As alterações foram aprovadas, mas o decreto ainda vai para promulgação, ficando-se sem saber, concretamente, o que mudou.
A nova Lei das Agências de Viagens e Turismo (LAVT) foi publicada em Diário da República, sensivelmente, há um ano. Mas só na passada semana é que as alterações há muito reivindicadas – e polémicas – foram aprovadas em Conselho de Ministros. Falta, agora, a promulgação pelo Presidente da República e nova publicação para poder entrar em vigor. Mas, afinal, o que é que mudou? Não se sabe. O texto final do decreto-lei não é, ainda, conhecido e as entidades contactadas pela Publituris são de poucas palavras.
“O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com a directiva comunitária relativa aos serviços no mercado interno”. É apenas esta frase que o comunicado dos governantes referia a propósito da LAVT, que não se sabe quando entrará em vigor.
No que respeita à secretaria, Cecília Meireles, em comunicado – visto que, até ao fecho desta edição, a Publituris não recebeu resposta ao email enviado –, explica que foi eliminada a distinção entre agências de viagens e turismo vendedoras e organizadoras; feitas alterações nos que respeita à informação constante no RNAVT; e ajustados os termos em que o requerimento para accionar a Comissão Arbitral deve ser realizado.
Sobre o primeiro ponto, a governante considera que, “sem afectar as garantias dos consumidores, responde às actuais necessidades das agências de viagem, permitindo mesmo a algumas de menor dimensão continuarem no activo e manterem postos de trabalho”.
Por sua vez, o Turismo de Portugal recusou-se a comentar este novo ‘passo’, escudando-se no facto de a aprovação da lei ser “da exclusiva competência do Governo”. “Ao Turismo de Portugal compete apenas cumprir a lei”, frisou.
Análise
Para poder perceber melhor o que, afinal, se está a passar, a Publituris contactou o advogado especialista em Turismo Carlos Torres, que ressalvou o facto de que se esta aprovação diz respeito, apenas, a “melhoramentos, simples alterações em aspectos dessa lei, como é o caso do fundo de garantia.” E não a uma nova lei.
Pelo lado positivo, o causídico destaca o “eliminar a contribuição inicial para o fundo de 2.500 ou 5.000 euros como acontecia em boa parte das situações pois
as agências, mesmo as de menor dimensão, têm sempre alguma programação própria”. Acresce a isto, o Governo “não ter cedido às pressões de colocar o fundo em mãos privadas o que se traduziria num enorme risco”.
Porém, Carlos Torres adverte: “Suspeito, no entanto, até pelo secretismo que tem rodeado nesta últimas semanas o processo legislativo, que a solidariedade se manteve. Ou seja, as empresas saudáveis vão responder pelas incumpridoras ou fraudulentas. É do meu ponto de vista um erro enorme porquanto as empresas sólidas são corroídas pelas incumpridoras ou de má fé.“ Algo contra o qual se manifestava a 'pool' composta por redes como a GEA, a Airmet ou a Bestravel, que o advogado representava junto do Governo.
Carlos Torres sublinhou, ainda, a importância em “conhecer o texto final, porquanto existem questões que podem fazer a diferença, como a introdução de limites individuais de responsabilidade proporcionais à facturação e à contribuição para o fundo, pois sem eles o sistema será incentivador de megafraudes”.
Alterações?
Por sua vez, a APAVT , na voz do seu presidente, Pedro Costa Ferreira, indica que “são várias as alterações, bem como as vantagens adjacentes.” A saber: final da distinção entre agências organizadoras e vendedoras; “esforços de contribuição para o Fundo de Garantia que são agora bem diferentes e que dependem da dimensão das agências que operam no mercado”; e estabelece que portais e iniciativas semelhantes, mas que não sejam agências de viagens têm de se inscrever no RNAVT ou utilizar os serviços das agências para poderem comercializar os serviços destas.
Foi pelo segundo ponto que a associação mais se debateu e o que mais destaca agora. “O mais importante é que as mais pequenas agências farão, agora, uma contribuição para o Fundo que será cerca de 10% do valor que estava inscrito na anterior lei. Voltamos a sublinhar, se tivéssemos que identificar apenas uma 'notícia' relativamente à nova lei, teríamos que eleger este facto, por estar directamente relacionado com a sobrevivência dos que, sendo embora os mais fracos economicamente, são também o grande pilar do tecido económico que compõe o mercado, bem como o maior gerador de emprego”.
Patrícia Afonso
pafonso@publituris.workmedia.pt
Publituris n.º 1218, de 15 de Junho de 2012, p. 18-19