sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Planificação do turismo

O improviso e a falta de estudo podem comprometer uma das actividades mais importantes para o nosso futuro. Há que planificar o turismo de forma participada e inclusiva.

1) Introdução

A planificação constitui uma técnica que uma administração pública minimamente sensível aos diferentes sectores da economia e à actividade turística não pode actualmente dispensar.

No âmbito turístico intervêm diferentes níveis de administração pública (nacional, regional e local) pelo que, na ausência de planificação, existe o risco de actuações contraditórias ou incompatíveis. Existe, por outro lado, uma multiplicidade de interesses conflituantes que cumpre ponderar e harmonizar.


Todo o espaço geográfico que tenha algum interesse para o desenvolvimento da actividade turística deverá ser objecto de uma política adequada que permita ordenar, regular, desenvolver, promover e controlar as diferentes actividades e transformações desse espaço orientando-as para o uso e exploração turística.

Deve planear-se com detalhe o desenvolvimento turístico, o qual pode abranger diferentes níveis e âmbitos sectoriais. Pode, assim, falar-se de planificação internacional, nacional, autonómica, regional e sectorial.

A planificação turística apresenta-se como um conjunto de medidas a curto, médio e longo prazo e o seu financiamento pode ser público, privado ou misto. Pode ainda traduzir-se na elaboração de um ou vários instrumentos (planos) que contemplem a actividade em conjunto com as outras que possam conduzir à melhoria de um sector ou território pressupondo o aumento dos fluxos turísticos e da qualidade dos serviços oferecidos ao mesmo tempo que proporciona um substancial melhoramento das condições de vida dos residentes.

2) Organização Mundial do Turismo: razões para planificar o turismo

As razões que conduzem à planificação em turismo são, de harmonia com a Organização Mundial do Turismo (WTO National and Regional Tourism Planning. Methodologies and Case Studies. Routledge, 1994, London), as seguintes:
  • Estabelecer os objectivos do desenvolvimento turístico e as políticas para os alcançar;
  • Garantir a conservação e a utilização presente e futura dos recursos turísticos, equilibrando essa necessidade de preservação com a optimização dos recursos implicados, a minimização de impactos negativos e a distribuição social dos benefícios gerados pela actividade turística;
  • Actuar com ferramentas de informação rigorosa e útil na tomada de decisões públicas;
  • Actuar como ferramenta de coordenação intersectorial (sector público e privado), níveis de jurisdição (nacional, regional e local) e planos vinculativos (urbanismo e ambiente);
  • Promover uma avaliação contínua da gestão pública do turismo.

3) Planificação territorial e planificação estratégica

A ideia implícita de um plano estratégico é a de tentar prever o futuro para compreender alguns dos acontecimentos que virão a ocorrer.

Trata-se de um procedimento táctico de planificação que remonta ao management do sector empresarial norte-americano com vista a melhorar a viabilidade das empresas privadas no mercado, daí irradiando para muitas instituições públicas procurando configurar as condições de competitividade que facilitem a criação de ocupação e bem estar por parte dos residentes e visitantes.

O êxito da planificação estratégica em cidades e áreas metropolitanas deve-se fundamentalmente à complexidade de problemas que enfrentam, tais como: maior competição territorial num quadro de internacionalização e liberalização da economia; exigência de participação das populações locais; e limitações dos instrumentos tradicionais de planificação.


A planificação estratégica pressupõe um diagnóstico e análise da situação, não prescinde de uma análise SWOT, não tem carácter normativo limitando-se a apontar os caminhos a seguir, não qualifica nem regula os usos do solo, consubstancia-se num plano de acção que procura consensos e a mobilização dos cidadãos e empresas.

A planificação estratégica encaminha-se para a acção enquanto a territorial marca os cenários do futuro tendo carácter normativo.

Um dos princípios da planificação estratégica respeita à necessidade de se proporem poucas medidas que se encontram intimamente relacionadas com os objectivos enquanto na territorial se formulam propostas com maior alcance e extensão.

Na planificação territorial impera um objectivo de desenvolvimento geral na estratégica objectivos bem mais específicos recolocando o território no melhor contexto de mercado.

O envolvimento e participação dos cidadãos é tradicionalmente mais intenso na planificação estratégica.



4) Um interessante instrumento de planificação turística: a ratio turística

A ratio turística consiste numa técnica que exige uma determinada superfície de solo edificável por cada nova cama de alojamento turístico de tal forma que se um empreendedor pretende construir um hotel de 300 camas e a ratio é de 60 m2/cama necessitará de 18.000 m2 de solo edificável. Se não dispuser dessa superfície a alternativa é reduzir o número de camas.

Esta técnica limitativa pode ser conjugada com outras restrições ao nível do planeamento urbanístico designadamente a construção em altura (máximo, por exemplo, de três andares) e/ou um determinado coeficiente de edificabilidade.

A ratio turística comporta um duplo objectivo:

1) Um requisito de qualidade dos estabelecimentos hoteleiros porquanto introduz um mecanismo que tende a reduzir o número de camas, um menor número de clientes na mesma superfície, consequente maior espaço e comodidade. A parte não edificada é destinada a zonas verdes e desportivas para utilização comum.
Grosso modo, actualmente, entram as camas que cabem no edifício existente ou a edificar, cujas características físicas são determinadas pela legislação urbanística e não pela turística que se limita a definir as áreas mínimas dos quartos consoante as diferentes classificações e outros aspectos básicos.

2) Um factor limitativo da densidade populacional numa determinada zona turística.

In Revista DirHotel Ano 30 – n.º 4/2011 – Setembro/Outubro, pág. 20