quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Time-Share com nova Directiva Europeia


O Parlamento Europeu acaba de rever a directiva comunitária de timeshare, excluindo as reservas plurianuais de quartos de hotéis.


Como se trata de uma directiva europeia, não vigora directamente em Portugal, pelo que o Governo terá de a transpor para a legislação nacional no prazo de dois anos.

Analisando a revisão da legislação comunitária a este subsector do turismo – o timeshare –, Carlos Torres, advogado especialista em Turismo, comentou ao Publituris que a Directiva 94/47/CE já tinha 14 anos, e que, tanto para Portugal tal como Espanha, França e Itália, diz respeito a “uma indústria com significado”. “Os contratos de revenda e troca não estavam abrangidos, pretendendo-se criar uma malha jurídica a que não escapem outras formas entretanto criadas de timeshare com duração superior a um ano mas também os produtos de férias de longa duração, impondo-se regras comuns nos diferentes Estados membros, num sector de importância crescente como o do turismo”, declara. Ou seja, “não é apenas o timeshare que é revisto mas também os demais produtos de férias de longa duração”. O advogado aponta ainda que “realidades como os clubes de férias com desconto e férias semelhantes ao timeshare em navios de cruzeiro, embarcações de recreio e caravanas estão abrangidas pela nova disciplina”.

Na nova directiva, “as reservas múltiplas de alojamento em empreendimentos turísticos – desde que não gerem mais direitos ou obrigações dos que resultariam de simples reservas separadas – bem como o arrendamento são expressamente excluídos”. Além disso, “houve o cuidado de explicitar que os sistemas de fidelização de clientes através de cartões que proporcionam descontos nos hotéis pertencentes a uma cadeia não são considerados produtos de longa duração, excluindo-se, assim, a aplicação da directiva”, sublinha o advogado. Refira-se que estas excluem-se por “não comportarem a vertente do alojamento, o arrendamento de parcelas de terreno para instalação de caravanas, os lugares em marinas ou em doca seca para embarcações de recreio e os lugares cativos em instalações desportivas”.

Carlos Torres nota ainda que “um dos objectivos para além da escolha da língua é o alargamento do direito de retractação, ou seja, o consumidor poder arrepender-se nos catorze dias subsequentes sem sofrer qualquer penalização”.

Já “as directivas relativas aos pacotes turísticos e às práticas comerciais desleais não sofrem qualquer influência”.

Fátima Valente in Publituris nº1046, 12 de Novembro de 2008, pág. 30