estas foram, portanto, as intenções do grupo de Deputados proponentes que procuraram, em vez de se opor frontalmente àquilo que parecia não ser de valor tal que justificasse a sua presença aqui, harmonizar o articulado com as intenções.

Desta incursão de Francisco Sá Carneiro resulta, para além de uma correcta formulação do pensamento em matéria de turismo, uma sólida vontade de mudança do status quo político, ou seja, a Assembleia Nacional sairia da dócil postura de mera aprovação das soluções governamentais para um activo papel na busca das soluções legislativas mais adequadas ao interesse público.

Em Julho de 1970 ocorreria a morte, na Guiné, do amigo e colega de curso José Pedro Pinto Leite e de outros deputados – o acidente de helicóptero nunca foi investigado no pós 25 Abril – catapultando Francisco Sá Carneiro para a liderança da denominada Ala Liberal.

Em Abril de 1971 o seu espaço ideológico fica claramente demarcado numa entrevista ao então jovem jornalista do República, Jaime Gama, asseverando que no quadro das democracias ocidentais se integraria num partido social-democrata.

Face ao sistemático chumbo das suas propostas renuncia ao mandato de deputado em Janeiro de 1973.

A participação na SEDES e o visto no Expresso complementam a sua intervenção crítica ao quadragenário regime político que, ao invés de Espanha, não consegue evoluir pelo seu próprio pé para a Democracia, a qual só é alcançada pela ruptura decorrente da madrugada libertadora de Abril.

Francisco Sá Carneiro foi um homem cuja intensa e meteórica actividade política entre 1969 e 1974 lhe permitiu criar um amplo espaço político próprio que aproveitou para o lançamento de um partido político logo em 6 de Maio de 1974 – dez dias depois tomou posse como destacado ministro adjunto de Adelino da Palma Carlos, ou seja o nº 2 do Governo, trabalhando lado a lado e de portas abertas com o 1º Ministro – separando-se em Portugal, algo artificialmente, a social democracia e o socialismo democrático. Com efeito, Francisco Sá Carneiro e Mário Soares revelaram-se duas personalidades demasiado fortes para o mesmo espaço ideológico, conduzindo, assim, à forte implantação de dois partidos que se têm alternado no poder nesta III República.

Na feliz expressão de Almeida Santos, Francisco Sá Carneiro foi um Deputado a sério num Parlamento a fingir. Nos 75 anos do seu nascimento, fica o registo deste seu menos conhecido contributo em matéria de turismo consubstanciando uma activa e inovadora forma de intervenção política como era seu timbre.

In Publituris nº 1080, 17 de Julho de 2009, pág. 6

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Desenvolvimento Sustentável e um dos seus Indicadores: A Intensidade Turística


Para além de um importante indicador de desenvolvimento sustentável a intensidade turística é crescentemente utilizada nos instrumentos de gestão territorial.

1) Do enfoque económico ao despertar da consciência para a necessidade de um desenvolvimento sustentável

O conceito de desenvolvimento sustentável é definido no Relatório da Comissão Brundtland - intitulado O Nosso Futuro Comum, elaborado em 1987 sob a égide das Nações Unidas - como "o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades".

Uma etapa decisiva para a sua implementação foi a realização no Rio de Janeiro, em Junho de 1992, da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD), também conhecida por Cimeira da Terra, passando, a partir de então, a figurar na agenda política mundial e os países a integrá-lo progressivamente na sua estratégia política assente inicialmente em dois pilares: o económico e o ambiental. O terceiro pilar - a coesão social - foi introduzido na Cimeira Social de Copenhaga, realizada em 1995.

Os três pilares são reforçados pela dimensão institucional, que atenta nas formas de governação das instituições e dos sistemas legislativos (exigindo flexibilidade, transparência e democracia nos seus diferentes níveis) bem como a indispensável participação da sociedade civil.

A Declaração do Rio e a Agenda 21 são os documentos estruturantes em sede de desenvolvimento sustentável, cujos conteúdos programáticos norteiam os ulteriores trabalhos seja ao nível internacional seja no plano interno dos Estados.

Apesar de antes do Relatório Brundtland terem ocorrido discussões de índole política e académica sobre os limites do crescimento e a sustentabilidade da actividade do turismo, ele constitui o focal point das reflexões sobre políticas de gestão da actividade (Gossling and Hall, 2005 in Saarinen, 2006).

No plano da União Europeia o conceito de desenvolvimento turístico sustentável e o papel do sector do turismo foi pela primeira vez objecto de uma consagração autónoma no V Programa Europeu para o Ambiente (1993-1997).

É hoje claro, ainda que não pacífico em razão do conflito de interesses ínsito em algumas actividades com significativos impactes ambientais, que para o turismo se manter como um dos motores do desenvolvimento de Portugal, há que encarar o crescimento da economia turística, a protecção dos valores ambientais e a qualidade de vida das populações como actuações integradas e de carácter convergente e não mutuamente excludentes ou incompatíveis entre si.

2) A intensidade turística

Este indicador, tal como flui do documento da Comissão (Environment and Tourism in the Context of Sustainable Development, DGXI, 1993) expressa a razão entre o número de dormidas ao longo do ano nos estabelecimentos hoteleiros e similares (designadamente parques de campismo, colónias de férias e pousadas de juventude) e o número de residentes.

Atenta-se em aspectos como o abastecimento de água, tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos sólidos ou a utilização de infra-estruturas.

De harmonia com a metodologia proposta pela Comissão esta razão é considerada sustentável se for inferior a 1,1 dormidas por residente (1,1:1); é considerada pouco sustentável quando se situar entre 1,1 e 1,5:1; por fim, é considerada insustentável quando superior a 1,5:1.

Globalmente a intensidade turística de Portugal é considerada sustentável embora quando o indicador surge de forma regionalizada o Algarve exceda largamente os limites da sustentabilidade e a Madeira pise a linha.

Ou seja, este não é um indicador que favoreça particularmente o nosso maior e o mais antigo destino turístico respectivamente.

No quadro figura a intensidade turística na União Europeia (fonte EUROSTAT / INE).

Intensidade turística

Intensidad turistica

2006

Dormidas por hab.

Pernoitaciones por hab.

EU 27

4,80

DE

4,3

CY

18,8

PT

4,1

MT

18,3

CZ

4,0

AT

11,9

SI

3,7

ES

8,7

FI

3,5

IE

8,0

EE

3,4

IT

6,1

BE

2,8

LU

5,7

BG

2,2

SE

5,3

HU

2,0

GR

5,0

SK

2,0

DK

4,9

LV

1,4

NL

4,9

PL

1,3

FR

4,7

LT

0,9

UK

4,4

RO

0,9



3) Outros indicadores

Existem outros indicadores com algum grau de proximidade: é o caso da sazonalidade, índice que atende ao número de visitantes por época de acordo com a intensidade turística, medindo o número de visitantes por meses.

Ou, mais especificamente, o índice de amplitude sazonal (nº de dormidas nos três meses de verão/nº de dormidas nos três meses de inverno).

O índice de densidade turística relaciona a capacidade de alojamento turístico de um território com o total da população nele residente.

Na avaliação da capacidade de atracção turística de cada município a densidade turística [= Hóspedes dos Estabelecimentos Hoteleiros (Área do Município*365)] é a par da intensidade turística um dos indicadores principais utilizados pela extinta DGT, medindo quantos turistas existem diariamente em média por Km2.

In Publituris nº 1076, 19 de Junho de 2009, pág.4

segunda-feira, 25 de maio de 2009

O Crescimento do Turismo Português após as grandes Crises Internacionais


De forma semelhante aos anos sessenta e oitenta, após a actual crise internacional ocorrerá um novo surto de expansão do turismo português? Tal como os surfistas atentos e robustamente preparados apanharemos no momento próprio a onda teorizada por Schumpeter?


1) A tendência de forte expansão do turismo português após grandes crises internacionais

As guerras e as grandes crises económicas estão associadas a subsequentes momentos de forte progresso da humanidade.

Também no campo particular da actividade económica do turismo em Portugal, embora pela sua relativa juventude não sejam possíveis grandes avaliações retrospectivas, podemos detectar uma tendência de a períodos de forte contracção e de negras perspectivas se seguir a expansão e a bonança económica.

Na década de sessenta, refeitas as economias dos países flagelados pelo segundo conflito mundial e a generalização do direito a férias pagas, surge o boom que permite o nascimento do nosso turismo como actividade económica relevante por forma a obviar às crescentes despesas com a guerra colonial.

Não se trata, no entanto, de mera inspiração política ou de um crescimento espontâneo induzido por determinados recursos naturais, antes resultando do prévio estudo de reputados especialistas internacionais fundamentando as subsequentes grandes opções políticas, que surpreendentemente recaíram sobre uma desprezada parcela do território nacional.

Quando o presidente Américo Thomaz questionado pelo empresário indeciso sobre a cultura a implementar recomendava, para surpresa dos presentes, que nos terrenos da Penina que se avistavam no horizonte se plantasse um hotel, já se encontrava profundamente estudado um novo destino turístico nascido das recomendações científicas de dois dos maiores especialistas internacionais da época – Kurt Krapf e Oscar Michel.

Com efeito, em 1962, estes especialistas – o Algarve registava então 52 000 dormidas, ocupando um 7º lugar no conjunto dos distritos e tão somente 2,5% do total das dormidas – apontavam para que no desenvolvimento turístico português se conferisse uma clara prioridade ao Algarve porquanto, no seu entendimento, era a região que apresentava “melhores condições de atracção e de acolhimento das grandes correntes de visitantes” (Développement du Tourisme au Portugal, rapport d´expertise).

Quem no plano nacional, fosse no político ou no empresarial, compreendia então as potencialidades de um produto turístico denominado sol e praia? E como se poderia antever que um território que não despertava o interesse dos próprios nacionais passasse a acolher, em menos de uma década, o estrelato internacional e para ele se virassem as atenções do investimento internacional, ultrapassando um milhão de dormidas em 1970, arrecadando o 2º lugar?

Só pelo estudo aprofundado foi possível a tomada de decisões políticas de enorme importância, designadamente a do Aeroporto de Faro que causou grande surpresa em termos internacionais pelo escasso triénio que mediou entre a aprovação e a sua inauguração em 1965.

Ao segundo conflito mundial seguiu-se outro momento de forte perturbação, a crise internacional decorrente do choque petrolífero de meados da década de setenta associada à turbulência interna decorrente da Revolução de 1974 em que até o pungente fluxo de retornados servia de tábua de salvação às preocupantes quebras de ocupação hoteleira.

Numa surpreendente recuperação do nosso turismo, seguiu-se na década de oitenta um período de fortíssimo e de inolvidável crescimento, passando Portugal a figurar nos primeiros quinze destinos mundiais, vantagem competitiva ímpar numa economia incipiente, até há pouco vertebrada no proteccionismo tutelar do Estado a um punhado de grandes grupos económicos.

Com efeito, tirando a Grécia, as taxas de crescimento entre 1978 e 1987 não tiveram equivalente em qualquer outro país da Europa, sendo que, durante a década de oitenta, o ingresso de turistas cresceu o triplo das entradas verificadas a nível mundial.

É, assim, importante que a seguir à grande crise de 2008 - ? o turismo português registe um terceiro movimento fortemente expansionista, por forma a que possamos recuperar alguns lugares perdidos no ranking mundial de chegadas e/ou subamos alguns no de receitas.

Para isso há que estudar aprofundadamente e de um ponto de vista multidisciplinar os produtos turísticos a manter e a criar, os territórios a afectar preferencialmente de harmonia com as previsíveis tendências de evolução de um mundo que se deverá nortear por princípios de maior rigor e de desenvolvimento sustentável, a adequação de um modelo de sol e praia sedimentado num trio de núcleos territoriais, dependente de operadores turísticos ou de sucedâneos como as low cost, o crescente abandono da vertente hoteleira e a forte penetração dos interesses imobiliários, qual o peso relativo do turismo receptor e da desprezada vertente doméstica. O leque de matérias é vasto mas temos que estar preparados para que, tal como na década de sessenta e de oitenta, o nosso turismo possa, com grande sucesso, aproveitar o movimento de retoma internacional quando este se perfilar no nosso horizonte.

2) O princípio da prevalência no aproveitamento das edificações existentes

A crescente betonização é um dos aspectos a ponderar, inflectindo a tendência de construção de novos edifícios.

Em Inglaterra, onde vigora de um dos mais avançados sistemas de planificação turística, dispõe-se especificamente sobre esta actividade como importante fonte de receitas sem prejuízo da necessidade de preservar as condições do meio rural. Deste modo, interditam-se ou restringem-se fortemente as novas construções para afectar ao turismo, optando-se pela política de reconversão de antigas instalações.

Pioneiramente na Lei da Utilidade Turística (Decreto-Lei nº 423/83, de 5 de Dezembro) o legislador reconhece expressamente que a remodelação, beneficiação ou reequipamento constituem iniciativas muitas vezes mais úteis e merecedoras de estímulo do que a construção de empreendimentos novos.

Uma das razões será certamente a ausência ou o menor consumo de solo decorrente daquelas iniciativas, numa linha da legislação do turismo orientada para o desenvolvimento sustentável, que regista alguns afloramentos posteriores como o da recente legislação dos empreendimentos turísticos em que o aproveitamento das construções existentes confere a pontuação máxima (15 pontos) no âmbito de um novo sistema de classificação dos hotéis, apartamentos e aldeamentos turísticos (Portaria nº 327/2008, de 28 de Abril).

Os futuros planos de ordenamento turístico poderão limitar as novas licenças à utilização das edificações existentes ou até a empreendimentos em funcionamento com incremento obrigatório da classificação, logo que se atinja uma determinada percentagem da capacidade de carga.

In Publituris nº 1072, de 22 de Maio de 2009, pág. 6