terça-feira, 8 de junho de 2010

A Conferência de Joanesburgo


O desenvolvimento sustentável radica no equilíbrio entre os aspectos económicos, sociais e ambientais.


O percurso iniciado em Estocolmo (1972) e cimentado no Rio (1992) desdobrou-se compreensivelmente numa multiplicidade de caminhos que se reúnem em Joanesburgo, em Agosto e Setembro de 2002, em que a agenda do desenvolvimento sustentável volta a estar em cima da mesa para discussão.

No Rio, os líderes mostraram-se solidários com os objectivos e tomadas de posição da conferência, em Joanesburgo importa fundamentalmente ultrapassar o fosso entre o compromisso político e a sua implementação prática.

Os enormes desafios da globalização e o impacto do 11 de Setembro acentuaram esta necessidade. Solidariedade entre povos ricos e pobres encontra-se no centro da discussão. Daí que questões como a melhoria das trocas comerciais, acesso aos mercados, eliminação de subsídios contraproducentes, redução da dívida e aumento da ajuda pública ao desenvolvimento são algumas das traves mestras da agenda global do desenvolvimento sustentável.

A Conferência apontou a necessidade de consolidar os progressos nestas áreas, com base noutros processos relevantes designadamente os de Doha e Monterrey.


A clara assunção pela maioria dos Estados-Membros da ONU que um desenvolvimento sustentável radica no equilíbrio entre os aspectos económicos (eficácia económica), sociais (justiça social) e ambientais (conservação ambiental) é certamente um dos maiores avanços dos últimos trinta anos, abrindo caminho para uma planificação integrada e uma melhor fundação para as decisões políticas aos mais variados níveis.

Notas:

1- A saída de Jorge Umbelino da administração do Turismo de Portugal, IP constitui, do meu ponto de vista, um daqueles exemplos em que a substituição só é explicável por questionáveis critérios políticos fazendo-se tábua rasa da competência consensualmente demonstrada no exercício do cargo.
Perante as minhas dúvidas sobre o acerto de algumas medidas governativas sempre se mostrou solidário com a linha governamental e reconheço que a argumentação por si avançada foi nalgumas situações convincente. Ocorre-me até um episódio curioso da solidariedade governamental extrema, característica desta governação socialista do turismo, em que os críticos do regime foram mantidos à distância: apesar de termos sido colegas de docência declinou o convite para apresentar um livro meu.
Profundamente conhecedor das matérias no plano prático presenciei algumas intervenções suas em provas académicas na área do turismo que causaram boa impressão: sempre cordato com os candidatos mas incisivo na argumentação.
Uma dupla valência: no dia a dia da gestão pública do turismo e na componente académica deste sector.
Da ascensão meteórica de Ana Mendes Godinho a vice-presidente do Turismo de Portugal devo dizer que não é no facto de ter sido chefe de gabinete do SET que reside o problema: António Guterres, um dos políticos mais brilhantes da sua geração, foi chefe de gabinete de Salgado Zenha. O problema é que, apesar de ter acompanhado a feitura do RJET, não terá a experiência e a profundidade de conhecimentos de Jorge Umbelino na área dos empreendimentos turísticos, que na governação de Vítor Neto foi sub-director geral do turismo. É trocar o certo e consensual pelo incerto.
A vice-presidência é explicável pelo aumento do poder de Bernardo Trindade e um correlativo enfraquecimento de Luís Patrão.

2- O Turismo de Portugal, IP deixa degradar, para além dos limites do razoável, as instalações do Estoril, uma escola de referência do turismo nacional. Jorra água do tecto da biblioteca (dispõe de um importante acervo bibliográfico e poderosas ferramentas digitais de investigação), as instalações sanitárias exalam um cheiro fétido, algum do mobiliário escolar há muito que devia ter sido substituído. Um confrangedor panorama geral de degradação no interior e exterior do edifício que poderia ter sido combatido, pelo menos em parte, com os recursos financeiros associados à fracassada experiência do HMI.

3- Paulo Neves vê chegar ao fim o julgamento que durante vários anos certamente afectou a sua tranquilidade pessoal e condicionou a sua carreira. Caídas as várias acusações, parece-me particularmente elucidativo o seguinte excerto da sentença do Círculo Judicial de Faro: “Da matéria de facto julgada provada não resulta qualquer comportamento do arguido que seja merecedor de censura, muito menos penal”.
Actualmente administrador hospitalar, está ligado ao turismo através da excelente iniciativa Algarve Medical Tourism.

In Publituris nº 1122, 4 de Junho de 2010, pág. 4

segunda-feira, 10 de maio de 2010

O terramoto Bolkestein e a derrocada do pilar da exclusividade das agências de viagens


O princípio da exclusividade em que durante mais de meio século assentou a regulamentação das agências de viagens apresenta-se agora como um dos obstáculos a remover em ordem à livre prestação de serviços no interior da União Europeia.


1) A Directiva e o estruturante princípio da liberdade de prestação de serviços

A Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 in JOCE L 376/36 de 27.12.2006, mais conhecida por Directiva dos Serviços ou Directiva Bolkestein em homenagem a Frits Bolkestein, antigo Comissário Europeu para o Mercado Interno e Fiscalidade, tem profundas implicações em diferentes sectores da economia da União Europeia designadamente no que respeita à matéria de agências de viagens (ver a este propósito o considerando nº 33 do diploma comunitário) e operadores turísticos, facilitando consideravelmente o acesso ao mercado e eliminando as situações de monopólio legal.

As críticas ao diploma centram-se nos seguintes aspectos: 1º) Excessiva desregulamentação do mercado interno provocando um aumento da concorrência desleal; 2º) Enfraquecimento da coesão social; 3º) Diminuição da qualidade do emprego. No entanto, para os seus defensores, este quadro jurídico unitário permite liberalizar os serviços no mercado interno – os quais representam 70% da actividade económica da União Europeia – eliminando os obstáculos à sua livre circulação, potenciando a criação de emprego e criando mais vantagens para os consumidores.

A União Europeia não tem um corpo de normas relativas ao acesso à profissão de agente de viagens sendo que uma maioria relativa de países adoptava, até à disciplina comunitária em análise, o sistema do licenciamento associado ao princípio da exclusividade.

A Directiva norteada pela eliminação dos obstáculos à livre prestação de serviços restringe fortemente o regime de autorização – como sucede na licença para a actividade de agência de viagens e turismo – o qual só pode ter lugar num apertado triplo requisito de natureza cumulativa: 1º) Não ser discriminatório em relação ao prestador visado; 2º) Justificado por uma razão imperiosa de interesse geral; 3º) O objectivo não poder ser alcançado através de uma medida menos restritiva (art.º 9º, nº 1).

A regra fundamental encontra-se plasmada no nº 1 do art.º 16º, a da liberdade de prestação de serviços segundo a qual os Estados-Membros devem respeitar o direito dos prestadores desenvolverem os seus serviços num Estado-Membro diferente daquele em que se encontram estabelecidos. Ou seja, o Estado-Membro em que o serviço é prestado deve assegurar no seu território o livre acesso e exercício da actividade no sector dos serviços.

Esta extraordinária facilidade de aceder ao mercado origina uma forte depreciação, para não dizer supressão, do valor dos muitos alvarás que neste momento estão à venda no mercado em razão da difícil situação da economia.

Desde logo, a taxa de aproximadamente 12 500€ pela obtenção do alvará sofrerá uma redução substancial pois, na taxa, diferentemente do imposto, existe um nexo de reciprocidade, constituindo o pagamento de um serviço prestado pelo Estado, tratando-se, assim, de uma remuneração manifestamente desproporcionada (argumento já antigo, nunca suficientemente ponderado e que na primitiva versão da lei terá levado à previsão que uma parte fosse aplicada em instituições de apoio ao agente de viagens, intenção legislativa que não foi levada à prática). Mas também o exigente requisito do capital social mínimo de 100 000€ suscita dificuldades de compatibilização com o novo enquadramento comunitário.

Já a caução e o seguro de responsabilidade, porque decorrem de outra Directiva (a 90/314 relativa aos pacotes turísticos), não sofrem alterações significativas mas simples ajustamentos.

O leque de serviços contemplado na Directiva é muito amplo, abrangendo no sector do turismo para além das agências de viagens, o aluguer de automóveis e ainda os serviços no domínio do turismo, nestes se incluindo os guias turísticos, os serviços de lazer, os centros desportivos e os parques de atracções. Daí a enorme amplitude das reformas legislativas francesa e espanhola.

O apurado estudo das diferentes legislações apresenta um grande interesse prático.


2) A reforma francesa

A nova lei estabelece um regime único aplicável a todos os operadores de viagens – os quais, independentemente de se tratar ou não de uma agência de viagens –, devem dispor de idênticas garantias financeiras, seguro de responsabilidade civil profissional e de aptidão profissional. É fixado em 100 € o custo da inscrição no registo de agentes de viagens e de outros operadores de venda de viagens.

3) A reforma espanhola

Em Espanha, a Andaluzia aprovou oito decretos que simplificam um conjunto de procedimentos relativamente à actividade económica do turismo. No caso das agências de viagens, tal como em França, foi eliminado o sistema de exclusividade na venda de serviços turísticos embora se mantenha no campo dos pacotes turísticos.

Assim, a intermediação dos serviços turísticos pode ser desenvolvida por qualquer operador do sector, revogando-se consequentemente o decreto que regulamentava as centrais de reservas.

Para abrir uma agência de viagens será a partir de 2010 exigida tão somente a comunicação ou declaração de responsabilidade.

In Publituris nº 1118, de 7 de Maio de 2010, pág. 4

terça-feira, 13 de abril de 2010

A pioneira Conferência de Estocolmo: um marco no Desenvolvimento Sustentável



As conferências de Estocolmo (1972), Rio de Janeiro (1992) e Joanesburgo (2002) constituem as principais etapas na afirmação do paradigma do desenvolvimento sustentável.

Perante os devastadores efeitos da actividade industrial das grandes potências no período pós 2ª Guerra toma-se gradualmente consciência, numa parte ainda restrita da sociedade civil e da classe política, da gravidade do problema e da premente necessidade de proteger os recursos naturais.


No entanto, na década de sessenta, a ONU não estava preparada para lidar com um conjunto de questões intersectoriais e de âmbito transnacional resultantes de um avanço científico e tecnológico sem precedentes que se havia registado após o segundo conflito mundial, pelo que uma das consequências negativas desse desenvolvimento foi o ambiente.


Seria a Suécia, através do seu representante das Nações Unidas, Sverker Åström, a inserir esta questão fundamental na agenda da Assembleia Geral em 1968, propondo uma acção global orientada para identificar os problemas ambientais que necessitavam de cooperação internacional. Uma excelente operação diplomática ultrapassando as resistências dos Estados desenvolvidos, sobretudo os da Europa Ocidental, que argumentavam ser o ambiente melhor tratado através das agências sectoriais. O modelo de conferência proposto viria a revelar-se um sucesso, não obstante ainda hoje ser patente não se ter alcançado uma actuação integrada e uma visão holística da problemática.


Nas diferentes instâncias internacionais será, assim, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (United Nations Conference on the Human Environment) reunida em Estocolmo, em Junho de 1972 – mais conhecida pela designação informal de Conferência de Estocolmo – a reconhecer, pela primeira vez, o direito do indivíduo a uma digna qualidade do ambiente e a fixar um conjunto de critérios para os Estados implementarem por forma a alcançarem uma utilização racional dos recursos naturais.


Só há uma Terra (Only One Earth) foi o lema da Conferência, um conceito verdadeiramente revolucionário para a época, mas que hoje goza de uma notoriedade e consensualidade mundiais.


A Conferência de Estocolmo constitui, assim, a primeira iniciativa coordenada ao nível global para encontrar soluções para os crescentes problemas em matéria ambiental e definir as respectivas linhas de acção. A conferência focalizou-se precisamente na cooperação internacional em matéria de ambiente.


Organizada pela ONU tinha como objectivo discutir os efeitos negativos do desenvolvimento humano, projectando-os nos media e proceder à identificação dos problemas ambientais que necessitassem de uma mobilização internacional conjunta.


Alguns dos grandes líderes internacionais participaram na conferência, designadamente Indira Gandhi que pôs em destaque a inter-relação estreita entre o aumento da pobreza e os danos ambientais, abrindo o terreno para mais de trinta anos sobre a discussão da temática. Também a China, que, pouco antes, se tornara membro da ONU participou na conferência ao invés dos países do bloco soviético, então no meio guerra fria. No entanto, o activo envolvimento da União Soviética na preparação da conferência permitiu atenuar os efeitos da sua ausência.

Ocorria igualmente uma contradição entre os que consideravam que o desenvolvimento comportava inevitavelmente a afectação dos recursos ambientais e os que defendiam o meio ambiente. Outros países, sobretudo o Brasil e a Argélia, encaravam com grandes reservas a conferência por constituir uma forma de desviar as atenções para as reais necessidades de desenvolvimento dos países mais pobres.

A Conferência induziu à criação de ministérios do meio ambiente em mais de uma centena de países e o surgimento de organizações não governamentais ligadas à causa ambiental. Como seria de esperar os seus efeitos não se sentiram de imediato pois ainda não existia uma tomada de consciência alargada da extensão dos danos que se estavam a produzir no ambiente.


O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) foi estabelecido em Nairobi como um instrumento para promover os resultados da Conferência de Estocolmo.


No entanto, a partir dos anos 1980, a consciência ambiental começou a ganhar mais importância em razão da maior frequência e gravidade com que foram surgindo os problemas ambientais. Um dos exemplos mais notórios foi o do buraco na camada de ozono, descoberto em 1985, por cientistas ingleses. A principal causa para este fenómeno foi a utilização de clorofluorcarbonetos (CFC) em diversos produtos, tais como os sistemas de refrigeração e aerossóis.


A Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano – a qual comporta um preâmbulo com sete considerandos e vinte e seis princípios – teve um papel importante no rápido desenvolvimento do Direito Internacional do Ambiente. De um punhado de convenções internacionais na década de sessenta existem hoje mais de duas centenas.


In
Jornal Planeamento e Cidades, nº 21, Março/Abril de 2010, pág. 29


quinta-feira, 8 de abril de 2010

Limits of Acceptable Change (LAC): uma ferramenta alternativa à capacidade de carga


A maior flexibilidade comparativamente à capacidade de carga e o permanente envolvimento dos diferentes grupos de interesse constituem os traços fundamentais deste importante instrumento.

1) Limites da mudança aceitável

Um dos princípios do desenvolvimento sustentável do turismo é o de que existem limites para o desenvolvimento desta actividade e para os fluxos de visitantes, importando, assim, identificá-los com suficiente precisão, por forma a estarem presentes quer ao nível do planeamento quer das decisões políticas.

Os impactos negativos sobre o meio natural ou as populações locais decorrem frequentemente de um número de turistas ou de um grau de desenvolvimento que ultrapassa a capacidade do destino turístico.


Sem intuito exaustivo, existe um conjunto de ferramentas que pode ajudar ao estabelecimento desses limites, designadamente: 1) Regime de licenciamento de projectos ou actividades; 2) Zoneamento; 3) Quotas; 4) Restrições de horário e áreas; 5) Capacidade de carga.


O conceito americano limites da mudança aceitável (Limits of Acceptable Change) foi identificado por Stankey, em 1985, permitindo que a gestão dos destinos turísticos vá para além dos valores fixados na capacidade de carga, desenvolvendo um conjunto de acções necessárias para as metas de gestão.

Consiste fundamentalmente em estabelecer limites mensuráveis em termos das mudanças induzidas pelo homem no meio ambiente natural e social dos territórios turísticos v.g. parques e áreas protegidas, e identificar as estratégias de gestão adequadas para manter e/ou recuperar as condições desejadas. Combinam-se o conhecimento da componente natural (físico e biológico) com a componente humana (social e política) em ordem a definir apropriadamente as condições futuras.

Esta ferramenta tem, comparativamente à da capacidade de carga, a vantagem de ser flexível e basear-se numa avaliação real dos impactos que devem constituir motivo de preocupação. No entanto, pode revelar dificuldade em introduzir os indispensáveis ajustamentos quando as perturbações ambientais e/ou sociais já tiverem ocorrido.


2) Henry Cotton no 40º aniversário da Região de Turismo do Algarve


As recentes comemorações - 18 de Março - dos 40 anos da organização regional turística do Algarve podiam ter constituído uma excelente ocasião para homenagear Henry Cotton, herói britânico do golfe, que inspirou a célebre bola Dunlop 65, vencedor de três British Open, sendo a maior referência dos ingleses durante muitos anos e um marco entre Harry Vardon e Nick Faldo.

Veio para o Algarve na década de sessenta, com a missão de conceber e acompanhar a construção da Penina, o primeiro campo de golfe do nosso maior destino turístico, onde decide instalar-se com a família, estando também associado a Vale do Lobo e, no final da sua vida, a Benamor.

É, indubitavelmente, o grande promotor do golfe do Algarve logo a partir de 1967 através do filme e série televisiva Wonderful World of Golf e de múltiplos artigos em revistas da especialidade. Motiva, não apenas turistas, mas também, grandes jogadores. Com efeito, escrevia bastante sendo autor de 10 livros.


Uma particularidade deliciosa: o característico burro algarvio (de nome Pacífico) era o seu caddie, existindo espectaculares fotografias não só com Sir Henry Cotton, como também com outros campeões, que ele fazia questão em fotografar nessas curiosas condições.


Para além da homenagem justíssima que tarda em realizar-se, Henry Cotton comporta enormes potencialidades em termos promocionais. Toca em dois produtos estratégicos do PENT: o golfe e o turismo residencial.


Uma das suas frases mais emblemáticas “The best is always good enough for me” poderia justificar não apenas a excelência dos campos de golfe do Algarve mas também a decisão de aí viver até ao final da sua vida.


Muito mais se poderia escrever a propósito deste campeão a quem muito devemos e que anonimamente se encontra sepultado no Algarve.


As comemorações, essas, reduziram-se a um livro mediano, não captando minimamente a atenção dos portugueses e do sector, para o seu maior destino turístico.


No entanto, ironia do destino, seria outro grande amigo do Algarve, também ele já desaparecido, o agente de viagens inglês Harry Chandler, a ser homenageado - ainda que involuntariamente - pela recente campanha promocional do Algarve intitulada “o segredo mais famoso da Europa”. Europe’s best kept secret era o slogan com que nos anos sessenta iniciou, com a sua mulher Renee Chandler, a frutuosa ligação ao Algarve, destino a que se manteve fiel e um dos seus mais acérrimos defensores quando era atacado nos media ingleses. Em razão da sua felicidade e notoriedade o slogan Europe’s best kept secret foi, na década de setenta, utilizado pelos organismos oficiais para a promoção do país e agora involuntariamente recuperado. Depois da falta de originalidade do Portugal Maior e do Lisboa no Coração, um dia destes, ainda vamos assistir à recuperação do notável SPortugal, com grande probabilidade SPortugALL....


In
Publituris nº 1113, de 2 de Abril de 2010, pág. 4

segunda-feira, 8 de março de 2010

Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo


Um texto fundamental em matéria de desenvolvimento turístico sustentável.


1) Traços dominantes da Agenda 21 para o Turismo

A Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo, em direcção a um desenvolvimento ambientalista sustentável, foi objecto de uma publicação conjunta, em 1993, pelo WTTC, OMT e pelo Conselho da Terra, adaptando ao sector a extensa e complexa Agenda 21 que havia sido aprovada, no ano anterior, na Cimeira da Terra, realizada no Rio de Janeiro.

Parte da ideia mestra que o turismo não se pode desenvolver sem uma adequada protecção e preservação dos recursos naturais e culturais pelo que tem de, para esse fim, mobilizar todos os seus actores, sejam eles públicos ou privados.

Trata-se da primeira de uma série de publicações internacionais que formulam recomendações às autoridades nacionais, em ordem a um desenvolvimento turístico sustentável.

A Parte I resume a Agenda 21 e como o turismo permitirá alcançar os seus objectivos. A Parte II contém o programa de acção. O Capítulo I dirige-se aos governos, administrações públicas do turismo (no plano nacional, regional e local) e associações empresariais, enquanto o Capítulo II é dirigido às empresas.

Como o documento não define desenvolvimento turístico sustentável, poderemos considerá-lo, apoiando-nos, com as devidas adaptações, no Relatório Brundtland, como um modelo de desenvolvimento que permite às gerações actuais explorarem, nas diferentes vertentes, o sector do turismo sem que com isso ponham em risco a possibilidade de as gerações futuras continuarem a desenvolvê-lo.


2) Supremo Tribunal de Justiça do Brasil considera lícita a redução unilateral das comissões das agências de viagens sobre a venda de passagens aéreas

Numa decisão unânime, o STJ do Brasil deu provimento ao recurso das companhias aéreas American Airlines, Varig e outras no sentido de permitir a redução, decretada unilateralmente pelas transportadoras, do valor das comissões relativas a bilheteria no futuro adquirida pelas agências de viagens.

A redução unilateral das comissões era contestada pela Associação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas (ABAV) consistindo num decréscimo de 10% para 7% nos voos internos e de 9% para 6% nos internacionais, o que, do seu ponto de vista, punha em causa a segurança jurídica dos contratos.

O referido argumento da segurança jurídica dos contratos, comportando um inibidor efeito de modificações unilaterais, como a redução de comissões, permitiu à ABAV ganhar na primeira instância mas viria a perder na segunda instância (Tribunal de Justiça do Amazonas). O tribunal de recurso sustentou que, como a legislação que regula a matéria determina que as comissões devem ser livremente negociadas e acordadas entre as partes, tal significa que deve ocorrer discussão prévia ou negociação para alterar as condições do acordo.

Por último, o STJ do Brasil decidiu que, na falta de convenção expressa em sentido contrário, podem as companhias aéreas reduzir as comissões de negócios futuros a realizar pelas agências de viagens: “Se é lícito ao comitente rescindir o contrato unilateralmente, por óbvio é possível alterar seu conteúdo”.

3) Ernâni Lopes: declarações incompreensíveis sobre a alteração do modelo turístico da Madeira por ocasião do lançamento de um livro que pouco acrescenta ao milionário estudo da CTP

Fiquei perplexo com as recentes declarações do Professor que, sob a orientação do então Primeiro-Ministro Mário Soares, contribuiu decisivamente, em tempos idos, para salvar o nosso país da bancarrota.

Não vejo como é que o infeliz aluvião possa permitir a alteração do modelo turístico (não identifica as características dominantes do modelo actual nem aponta o que deve ser alterado). Os madeirenses despertaram para o turismo muito antes do continente – um fenómeno centenário que permitiu incutir na população a importância da actividade e um envolvimento singular com os turistas – e dispõem de uma oferta de qualidade, diversificada e em que a sazonalidade apresenta a menor variação no plano nacional. Foi o primeiro território português a aprovar um plano de ordenamento turístico e a sua promoção é, tal como a dos Açores, muito apelativa. Indo, aliás, ao encontro do pensamento de Ernâni Lopes, a Madeira há muito que optou pela existência de uma secretaria regional para o turismo – solução orgânica regional equivalente ao ministério no plano governativo do continente – com a particularidade adicional de o titular ser uma mulher (com experiência de muitos anos no sector) na linha das mais avançadas democracias nórdicas; um caso ímpar de estabilidade governativa e de conhecimento sectorial. Tal como os espanhóis, na hábil gestão dos media nos actos de terrorismo em estâncias turísticas, os madeirenses mostraram conhecer bem as particularidades de uma Economia do Turismo, actuando com objectividade e discrição possível.

In Publituris nº 1109, de 5 de Março de 2010, pág. 4

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Impactos ambientais associados a diferentes modelos turísticos


O aumento da densidade turística não implica necessariamente maiores impactos ambientais. O modelo intensivo é susceptível de obedecer ao princípio da sustentabilidade enquanto o modelo extensivo pode afectá-lo gravemente.


O turismo comporta diferentes modelos aos quais estão associados diferentes cargas e impactos, podendo no mesmo espaço territorial receberem-se por exemplo 10, 100, 1000, 10 000 ou 100 000 turistas, não variando os impactos na razão directa do incremento de visitantes. A primeira situação corresponderá tendencialmente ao denominado modelo extensivo (poucos turistas em determinada unidade territorial) e a última ao modelo intensivo (elevado número de turistas na mesma unidade territorial).

No presente artigo comparam-se os impactos decorrentes de alguns dos mais significativos modelos turísticos caracterizados por um progressivo consumo de solo:

- O intensivo corresponde ao tradicional modelo monocultura de sol e praia;
- O de média intensidade em que os produtos turísticos estruturantes são o sol e praia e o golfe;
- O extensivo baseado em moradia unifamiliar com jardim e piscina particular;
- O extensivo de alta dispersão que pressupõe, em razão das acessibilidades, a utilização de veículos todo o terreno.

A concentração permite assegurar sistemas de depuração e de tratamento de águas e resíduos bem como a optimização das infra-estruturas, do consumo de água, energia e materiais de construção. Ao invés, nos modelos com dispersão, para além de um maior consumo de solo – não raro afectando parcelas de elevada qualidade agrícola, ambiental, etc. – fazem disparar os consumos de água, energia e o tratamento de águas residuais é muitas vezes resolvido através de fossas.

O modelo extensivo de alta dispersão – muito do ecoturismo é aqui enquadrado – comporta significativos impactos que têm, no entanto, sido minimizados em razão da capacidade de auto-regeneração do meio ambiente e do, por enquanto, baixo número de utilizadores.

Inseparáveis do turismo, os campos de golfe comportam significativas cargas ambientais – água para rega e compostos químicos fertilizantes (nitratos e fosfatos) ainda assim inferiores a outros como o extensivo de moradia unifamiliar com piscina e jardim ou pressupondo a utilização de veículos 4x4.


In Jornal Planeamento e Cidades, Janeiro-Fevereiro 2010, pág. 28

O conceito de desenvolvimento sustentável


Como se refere na Agenda 21 para o Turismo, a sustentabilidade é um objectivo de longo prazo, mas as suas fundações devem ser implantadas o mais rápido possível.


Depois de um significativo número de anos em que o chavão criação de riqueza e emprego tudo justificava, a sustentabilidade é agora incontornável na fundamentação e defesa de investimentos na área do turismo, uma expressão frequente nos discursos de empresários e governantes.

O paradigma do desenvolvimento sustentável é indissociável do moderno planeamento turístico.

Daí que se imponha apurar o conceito, que não raro surge com um carácter algo difuso e até nalguns casos procurando legitimar situações que paradoxalmente sugerem insustentabilidade. Ocorre-me o caso da EDP que, em belas serras e outros lugares da natureza desfigurou a paisagem por postes de alta tensão - em vez de enterrar as linhas de forma a suprimir os seus fortes impactos paisagísticos - enquanto gasta fortunas em publicidade procurando difundir uma imagem de respeito pelo ambiente. Tantos locais paradisíacos que por essa razão se encontram excluídos dos percursos pedestres ou BTT (uma das bases do turismo de natureza) em razão do impacto visual, acústico e dos perigos para a saúde.

Os efeitos da actividade industrial das grandes potências no período subsequente ao segundo conflito mundial desperta a consciência dos cidadãos para a gravidade do problema e para a necessidade de proteger os recursos naturais.

Na Conferência de Estocolmo (1972) reconhece-se, pela primeira vez, o direito do indivíduo a uma digna qualidade do ambiente e estabelece-se um conjunto de critérios para os Estados implementarem a utilização racional dos recursos. A ideia de preservação está presente em todas as declarações.

Em 1987, surge o Relatório Brundtland intitulado “O Nosso Futuro Comum” no âmbito da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, onde se enfatiza a expressão desenvolvimento sustentável, com o objectivo de despertar a opinião pública para a necessidade de melhorar a gestão do meio ambiente como forma de sustentar o planeta Terra.

É no referido Relatório (em homenagem à presidente da Comissão, a primeira ministra norueguesa Gro Harlem Brundtland) que surge a definição mais consensual de Desenvolvimento Sustentável: um modelo de desenvolvimento que permite às gerações presentes satisfazer as suas necessidades sem que com isso ponham em risco a possibilidade de as gerações futuras virem a satisfazer as suas.

Embora seja a mais conhecida, a definição de desenvolvimento sustentável de Brundtland não é a única, existindo outras designadamente a do Banco Mundial em que o desenvolvimento sustentável surge como “um processo de administração de uma carteira de activos que permita preservar e melhorar as oportunidades da população”.

O conceito de desenvolvimento sustentável não é, portanto, exclusivo do pensamento ecológico ou ambientalista. O desenvolvimento sustentável tem um claro suporte económico condicionando a própria soberania económica dos Estados, com o fim de limitar a sua liberdade de disposição – é o campo da Economia Ambiental.

No entanto, não devemos confundir a definição, o conceito com a conceptualização e muito menos com o nascimento da ideia de desenvolvimento sustentável.

A Cimeira da Terra, em 1992, e a Conferência Mundial sobre Turismo Sustentável, em Lanzarote (1995), são outros marcos da evolução deste paradigma.

Como se refere na Agenda 21 para o Turismo (dedicar-lhe-ei um dos próximos artigos), a sustentabilidade é um objectivo de longo prazo, mas as suas fundações devem ser implantadas o mais rápido possível.



In Publituris nº 1105, de 5 de Fevereiro de 2010, pág. 4.