segunda-feira, 8 de março de 2010

Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo


Um texto fundamental em matéria de desenvolvimento turístico sustentável.


1) Traços dominantes da Agenda 21 para o Turismo

A Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo, em direcção a um desenvolvimento ambientalista sustentável, foi objecto de uma publicação conjunta, em 1993, pelo WTTC, OMT e pelo Conselho da Terra, adaptando ao sector a extensa e complexa Agenda 21 que havia sido aprovada, no ano anterior, na Cimeira da Terra, realizada no Rio de Janeiro.

Parte da ideia mestra que o turismo não se pode desenvolver sem uma adequada protecção e preservação dos recursos naturais e culturais pelo que tem de, para esse fim, mobilizar todos os seus actores, sejam eles públicos ou privados.

Trata-se da primeira de uma série de publicações internacionais que formulam recomendações às autoridades nacionais, em ordem a um desenvolvimento turístico sustentável.

A Parte I resume a Agenda 21 e como o turismo permitirá alcançar os seus objectivos. A Parte II contém o programa de acção. O Capítulo I dirige-se aos governos, administrações públicas do turismo (no plano nacional, regional e local) e associações empresariais, enquanto o Capítulo II é dirigido às empresas.

Como o documento não define desenvolvimento turístico sustentável, poderemos considerá-lo, apoiando-nos, com as devidas adaptações, no Relatório Brundtland, como um modelo de desenvolvimento que permite às gerações actuais explorarem, nas diferentes vertentes, o sector do turismo sem que com isso ponham em risco a possibilidade de as gerações futuras continuarem a desenvolvê-lo.


2) Supremo Tribunal de Justiça do Brasil considera lícita a redução unilateral das comissões das agências de viagens sobre a venda de passagens aéreas

Numa decisão unânime, o STJ do Brasil deu provimento ao recurso das companhias aéreas American Airlines, Varig e outras no sentido de permitir a redução, decretada unilateralmente pelas transportadoras, do valor das comissões relativas a bilheteria no futuro adquirida pelas agências de viagens.

A redução unilateral das comissões era contestada pela Associação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas (ABAV) consistindo num decréscimo de 10% para 7% nos voos internos e de 9% para 6% nos internacionais, o que, do seu ponto de vista, punha em causa a segurança jurídica dos contratos.

O referido argumento da segurança jurídica dos contratos, comportando um inibidor efeito de modificações unilaterais, como a redução de comissões, permitiu à ABAV ganhar na primeira instância mas viria a perder na segunda instância (Tribunal de Justiça do Amazonas). O tribunal de recurso sustentou que, como a legislação que regula a matéria determina que as comissões devem ser livremente negociadas e acordadas entre as partes, tal significa que deve ocorrer discussão prévia ou negociação para alterar as condições do acordo.

Por último, o STJ do Brasil decidiu que, na falta de convenção expressa em sentido contrário, podem as companhias aéreas reduzir as comissões de negócios futuros a realizar pelas agências de viagens: “Se é lícito ao comitente rescindir o contrato unilateralmente, por óbvio é possível alterar seu conteúdo”.

3) Ernâni Lopes: declarações incompreensíveis sobre a alteração do modelo turístico da Madeira por ocasião do lançamento de um livro que pouco acrescenta ao milionário estudo da CTP

Fiquei perplexo com as recentes declarações do Professor que, sob a orientação do então Primeiro-Ministro Mário Soares, contribuiu decisivamente, em tempos idos, para salvar o nosso país da bancarrota.

Não vejo como é que o infeliz aluvião possa permitir a alteração do modelo turístico (não identifica as características dominantes do modelo actual nem aponta o que deve ser alterado). Os madeirenses despertaram para o turismo muito antes do continente – um fenómeno centenário que permitiu incutir na população a importância da actividade e um envolvimento singular com os turistas – e dispõem de uma oferta de qualidade, diversificada e em que a sazonalidade apresenta a menor variação no plano nacional. Foi o primeiro território português a aprovar um plano de ordenamento turístico e a sua promoção é, tal como a dos Açores, muito apelativa. Indo, aliás, ao encontro do pensamento de Ernâni Lopes, a Madeira há muito que optou pela existência de uma secretaria regional para o turismo – solução orgânica regional equivalente ao ministério no plano governativo do continente – com a particularidade adicional de o titular ser uma mulher (com experiência de muitos anos no sector) na linha das mais avançadas democracias nórdicas; um caso ímpar de estabilidade governativa e de conhecimento sectorial. Tal como os espanhóis, na hábil gestão dos media nos actos de terrorismo em estâncias turísticas, os madeirenses mostraram conhecer bem as particularidades de uma Economia do Turismo, actuando com objectividade e discrição possível.

In Publituris nº 1109, de 5 de Março de 2010, pág. 4