Contrastando com o Estado Novo, em pleno século XXI e já decorridos 38 anos sobre a instituição de um regime democrático, não existe actualmente um órgão consultivo de base alargada em matéria de turismo em que participem empresas e cidadãos. Abundam as queixas de que a SET não ouve os interessados enquanto a governante manifesta publicamente o desejo de o sector privado “monitorizar” as suas políticas.
Através da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956 (Estatuto do Turismo) instituía-se o funcionamento junto da Presidência do Conselho de um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Turismo. A sua composição constava da Base IV, competindo a presidência ao Ministro da Presidência, a vice-presidência ao SNI e como secretário o chefe dos serviços de turismo. Os vogais permanentes eram, na sua esmagadora maioria, representantes de entidades privadas: grémios da indústria hoteleira, transportes em automóveis, armadores da marinha mercante, agências de viagens e ainda CP, companhias portuguesas de aviação, sindicato dos guias-intérpretes e Automóvel Clube de Portugal. Acresciam dois representantes dos órgãos locais de turismo eleitos dentre si.
Sendo Portugal um dos países da OCDE com maior peso do turismo no PIB, a efectiva participação dos cidadãos pressupõe a criação de um órgão consultivo de representação alargada, um Conselho Nacional do Turismo. A complexidade e o carácter transversal da actividade determinam um permanente envolvimento dos diferentes agentes económicos, não sendo actualmente possível criarem-se políticas do turismo verdadeiramente eficazes e que produzam transformações na sociedade que não sejam precedidas da auscultação e do envolvimento dos seus destinatários. Há, assim, que desenvolver e implementar novos modelos de gestão pública descentralizada que, simultaneamente, representem um substancial reforço da participação dos cidadãos das empresas e do associativismo. Um órgão do tipo Conselho Nacional do Turismo pode corporizar essa nova visão prospectiva e partilhada da administração pública do turismo pretendendo-se, entre outros aspectos, que o Conselho funcione como um verdadeiro fórum de reflexão e debate, no qual sejam analisadas e discutidas em profundidade as propostas de medidas governamentais com impacto no sector.
Funcionando em Plenário ou em Secções especializadas deverá, sem se substituir aos órgãos instituídos, assumir um papel pró-activo podendo, observado determinado condicionalismo, apresentar propostas de medidas legislativas ou de outra natureza, as quais depois de debatidas internamente serão remetidas para as instâncias competentes.
Como órgão meramente consultivo, as suas deliberações não têm carácter vinculativo, sem embargo da considerável autoridade que lhe advém da representação alargada do sector, devendo ser presidido pelo membro do Governo com a tutela do turismo incorporando um alargado número de conselheiros representativos dos diferentes sub-sectores.
Para além das associações empresariais, sindicatos, estabelecimentos do ensino do turismo (superior e médio), grupos empresariais acima de determinado número de trabalhadores, representantes de PME’s, antigos governantes e altos quadros públicos e privados do turismo devem ter assento no órgão consultivo.
No actual contexto de contenção da despesa pública e por forma a assegurar a sua longevidade não deverá gerar despesa pública significativa não dispondo de quadro próprio ou serviços, funcionando na directa dependência do órgão do Governo que tutela o turismo, o qual lhe assegurará os meios de funcionamento, designadamente o secretariado e as instalações destinadas à reunião dos seus membros.
Publituris n.º 1226, de 5 de Outubro de 2012, pág. 8