sexta-feira, 8 de março de 2013

TJUE: o atraso superior a três horas na chegada ao destino deve ser indemnizado

1) TJUE: Apesar do atraso na partida não violar a protecção comunitária dos direitos do passageiro no transporte aéreo a chegada com atraso superior a três horas confere direito a indemnização 

Em 26 de Fevereiro último foi proferido o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no processo C-11/11 opondo a Air France SA a Heinz-Gerke Folkerts e Luz-Tereza Folkerts pronunciando-se os juízes no sentido de os passageiros de um voo com correspondências serem indemnizados quando o seu voo chegar ao destino final com um atraso de três ou mais horas. 

Luz-Tereza Folkerts tinha uma reserva para um voo de Bremen (Alemanha) para Assunção (Paraguai), via Paris (França) e São Paulo (Brasil). O voo inicial de Bremen sofreu um atraso de cerca de duas horas e meia, o que não infringe o art.º 6.º/1/b) do Regulamento (CE) n.° 261/2004 (estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos) que exige um atraso de três horas ou mais em voos intracomunitários. Sucede que L. Folkerts perdeu a sua correspondência de Paris para São Paulo, igualmente assegurada pela Air France que transferiu o passageiro para o voo posterior. Devido à sua chegada tardia a São Paulo perdeu a originária correspondência para Assunção pelo que chegou ao destino final com um atraso de onze horas relativamente à prevista hora inicial

O TJUE considerou que o direito a indemnização consagrado no artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 deve ser interpretado no sentido de que é devida uma indemnização ao passageiro de um voo com correspondências que sofreu um atraso na partida de uma duração inferior aos limites fixados no artigo 6.° mas que chegou ao seu destino final com um atraso igual ou superior a três horas em relação à hora programada de chegada. Com efeito, de harmonia com o entendimento do tribunal europeu a indemnização não está sujeita à existência de um atraso na partida não dependendo assim da verificação dos requisitos previstos no artigo 6.°. 

2) Orizonia 

Na complexa situação vivida pelo grupo Orizonia as maiores dificuldades surgem relativamente aos casos em que a viagem organizada já se havia iniciado e o consumidor, ou a agência em seu nome, teve de pagar o alojamento ou outros serviços aos fornecedores, designadamente ao hotel. Na mesma linha de dificuldade, ou até maior, quando a viagem organizada estava programada para as próximas semanas mas já se sabe que não vai ser realizada. Há naturalmente que informar o consumidor e procurar alternativas mas como recuperar os montantes pagos ao operador se este não puder restituí-los? 

Ora, é precisamente neste ponto que importa esclarecer que não constitui uma inevitabilidade que tenha de ser a agência de viagens que comercializou o pacote turístico a suportar o prejuízo decorrente das quantias pagas ao operador turístico que este não venha a restituir. O consumidor pode accionar o fundo de garantia bastando para o efeito preencher e enviar o formulário disponível do site do Turismo de Portugal, IP – curiosamente retirado nos últimos dias - manifestando inequivocamente a sua opção de accionamento do operador turístico, uma escolha que a Directiva 90/314/CEE lhe assegura. 

Ou seja, o consumidor pode optar por accionar o fundo de garantia de forma a que o prejuízo decorrente da não restituição das verbas pagas ao operador turístico não seja suportado pela agência de viagens que comercializou a viagem organizada mas pelo fundo que é alimentado pelas PME’s que pagam proporcionalmente muito mais do que os grandes operadores que estão na origem destas situações de incumprimento. 

Publituris 8 de Março de 2013

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Concorrência e companhias aéreas low cost: o caso Ryanair v. Opodo

A matéria da livre concorrência tem vindo a assumir crescente importância no sector das viagens e turismo surgindo destacadamente o transporte aéreo e em particular as companhias low cost

Um dos aspectos concorrenciais mais controvertidos das low cost reside na circunstância de para a criação de novos voos ou para a sua manutenção o modelo de negócio depender fortemente de subsídios públicos ou semipúblicos designadamente de câmaras de comércio que são muitas vezes as entidades gestoras dos aeroportos locais. Ora, essas práticas podem constituir um auxílio de Estado proibido pela UE (art.º 107.º TFUE) decorrendo investigações aos aeroportos de Nimes e Carcassone. 

Outro aspecto é o da postura comercial de firme exclusão dos intermediários (agências de viagens / operadores turísticos), ou seja, a companhia low cost visa contratar directamente com o consumidor final e, portanto, não se limita a excluir a remuneração dos serviços da agência de viagens pretendendo ir, mais além, proibindo a comercialização dos seus voos. 

Neste particular assume grande interesse o conflito que desde há alguns anos vem decorrendo nos tribunais franceses opondo a companhia low cost Ryanair e a agência de viagens Opodo que opera um serviço on-line dedicado à venda de pacotes, hotéis, bilhetes e outros produtos turísticos disponíveis em França a partir dos endereços www.opodo.fr e www.vivacances.fr. 

O primeiro argumento da Ryanair é o de que o seu site de reservas www.bookryanair.com constitui uma base de dados beneficiando da protecção relativa à propriedade intelectual. Sucede que os juízes franceses não a consideram protegida ao abrigo do art.º L 112-3 do Code de la propriété intellectuelle e, por outro lado, não foi feita a prova de investimentos substanciais. Poderiam também ter-se socorrido da teoria do spin-off desenvolvida nos tribunais holandeses que exclui do regime especial de protecção das bases de dados o acervo informativo que se relaciona directamente com a actividade económica daquele que a criou. Tal como a entidade que organiza uma prova desportiva não pode proteger a base de dados com os resultados das provas o mesmo se passa com uma companhia de aviação, pois esta tem necessariamente de disponibilizar on-line uma listagem dos voos que realiza e respectivos preços. 

O segundo argumento avançado pela companhia aérea de contrafacção da marca Ryanair também foi afastado prontamente: Opodo deve, no interesse dos consumidores, mencionar o nome da companhia aérea que assegura o voo. 

Por último, consideraram os juízes que a técnica de screen scraping usada pela Opodo não só não prejudica como até favorece a companhia aérea ao aumentar o número de internautas que podem ter conhecimento dos seus voos, obtendo-se as informações na fonte e reservando directamente os bilhetes dos clientes. 

Deste modo, recentemente a Cour d’appel de Paris manteve a decisão do tribunal de grande instância proferida em 2010, reconhecendo à Opodo o direito de sem limitações – para além naturalmente da observância dos direitos do consumidores – inserir no seu site os voos da Ryanair e de os comercializar individualmente ou conjuntamente com outros serviços complementares (alojamento, seguros, rent-a-car). 

Carlos Torres, Publituris de 8 de Fevereiro de 2013

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

A Vida é Bela pode ameaçar Fundo de Garantia

Patrícia Afonso 
pafonso@publituris.pt 


Registada como uma agência de viagens, os consumidores que não virem o dinheiro reembolsado podem vir a activar o Fundo de Garantia da LAVT 

Ao princípio não o aparentava. Aliás, pouco ou nada deixava transparecer que, afinal, os problemas em torno da empresa A Vida é Bela seriam, na verdade, os advindos da suspensão da actividade de uma agência de viagens, com direito a registo no Registo Nacional das Agências de Viagem e Turismo (RNAVT) e a contribuição para o Fundo de Garantia, de acordo com os dados disponíveis no site do Turismo de Portugal (TP). Já são 1.200 as reclamações recebidas pela DECO. Um número que deve aumentar, a julgar pelo ritmo a que as mesmas aparecem. 

A Publituris foi investigar e dá a conhecer neste artigo as implicações que, afinal, a suspensão de actividade da empresa de ‘venda de experiências’ de António Quina pode ter neste sector. 

Oficialmente, a Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo (APAVT) não tomou qualquer posição relativamente a este assunto, afirmando, apenas, “que há um processo a decorrer contra A Vida é Bela de acordo com os estatutos da associação.” O que pode culminar na expulsão da empresa, segundo os mesmos. No entanto, ao que a Publituris sabe, o departamento jurídico da APAVT aconselhou as agências a reembolsar os clientes que adquiriram produtos A Vida é Bela nas suas lojas, responsabilizando estas pelo cumprimento da reserva aos olhos do cliente. 

Para esclarecer estas questões, a Publituris contactou Carlos Torres, advogado especializado em Turismo, que frisou o facto de o Fundo de Garantia contemplado pela LAVT servir apenas para proteger os consumidores finais e deu conta de “três enquadramentos possíveis”. 

O primeiro, segundo o causídico, respeita à “venda nas grandes superfícies comerciais, como é o caso da FNAC. Se o pacote de experiências estiver dentro do prazo de validade, o adquirente pode, segundo a Lei de Defesa do Consumidor, reclamar a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato. Aparentemente é o que tem estado a ser feito de harmonia com declarações públicas do responsável da marca.” Num segundo caso, Carlos Torres analisa a “comercialização através da rede de agências de viagens.” Neste, “a exposição ao produto não será muito significativa e as agências de viagens que comercializavam os pacotes optaram, ao que julgo saber, por indemnizar os consumidores. Apesar de a isso não estarem obrigadas por se aplicar no caso uma norma especial da Lei das Agências de Viagens, que quando actuarem como meras intermediárias apenas são responsáveis pela correcta emissão dos títulos de alojamento e transporte”. 

Por último, o advogado fala na venda directa, “presencialmente ou online aos consumidores pela Maritz, empresa que se encontra inscrita no RNAVT. Nesta situação, a indemnização aos consumidores será suportada pelo Fundo de Garantia até um milhão de euros, porquanto a empresa realizou recentemente a primeira contribuição de 350 euros. Já a FNAC ou qualquer outro vendedor não poderão beneficiar do Fundo, que apenas protege os consumidores”. A propósito desta possibilidade, Carlos Torres comenta que “são situações como esta última que tornam o Fundo de Garantia Solidário como uma verdadeira bomba relógio no sector. Apesar dos sucessivos avisos, a Secretária de Estado do Turismo e associação do sector persistem na defesa desta anormalidade legislativa, tendo recentemente conduzido a uma alteração na posição do PSD que, em conjunto com toda a oposição (PS, PCP, Verdes e BE), permitiria corrigir a situação.”. 

DECO analisa “panorama real” 

 Já a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor disse estar a “estudar” este caso. A jurista Ana Tapadinhas, em declarações à Publituris, indicou que a entidade já contabilizou as 1.200 queixas, quer por telefone, quer por escrito, desde meados de Novembro, quando a empresa suspendeu a actividade. “Desde 14 de Novembro que estamos a receber um volume elevado de reclamações e estamos a apurar o panorama real da empresa. Sabemos que está registada como uma agência de viagens, mas estamos a analisar as queixas no sentido de recolher mais informação, tendo em vista, mais uma vez, o aconselhamento aos consumidores em determinados procedimentos; assim como perceber em que medida é que actuava como agente de viagens”, revelou a jurista. 

“Neste momento estamos a analisar todas as reclamações e a desenvolver todos os esforços para minimizar os prejuízos dos consumidores”, frisou, explicando que, “desde o início da divulgação [de suspensão de actividade da empresa a vida é bela] que, de imediato, disponibilizámos informação no nosso site para resolver este assunto, nomeadamente toda a documentação necessária ao consumidor para apresentar junto da referida empresa e dos distribuidores, no sentido de prestar o devido esclarecimento sobre que procedimentos devem adoptar”. 

A DECO espera ter mais conclusões no início do mês de Dezembro, até “porque a maior parte dos vouchers tem como data de validade o dia 31 de Dezembro, embora saibamos que houve uma prorrogação do prazo, por parte da A Vida é Bela, até Março do próximo ano.” 

Sobre um eventual contacto com a empresa, Ana Tapadinhas disse não ter qualquer “feedback” por parte de A Vida é Bela, apesar das tentativas realizadas. “Logo que começámos a receber reclamações chamámos a empresa, de forma a ter um contacto privilegiado, e desde as últimas notícias que não temos conseguido estabelecer esse contacto”, concluiu. 

Publituris n.º 1230, de 30 de Novembro de 2012

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

A segunda apreciação parlamentar da lei das agências de viagens: outra oportunidade perdida?

Tendo a primeira intervenção da Assembleia da República relativamente à Lei das Agências de Viagens (DL n.º 61/2011, de 6 de Maio) decorrido em Dezembro de 2011, desenvolve-se agora uma segunda intervenção deste órgão de soberania requerida pelo PCP e pelo PS no que respeita às alterações introduzidas pelo DL n.º 199/2012, de 24 de Agosto. Em 19 de Outubro último, a oposição manifestou-se em uníssono contra a injustiça gerada pelo carácter regressivo das contribuições para o fundo de garantia, ou seja, de as empresas de maior dimensão pagarem proporcionalmente muito menos que as PME’s e micro empresas, vivendo-se até momentos de alguma tensão parlamentar com o habitualmente muito sereno deputado João Ramos a acusar a maioria de não ter palavra

A Secretária de Estado do Turismo estribou a sua argumentação na concordância e aplauso da associação do sector e da sua enorme representatividade – 800 empresas – apontando para as galerias onde pontificavam os dirigentes associativos caucionando o inflamado discurso da governante. O PSD certamente em razão do difícil momento político e das perturbações da coligação governamental fez substituir na discussão o deputado Mendes Bota que se havia manifestado muito crítico relativamente à circunstância de as PME’s pagarem mais que as grandes organizações e à infeliz solução da solidariedade que rotulou de colectivista e potencialmente geradora de fraudes. Em comissão, no passado dia 29 de Outubro, já se tentou chumbar a iniciativa por forma a suprimir qualquer discussão extra parlamentar, designadamente a audição de um representativo conjunto de empresas que têm individualmente manifestado a sua discordância junto dos diferentes partidos. 

Não é porém no PSD em que vários deputados têm revelado o seu incómodo pela alteração da posição inicial que reside o obstáculo a uma alteração cirúrgica na Assembleia da República, mas à intransigência da governante e da associação empresarial do sector. Intervenção que permitiria limitar o enorme erro legislativo: a desigualdade das contribuições por um lado (introduzindo-se contribuições proporcionais à facturação em vez dos regressivos escalões) e a solidariedade por outro (através de limites individuais de responsabilidade em que cada empresa responde proporcionalmente à sua contribuição para o fundo). 

Em Dezembro de 2011, na primeira apreciação parlamentar, foram referidos dois aspectos fundamentais pela SET: 

1º) Não existia diferenciação em razão do volume de negócios, pelo que o esforço pedido às empresas mais pequenas é relativamente muito maior do que aquele que era exigido às empresas de maior dimensão. 

Ora, nas alterações recentes, a diferença agravou-se. Para além das judiciosas considerações de Ana Mendes Godinho no Publituris de 5/10/2012, para as quais remeto, no acesso ao mercado pagam 2.500 € através da impropriamente denominada contribuição única e nas contribuições adicionais impostas pela solidariedade uma empresa que facture 50 milhões paga 30 € por milhão enquanto outra que facture 500.000 € paga proporcionalmente 700 €. 

2º) Destacou um problema muito grave no que toca à solidariedade do fundo, quando este baixar a um milhão de euros as empresas cumpridoras vão ser chamadas a contribuir novamente para o fundo. Isto pode ser uma distorção muito grave, voltou a salientar a SET. 

Este problema persiste insensatamente, bastando uma só empresa que tenha contribuído com 2.500 € provocar na sequência de uma fraude um milhão € de reembolsos aos consumidores. Por fim, outro contributo importante em sede parlamentar respeita à elevada taxa do alvará de aproximadamente 12.500 € suportada pelas empresas que poderia dispensar as contribuições anuais das PME’s até 2015. 

Aproveitando o título do romance de Jane Austen sensibilidade e bom senso precisam-se.

Publituris n.º 1229, de 16 Novembro de 2012

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Carlos Torres esclarece sobre "recusa de embarque" em companhia aérea

Neste artigo, o jurista Carlos Torres presta esclarecimento sobre a recusa de embarque, por parte de uma companhia aérea, na sequência de uma greve aeroportuária 

Companhia aérea: recusa de embarque na sequência de greve no aeroporto 
Regulamento (CE) n.º 261/2004 

Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que a companhia aérea deverá compensar os seus passageiros em situações de “recusa de embarque” devido à greve dos funcionários do aeroporto (caso C-22/11) bem como nos trajectos sucessivos devido ao atraso primeiro voo (caso C-321/11). 

No primeiro caso (Finnair Oyj contra Timy Lassooy), o TJUE entende que a transportadora aérea é obrigada a indemnizar os passageiros quando a “recusa de embarque” é devida à reorganização dos voos após uma greve no aeroporto ocorrida dois dias antes. Esta interpretação apoia-se no objectivo prosseguido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de Fevereiro de 2004, de assegurar um elevado nível de protecção dos passageiros. 

Na realidade, com o objectivo de reduzir o elevado número de passageiros com “recusa de embarque” contra a sua vontade, foi introduzido em 2004 um novo regulamento que alarga a noção de “recusa de embarque” para todos os casos em que uma companhia aérea se recusa a transportar um passageiro. Daí que, limitar o conceito de “recusa de embarque” para casos de overbooking tem, na prática, o efeito de reduzir a protecção conferida aos passageiros, ao excluir protecção, mesmo que eles se encontram numa situação que, como no overbooking, não lhes é imputável, o que seria contrário à finalidade legislativa (ver também TJCE de 04 de Outubro de 2012, Notícias C-321/11, D. 2012. 2383). 

Além disso, o TJUE declarou que a ocorrência de circunstâncias extraordinárias, como uma greve, não pode justificar a “recusa de embarque” nem atenuar a obrigação da companhia aérea de indemnizar os passageiros a quem foi recusado o embarque. O TJUE considera que a “recusa de embarque”, neste caso, não pode ser equiparada aos casos previstos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 (motivos de saúde, de segurança ou falta/inadequação de documentos de viagem) e que o motivo da recusa não é imputável ao passageiro. 

No entanto, o TJUE observa que esta conclusão não impede as transportadoras aéreas de pedirem uma indemnização a terceiros, maxime ao operador do aeroporto, que estão na origem da “recusa de embarque”. 

No segundo caso (Germán Cachafeiro e outro contra Ibéria), o TJUE entende que o referido Regulamento (CE) n.º 261/2004 deve ser interpretado no sentido de que o conceito de “recusa de embarque” inclui a situação em que existe um único contrato de transporte com várias reservas em voos sucessivos, simultaneamente reservados, e em que uma das companhias aéreas nega embarcar alguns passageiros devido ao adiamento do primeiro voo incluído na reserva e pressupondo que esses passageiros não serão capazes de chegar a tempo para embarcar no segundo voo. 

Com efeito o primeiro voo havia sofrido um atraso de uma hora e vinte e cinco minutos. Prevendo que esse atraso levaria a que dois passageiros perdessem a sua ligação em Madrid, a Ibéria anulou os seus cartões de embarque para o segundo voo. Não obstante, uma vez chegados a Madrid os referidos passageiros apresentaram-se na porta de embarque em que a companhia procedia à última chamada, mas o pessoal da Ibéria impediu-os de embarcar pelo facto de os seus cartões de embarque terem sido anulados e os seus lugares terem sido atribuídos a outros passageiros. Daí terem que esperar pelo dia seguinte para viajarem para Santo Domingo noutro voo chegando ao destino final com 27 horas de atraso. 

A Ibéria accionada em Tribunal defendeu-se com o argumento que não estava em causa uma situação de “recusa de embarque” mas a perda do voo de ligação. O TJUE não acolheu tal fundamento enveredando pelo amplo conceito de “recusa de embarque”. 

[TJCE 18 de Outubro de 2012, Casos C-22/11 e C-321/11] 

Turisver on-line, de 9 de Novembro de 2012

sábado, 20 de outubro de 2012

LAVT volta ao Parlamento

Patrícia Afonso 
pafonso@publituris.pt 


É hoje que a Lei das Agências de Viagens e Turismo (LAVT) volta a estar sob “fogo”, desta feita em plenário, no Parlamento. A polémica parece não ter fim, com o PS e o PCP a pedirem a apreciação do decreto-lei 199/2012, publicado em Diário da República a 24 de Agosto, que aprovou as alterações ao regime que regula a actividade. 

A política 

 “O pedido de apreciação prende-se com o facto de não haver equidade na constituição do Fundo nem no seu reforço. Na constituição do Fundo, as agências contribuem com um valor fixo independentemente do seu volume de negócios. Para o reforço, claramente se verifica que, proporcionalmente, as agências com menores volumes são as que mais contribuem e que esse contributo é menor para aquelas que maior volume de negócios apresentam”, afirmou, à Publituris, o deputado João Ramos. Assim, o PCP vai apresentar as suas “propostas de alteração, que serão, depois, discutidas e votadas na Comissão Parlamentar de Economia”, concluiu. 

O PS, no texto da apreciação parlamentar, começa por explicar que, no início do mandato, o actual Governo afirmara que as alterações seriam “um balão de oxigénio para as micro, pequenas e médias empresas do sector.” Razão pela qual viu com “alguma surpresa” o último decreto-lei, “que apenas no preâmbulo consagra a preocupação com as ‘condições de escassez de financiamento’.” Os parlamentares avançaram com o pedido de apreciação por as modificações “ao invés de criarem as condições potenciadoras de sustentabilidade para as micro e pequenas empresas, antes pelo contrário, apontam para soluções que, claramente, lhe são prejudiciais, gerando, deste modo, desequilíbrios ao nível da concorrência.” Para os socialistas é “essencial” uma alteração “com vista, nomeadamente, a que sejam efectivamente diminuídos os valores exigidos às pequenas agências e que a contribuição a pagar pelas mesmas seja proporcional à efectiva facturação.” 

O PSD é claro na sua posição: “O actual Governo foi pronto em legislar sobre uma matéria que preocupava as agências de viagens e que o anterior Governo não soube dar solução. Ouvidas a APAVT e outras entidades, este Governo legislou com o sentido de dar mais garantias às agências de viagens e distribuindo de forma equitativa a comparticipação das mesmas relativamente ao respectivo FGVT. Actuámos visando a melhoria da situação das agências de viagens, protegendo-as mais com esta medida.” “Estranhamos, assim, o facto de nomeadamente o Partido Socialista estar insatisfeito com estas mesmas alterações e com a rapidez com que tentámos dar resposta a anos de atraso do anterior Governo sobre esta matéria”, comentou o deputado social-democrata Nuno Encarnação. 

Divergências no sector 

“A actual lei teve algumas melhorias, mas o que está em causa é a justiça do FGVT perante todas as agências de viagens e a questão da solidariedade do mesmo”, refere Paulo Mendes, director-geral da Airmet, sustentando que “quanto mais factura uma empresa, menor é a sua contribuição por cada euro facturado.” Deve, portanto, “ser analisado um modelo que limite a responsabilidade do fundo por empresa, porque corremos o risco de um operador ou grande grupo económico poder consumir todos os recursos do FGVT e depois as agências são obrigadas a pagar as reclamações de clientes de outras empresas.” 

Já Maria José Silva frisa que a lei foi bem recebida por “muitas das associadas” da RAVT. Para a CEO, já “basta” as empresas terem que lidar com a crise e a austeridade, que têm levado a uma queda nas viagens. “Não precisamos de mais perturbações, nem percebo, sequer, o porquê de levar ao Parlamento esta lei, a não ser, talvez, por razões políticas, que, obviamente, não comento; ou outras quaisquer que, certamente, não são ideia de agentes de viagens.” 

Por sua vez, Pedro Gordon, que fala a título pessoal, defende que a nova lei “corrigiu muitos erros e é mais conveniente.” O mesmo não acontece com o princípio da solidariedade, que “não é a forma ideal para garantir os direitos dos consumidores.” “O risco, agora, é que alguns players no mercado possam provocar defaults de elevados valores nas suas empresas sabendo que existe um fundo solidário que garante aos consumidores. Se isto acontecer, as agências que tiveram um comportamento correcto e ético vão ter que repor o dinheiro ao fundo de garantia solidário, para pagar as ilegalidades que outros cometeram, o que, obviamente, é injusto.” 

Para Carlos Torres, advogado especialista em Turismo, o principal aspecto nesta situação prende-se com o “eliminar a solidariedade. Como? Limitando a responsabilidade de cada agência de harmonia com a sua contribuição para o fundo, a qual deve ser proporcional à sua facturação.” 

Publituris n.º 1227, de 19 de Outubro de 2012 

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Um Conselho do Turismo para a efectiva auscultação dos cidadãos e empresas

Contrastando com o Estado Novo, em pleno século XXI e já decorridos 38 anos sobre a instituição de um regime democrático, não existe actualmente um órgão consultivo de base alargada em matéria de turismo em que participem empresas e cidadãos. Abundam as queixas de que a SET não ouve os interessados enquanto a governante manifesta publicamente o desejo de o sector privado “monitorizar” as suas políticas.

Através da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956 (Estatuto do Turismo) instituía-se o funcionamento junto da Presidência do Conselho de um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Turismo. A sua composição constava da Base IV, competindo a presidência ao Ministro da Presidência, a vice-presidência ao SNI e como secretário o chefe dos serviços de turismo. Os vogais permanentes eram, na sua esmagadora maioria, representantes de entidades privadas: grémios da indústria hoteleira, transportes em automóveis, armadores da marinha mercante, agências de viagens e ainda CP, companhias portuguesas de aviação, sindicato dos guias-intérpretes e Automóvel Clube de Portugal. Acresciam dois representantes dos órgãos locais de turismo eleitos dentre si. 

Sendo Portugal um dos países da OCDE com maior peso do turismo no PIB, a efectiva participação dos cidadãos pressupõe a criação de um órgão consultivo de representação alargada, um Conselho Nacional do Turismo. A complexidade e o carácter transversal da actividade determinam um permanente envolvimento dos diferentes agentes económicos, não sendo actualmente possível criarem-se políticas do turismo verdadeiramente eficazes e que produzam transformações na sociedade que não sejam precedidas da auscultação e do envolvimento dos seus destinatários. Há, assim, que desenvolver e implementar novos modelos de gestão pública descentralizada que, simultaneamente, representem um substancial reforço da participação dos cidadãos das empresas e do associativismo. Um órgão do tipo Conselho Nacional do Turismo pode corporizar essa nova visão prospectiva e partilhada da administração pública do turismo pretendendo-se, entre outros aspectos, que o Conselho funcione como um verdadeiro fórum de reflexão e debate, no qual sejam analisadas e discutidas em profundidade as propostas de medidas governamentais com impacto no sector. 

Funcionando em Plenário ou em Secções especializadas deverá, sem se substituir aos órgãos instituídos, assumir um papel pró-activo podendo, observado determinado condicionalismo, apresentar propostas de medidas legislativas ou de outra natureza, as quais depois de debatidas internamente serão remetidas para as instâncias competentes. 

Como órgão meramente consultivo, as suas deliberações não têm carácter vinculativo, sem embargo da considerável autoridade que lhe advém da representação alargada do sector, devendo ser presidido pelo membro do Governo com a tutela do turismo incorporando um alargado número de conselheiros representativos dos diferentes sub-sectores. 

Para além das associações empresariais, sindicatos, estabelecimentos do ensino do turismo (superior e médio), grupos empresariais acima de determinado número de trabalhadores, representantes de PME’s, antigos governantes e altos quadros públicos e privados do turismo devem ter assento no órgão consultivo. 

No actual contexto de contenção da despesa pública e por forma a assegurar a sua longevidade não deverá gerar despesa pública significativa não dispondo de quadro próprio ou serviços, funcionando na directa dependência do órgão do Governo que tutela o turismo, o qual lhe assegurará os meios de funcionamento, designadamente o secretariado e as instalações destinadas à reunião dos seus membros. 

Publituris n.º 1226, de 5 de Outubro de 2012, pág. 8