O futuro do nosso turismo estará ligado a cargas acentuadas ou a modelos de baixa pressão com fraca densidade económica, social, cultural e relacional?
1) O planeamento turístico e a capacidade de carga
A necessidade de uma adequada planificação territorial torna-se mais premente nos territórios em que uma das principais actividades económicas é o turismo.
À luz dos princípios que norteiam o turismo sustentável, os recursos turísticos devem ser adequados do ponto de vista ambiental, economicamente viáveis e socialmente justos.
São conhecidos exemplos de destinos turísticos que atingiram a saturação, outros em que os desequilíbrios territoriais e os fortes impactos produzidos pelo turismo comprometeram fortemente ou até aniquilaram a actividade, mercê da lesão prolongada ou irreversível dos recursos em que assentava a sua exploração.
Com efeito, os recursos ambientais são perecíveis e, em regra, de difícil recuperação pelo que compreensivelmente devem estabelecer-se limites à sua utilização.
O planeamento turístico deve ter em consideração que existe um limite, denominado capacidade de carga turística (capacidad de carga o de acogida del territorio, carrying capacity in the tourism industry, capacité de charge), uma mensuração de quais os limites máximos suportáveis dos diferentes impactos que pode sofrer determinado recurso. Não se trata de uma proibição pela proibição, mas de uma constatação elementar de que o uso excessivo dos recursos pode acarretar a sua destruição, pelo que importa estabelecer limites para a sua utilização e regras para a sua gestão.
Na definição da Organização Mundial do Turismo, entende-se por capacidade de carga turística o número máximo de pessoas que podem visitar determinado local turístico, sem afectar o meio físico, económico ou sociocultural e sem reduzir de forma inaceitável a qualidade da experiência dos visitantes.
2) Alguns exemplos da utilização do conceito
Sem intuito exaustivo, abordo de seguida alguns documentos no qual surge a capacidade de carga.
No estudo sobre o Planeamento Urbanístico da Região do Algarve, de 1965, com a colaboração do célebre urbanista italiano Luigi Dodi, figura um estudo sumário da capacidade de carga de 105 praias algarvias, avançando-se 677 600 utentes dos quais o plano apenas apresenta propostas de utilização para 348 700 utentes, mais de metade ligados a núcleos turísticos a implementar.
No Esboceto (1964), propõem-se 462 100 camas quando o alojamento turístico do Algarve rondava então as 3 000 camas.
Em 1981, surge uma importante iniciativa da CCR do Alentejo, apesar de elaborada como um mero documento de trabalho, intitulada Contribuição para o Ordenamento Turístico da Região Alentejo.
O Plano Nacional de Turismo de 1986-89 apontando a compatibilização do crescimento do turismo com o desenvolvimento equilibrado das estruturas de apoio e de enquadramento, advoga que deve ser privilegiado o conceito de capacidade de carga turística.
Ao nível comunitário, na Resolução do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativa a uma melhor repartição sazonal e geográfica do turismo, convidam-se os Estados membros a medir a capacidade de carga nas zonas de acolhimento e trânsito turísticos.
Na Agenda 21 para a Indústria das Viagens e Turismo, uma das medidas preconizadas para o planeamento visando um desenvolvimento turístico sustentável é a colaboração com as autoridades locais e regionais na avaliação da capacidade de carga do destino turístico, considerando os seus recursos mais críticos (solo, água, energia e infra-estruturas), os factores ambientais (preservação dos ecossistemas e biodiversidade) e os factores culturais.
No Plano de Ordenamento Turístico da Madeira surgem referências à potenciação do mar como recurso turístico e de lazer com grande capacidade de carga bem como a ligação deste conceito à rede de levadas e veredas.
No Plano de Ordenamento Turístico dos Açores introduz-se o conceito de capacidade de carga turística, estabelecendo-se a partir do número de camas existentes em cada uma das nove ilhas em 2005 (no total 8093), o número máximo por ilha a atingir até 2015, podendo excluir-se da mensuração duas tipologias consideradas menos agressivas, o turismo no espaço rural e o turismo de natureza.
3) Divisões
De harmonia com a classificação de Mieczkowski (1995), a capacidade de carga pode dividir-se em:
1ª) Capacidade de carga física: número de pessoas que um serviço ou infra-estrutura turística pode suportar mantendo os padrões de qualidade.
2ª) Capacidade de carga ecológica: grau de tolerância dos ecossistemas à actividade turística, o ponto até que esta pode desenvolver-se sem danificar o meio ambiente.
3ª) Capacidade de carga social: é analisada numa dupla vertente, a dos turistas (ponto de saturação a partir do qual procuram destinos alternativos) e a dos residentes (tolerância da população local ao turismo sem gerar tensões relevantes e por forma a que no território também se possam desenvolver outras actividades).
Importa, neste âmbito, estimar a capacidade de alojamento (abrange os turistas e os que residem habitualmente em determinado território), o abastecimento de água, a planificação de habitações e das vias de comunicação.
4) ALL in one
Atílio Forte ocupou destacadamente as últimas edições dos dois jornais com maior projecção no sector, reproduzindo o essencial de uma reflexão cívica sobre a proposta da Lei de Bases do Turismo.
Do meu ponto de vista trata-se do melhor texto produzido até ao momento sobre a proposta governamental, o que a constituir uma excepção à regra de ouro do profícuo silêncio a que se tem votado lhe permitirá figurar no topo do ranking dos potenciais dirigentes associativos, não a curto mas a médio ou longo prazo.
Mário Assis Ferreira, destoa, assim, do dominante temor reverenciALL – os Xutos até divulgaram recentemente no Casino Estoril o seu novo trabalho – mostrando ao sector empresarial que nos seus quadros figura um ainda jovem director que, apesar de provas dadas no passado, continua a saber intervir acertadamente sobre as grandes questões do turismo. Do ponto de vista do grupo, uma jogada exímia na valorização dos seus activos, um pouco na linha do inteligente lobbie, porventura pouco conhecido mas de grande valia para o sector como a conservação das verbas do jogo no turismo ou inflectindo a tendência da Inspecção de Jogos transitar para a ASAE aquando da derrocada institucional associada ao PRACE.
Bem podia a Confederação do Turismo Português ter reivindicado para si, desde a primeira hora, esta velha e reiterada aspiração do seu anterior presidente, associando ao seu património institucional uma das iniciativas mais meritórias do XVII Governo na área do turismo.
Publituris nº 1069, de 1 de Maio de 2009, pág. 4