sábado, 20 de outubro de 2012

LAVT volta ao Parlamento

Patrícia Afonso 
pafonso@publituris.pt 


É hoje que a Lei das Agências de Viagens e Turismo (LAVT) volta a estar sob “fogo”, desta feita em plenário, no Parlamento. A polémica parece não ter fim, com o PS e o PCP a pedirem a apreciação do decreto-lei 199/2012, publicado em Diário da República a 24 de Agosto, que aprovou as alterações ao regime que regula a actividade. 

A política 

 “O pedido de apreciação prende-se com o facto de não haver equidade na constituição do Fundo nem no seu reforço. Na constituição do Fundo, as agências contribuem com um valor fixo independentemente do seu volume de negócios. Para o reforço, claramente se verifica que, proporcionalmente, as agências com menores volumes são as que mais contribuem e que esse contributo é menor para aquelas que maior volume de negócios apresentam”, afirmou, à Publituris, o deputado João Ramos. Assim, o PCP vai apresentar as suas “propostas de alteração, que serão, depois, discutidas e votadas na Comissão Parlamentar de Economia”, concluiu. 

O PS, no texto da apreciação parlamentar, começa por explicar que, no início do mandato, o actual Governo afirmara que as alterações seriam “um balão de oxigénio para as micro, pequenas e médias empresas do sector.” Razão pela qual viu com “alguma surpresa” o último decreto-lei, “que apenas no preâmbulo consagra a preocupação com as ‘condições de escassez de financiamento’.” Os parlamentares avançaram com o pedido de apreciação por as modificações “ao invés de criarem as condições potenciadoras de sustentabilidade para as micro e pequenas empresas, antes pelo contrário, apontam para soluções que, claramente, lhe são prejudiciais, gerando, deste modo, desequilíbrios ao nível da concorrência.” Para os socialistas é “essencial” uma alteração “com vista, nomeadamente, a que sejam efectivamente diminuídos os valores exigidos às pequenas agências e que a contribuição a pagar pelas mesmas seja proporcional à efectiva facturação.” 

O PSD é claro na sua posição: “O actual Governo foi pronto em legislar sobre uma matéria que preocupava as agências de viagens e que o anterior Governo não soube dar solução. Ouvidas a APAVT e outras entidades, este Governo legislou com o sentido de dar mais garantias às agências de viagens e distribuindo de forma equitativa a comparticipação das mesmas relativamente ao respectivo FGVT. Actuámos visando a melhoria da situação das agências de viagens, protegendo-as mais com esta medida.” “Estranhamos, assim, o facto de nomeadamente o Partido Socialista estar insatisfeito com estas mesmas alterações e com a rapidez com que tentámos dar resposta a anos de atraso do anterior Governo sobre esta matéria”, comentou o deputado social-democrata Nuno Encarnação. 

Divergências no sector 

“A actual lei teve algumas melhorias, mas o que está em causa é a justiça do FGVT perante todas as agências de viagens e a questão da solidariedade do mesmo”, refere Paulo Mendes, director-geral da Airmet, sustentando que “quanto mais factura uma empresa, menor é a sua contribuição por cada euro facturado.” Deve, portanto, “ser analisado um modelo que limite a responsabilidade do fundo por empresa, porque corremos o risco de um operador ou grande grupo económico poder consumir todos os recursos do FGVT e depois as agências são obrigadas a pagar as reclamações de clientes de outras empresas.” 

Já Maria José Silva frisa que a lei foi bem recebida por “muitas das associadas” da RAVT. Para a CEO, já “basta” as empresas terem que lidar com a crise e a austeridade, que têm levado a uma queda nas viagens. “Não precisamos de mais perturbações, nem percebo, sequer, o porquê de levar ao Parlamento esta lei, a não ser, talvez, por razões políticas, que, obviamente, não comento; ou outras quaisquer que, certamente, não são ideia de agentes de viagens.” 

Por sua vez, Pedro Gordon, que fala a título pessoal, defende que a nova lei “corrigiu muitos erros e é mais conveniente.” O mesmo não acontece com o princípio da solidariedade, que “não é a forma ideal para garantir os direitos dos consumidores.” “O risco, agora, é que alguns players no mercado possam provocar defaults de elevados valores nas suas empresas sabendo que existe um fundo solidário que garante aos consumidores. Se isto acontecer, as agências que tiveram um comportamento correcto e ético vão ter que repor o dinheiro ao fundo de garantia solidário, para pagar as ilegalidades que outros cometeram, o que, obviamente, é injusto.” 

Para Carlos Torres, advogado especialista em Turismo, o principal aspecto nesta situação prende-se com o “eliminar a solidariedade. Como? Limitando a responsabilidade de cada agência de harmonia com a sua contribuição para o fundo, a qual deve ser proporcional à sua facturação.” 

Publituris n.º 1227, de 19 de Outubro de 2012 

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Um Conselho do Turismo para a efectiva auscultação dos cidadãos e empresas

Contrastando com o Estado Novo, em pleno século XXI e já decorridos 38 anos sobre a instituição de um regime democrático, não existe actualmente um órgão consultivo de base alargada em matéria de turismo em que participem empresas e cidadãos. Abundam as queixas de que a SET não ouve os interessados enquanto a governante manifesta publicamente o desejo de o sector privado “monitorizar” as suas políticas.

Através da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956 (Estatuto do Turismo) instituía-se o funcionamento junto da Presidência do Conselho de um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Turismo. A sua composição constava da Base IV, competindo a presidência ao Ministro da Presidência, a vice-presidência ao SNI e como secretário o chefe dos serviços de turismo. Os vogais permanentes eram, na sua esmagadora maioria, representantes de entidades privadas: grémios da indústria hoteleira, transportes em automóveis, armadores da marinha mercante, agências de viagens e ainda CP, companhias portuguesas de aviação, sindicato dos guias-intérpretes e Automóvel Clube de Portugal. Acresciam dois representantes dos órgãos locais de turismo eleitos dentre si. 

Sendo Portugal um dos países da OCDE com maior peso do turismo no PIB, a efectiva participação dos cidadãos pressupõe a criação de um órgão consultivo de representação alargada, um Conselho Nacional do Turismo. A complexidade e o carácter transversal da actividade determinam um permanente envolvimento dos diferentes agentes económicos, não sendo actualmente possível criarem-se políticas do turismo verdadeiramente eficazes e que produzam transformações na sociedade que não sejam precedidas da auscultação e do envolvimento dos seus destinatários. Há, assim, que desenvolver e implementar novos modelos de gestão pública descentralizada que, simultaneamente, representem um substancial reforço da participação dos cidadãos das empresas e do associativismo. Um órgão do tipo Conselho Nacional do Turismo pode corporizar essa nova visão prospectiva e partilhada da administração pública do turismo pretendendo-se, entre outros aspectos, que o Conselho funcione como um verdadeiro fórum de reflexão e debate, no qual sejam analisadas e discutidas em profundidade as propostas de medidas governamentais com impacto no sector. 

Funcionando em Plenário ou em Secções especializadas deverá, sem se substituir aos órgãos instituídos, assumir um papel pró-activo podendo, observado determinado condicionalismo, apresentar propostas de medidas legislativas ou de outra natureza, as quais depois de debatidas internamente serão remetidas para as instâncias competentes. 

Como órgão meramente consultivo, as suas deliberações não têm carácter vinculativo, sem embargo da considerável autoridade que lhe advém da representação alargada do sector, devendo ser presidido pelo membro do Governo com a tutela do turismo incorporando um alargado número de conselheiros representativos dos diferentes sub-sectores. 

Para além das associações empresariais, sindicatos, estabelecimentos do ensino do turismo (superior e médio), grupos empresariais acima de determinado número de trabalhadores, representantes de PME’s, antigos governantes e altos quadros públicos e privados do turismo devem ter assento no órgão consultivo. 

No actual contexto de contenção da despesa pública e por forma a assegurar a sua longevidade não deverá gerar despesa pública significativa não dispondo de quadro próprio ou serviços, funcionando na directa dependência do órgão do Governo que tutela o turismo, o qual lhe assegurará os meios de funcionamento, designadamente o secretariado e as instalações destinadas à reunião dos seus membros. 

Publituris n.º 1226, de 5 de Outubro de 2012, pág. 8

Lei das Agências de Viagens volta ao Parlamento

4 de Outubro de 2012 por Ruben Obadia, Publituris 


O Partido Socialista e o Partido Comunista requereram a apreciação parlamentar das alterações à Lei das Agências de Viagens aprovadas pelo Decreto-Lei nº 199/2012, de 24 de Agosto. Contactado pela Publituris, Carlos Torres, advogado que tem assessorado a pool GEA / Airmet, salienta que a circunstância de muitas agências de viagens terem individualmente manifestado a sua posição de descontentamento junto dos representantes dos partidos políticos pesou na decisão dos parlamentares, apesar de a APAVT aplaudir a lei. “Com um trabalho cirúrgico na Assembleia da República é ainda possível corrigir as desigualdades que geraram grande descontentamento nas PME: as agências devem pagar proporcionalmente à sua facturação, introduzir-se limites individuais de responsabilidade proporcionais à contribuição para o fundo e as agências mais antigas dispensadas das contribuições anuais até 2015 já que não lhes foi devolvida a elevada taxa do alvará no montante de 12 500€”, destacou o jurista. As fortes críticas à solidariedade que o PSD já manifestou são outro importante aspecto a considerar segundo o advogado. Do seu ponto de vista a eliminação da solidariedade pelo perigo que comporta numa altura de tantas falências é precisamente o aspecto mais importante a corrigir pelo efeito dominó que pode ser devastador para o sector. 

Entretanto, na edição papel da Publituris, Ana Mendes Godinho assina um artigo de opinião demolidor sobre o mesmo tema: “Apesar de vivermos uma fase em que a escassez de financiamento é uma evidência, não se diminuiu significativamente o esforço exigido às pequenas e médias agências, optando-se por reduzir esse esforço principalmente quanto às empresas com maior volume de vendas. Fica a dúvida: lapso ou opção?”. O artigo completo poderá ser lido na edição de hoje…