terça-feira, 5 de junho de 2012

Limitar a responsabilidade individual de cada agência de viagens de harmonia com a sua contribuição para o fundo

O repatriamento gratuito dos passageiros aéreos de companhias que abram falência e outras soluções como a existência de seguros em caso de insolvência de operadores turísticos ou de companhias aéreas estão a ser estudados e implementados ao nível europeu. Também nós deveríamos seguir esses passos em lugar desta incompreensível solidariedade com o beneplácito associativo num sector que já evidencia um forte grau de protecção do consumidor. 

Aproximando-se a publicação do diploma que vai alterar o fundo de garantia de viagens e turismo parece-me importante reflectir sobre o perigo que representa o seu carácter solidário, sobretudo se não forem introduzidos limites individuais de responsabilidade em cada uma das agências de viagens de harmonia com a respectiva contribuição. 

Basta pensarmos o que será três ou quatro empresas causarem prejuízos na ordem dos 500.000 € aos consumidores ou até que a nova vaga de prestadores de serviços estimulada pela Directiva Bolkestein, que utiliza o canal on-line – produzindo significativos prejuízos aos consumidores como sucedeu recentemente –, se aperceba das vantagens de aderir ao fundo e com isso ganhar a sua confiança criando condições para aumentar o golpe. 

Daí que a cada escalão deva, assim, corresponder um limite máximo da responsabilidade individual – sem prejuízo do limite máximo anual global de 1.000.000 € ou outro que o Governo entenda – que limitaria consideravelmente os nefastos efeitos da solidariedade evidenciados nas intervenções na Assembleia da República dos deputados Mendes Bota e Hélder Amaral. 


O critério proposto parte dos limites máximo (250.000 €) e mínimo (25.000 €) relativos à caução apurados com base em 5% do valor de vendas de viagens organizadas. O limite máximo foi, no entanto, ampliado para 350.000 € por se entender que na zona de risco dos grandes operadores turísticos o limite máximo de 250.000 € pode vir a revelar-se insuficiente em termos de protecção do consumidor. 

Parece também importante que exista um tratamento diferenciado para as empresas existentes que acederam ao mercado na vigência das anteriores LAVT através da figura do licenciamento – suportando o elevado custo da taxa do alvará (12.500 €) – e as empresas novas, ou seja, as que se constituíram de harmonia com o figurino da mera comunicação prévia e de contribuição para o fundo de garantia (actual LAVT). 

As empresas novas contribuem para o fundo nos moldes actuais (10.000 €) suprimindo-se a distinção organizadoras/vendedoras porquanto a situação regra é assumirem os dois tipos de actuação. 

Para além de garantir um maior volume de contribuições para o fundo, tornando-o, assim, mais sustentável do ponto de vista financeiro, garante alguma equidade com as empresas existentes constituídas ao abrigo da anterior LAVT que despenderam 12.500 € com a taxa do alvará. As novas contribuem tão somente com 1.500 €. 

As empresas novas, uma vez realizada a sua contribuição de 10.000 € para o fundo (inicial e as subsequentes), passam para a contribuição anual por escalões de facturação. 

O limite da responsabilidade individual seria no 1.º ano o correspondente ao esperado volume de negócios resultante da declaração fiscal de início da actividade. 

Parece-me também importante o facto de o Parlamento Europeu ter recentemente instado a Comissão a reforçar direitos dos passageiros aéreos destacando-se o repatriamento gratuito dos passageiros aéreos de companhias que abram falência. É este tipo de medidas que urge implementar e não agravar ainda mais a responsabilidade das PME’s através de incompreensíveis mecanismos como o da solidariedade. 

Outras soluções, como a existência de seguros em caso de insolvência de operadores turísticos ou de companhias aéreas, estão a ser estudadas por essa Europa. Também nós deveríamos seguir esses passos em lugar desta absurda solidariedade com o beneplácito associativo. 

In Publituris n.º 1213, de 27 de Abril de 2012, p. 6

Atrasos de três horas no transporte aéreo e revisão da Directiva dos pacotes turísticos

A nota introdutória vai para a revisão da lei das agências de viagens envolvida nestas últimas semanas em grande secretismo e não se percebendo muito bem a razão do protelamento quando a SET foi bastante resoluta no que respeita a prazos e à calendarização do processo legislativo. Faltando apenas a questão da solidariedade, que pode ser erradicada ou fortemente limitada pela introdução dos limites individuais de responsabilidade de cada agência de viagens, é incompreensível o arrastar da situação face à proximidade da data limite - 5 de Junho de 2012 - da contribuição inicial para o fundo de garantia (2.500 € ou 5.000 €) das agências de viagens existentes aquando do início de vigência da nova lei. Chega-se a uma boa solução (eliminação da contribuição inicial e uma contribuição anual em regra inferior à suportada pela caução) mas deixa-se arrastar a sua publicação, por um aspecto mais do que questionável que pode ser removido num ápice, desvalorizando-se o meritório trabalho anterior. 

1) Atraso de três horas ou superior confere direito a indemnização do passageiro do transporte aéreo 

As recentes conclusões (15 de Maio) do advogado-geral Yves Bot vão no sentido do caso Sturgeon (2009) em que o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que os passageiros de voos com atraso igual ou superior a três horas podem ser equiparados aos passageiros de voos cancelados para efeitos de indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. 

2) Comunicação da Comissão Europeia: Uma Agenda do Consumidor Europeu - Promover a confiança e o crescimento 

A Agenda do Consumidor Europeu [COM(2012) 225 final], que substitui a Estratégia da Política dos Consumidores para 2007-2013, consubstancia a visão estratégica da Comissão Europeia relativamente à política dos consumidores para os próximos anos procurando maximizar a sua participação e confiança no mercado. 
Construído em torno de quatro objectivos principais a Agenda do Consumidor Europeu visa aumentar a confiança através: 

- do reforço da segurança do consumidor; 
- do aumento do conhecimento; 
- de intensificar a fiscalização e garantir a reparação dos danos; 
- do alinhamento dos direitos do consumidor e das políticas de molde a induzir mudanças na sociedade e na economia. 

É igualmente apresentada uma série de acções-chave que deverá ser implementada entre a actualidade e 2014. 
No que respeita à Directiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas, o documento anuncia uma proposta da Comissão para uma directiva actualizada tendo em conta os recentes desenvolvimentos no mercado de viagens. A reforma terá em conta a tendência crescente de os consumidores adquirirem os denominados pacotes on-line ou dinâmicos em detrimento dos tradicionais pacotes turísticos. 
Também em 2013 as regras existentes sobre os direitos dos passageiros aéreos que dão protecção em caso de recusa de embarque, cancelamento e atraso serão actualizadas. 

O documento pode ser consultado em: 
http://ec.europa.eu/consumers/strategy/docs/consumer_agenda_2012_en.pdf 

3) Conferência sobre a Revisão da Directiva das Viagens Organizadas, Bruxelas, 5 de Junho de 2012 

No ano em que se prevê um forte avanço na revisão da Directiva (90/314/CEE) do Conselho, de 13 de Junho de 1990, esta conferência de stakeholders assume grande interesse. Definições e âmbito de aplicação da Directiva, pacotes dinâmicos a abranger, modificação do preço, situações de força maior no destino e rescisão do contrato antes da partida, concretização do dever de assistência, diferentes graus de responsabilidade consoante os pacotes turísticos e manutenção do grau de flexibilidade dos Estados na transposição das normas são questões a debater por diferentes stakeholders

O programa pode ser consultado em: 
http://ec.europa.eu/justice/consumermarketing/files/draft_agenda_ptd_en.pdf 

In Publituris de 1 de Junho de 2012, pág. 6.