ÍNDICE
Parte I – Lei de Bases do Turismo, 15
Decreto-Lei n.º 191/2009, de 17 de Agosto, 25
Parte II – Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas, 43
1. Lei da Restauração e Bebidas, 45
1.1. Introdução, 45
1.2. Comunicação prévia, 51
1.3. Instalação, modificação e encerramento, 55
1.4. Dispensa de requisitos, 59
1.5. Carácter não sedentário, 63
1.6. Regras urbanísticas e espaços ou salas destinados a dança, 68
1.7. Ocupação do espaço público, 70
1.8. Cadastro comercial, 72
1.9. Comunicações prévias com prazo, 73
1.10. Taxas, dados e fiscalização, 75
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, 77
2. Regulamentação dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas, 139
2.1. Introdução, 139
2.2. Tipologia dos estabelecimentos, 143
2.3. Aplicação da disciplina regulamentar aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas integrados em empreendimentos turísticos, 146
2.4. Requisitos específicos relativos às instalações e ao funcionamento, 148
2.5. Requisitos relativos às instalações, 151
2.5.1. Infra-estruturas básicas: água, gás, electricidade e rede de esgotos, 151
2.5.2. Área de serviço, 152
2.5.3. Zonas integradas, 153
2.5.4. Cozinhas, copas e zonas de fabrico, 154
2.5.5. Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, 156
2.5.6. Área destinada aos clientes, 157
2.5.7. Instalações sanitárias destinadas a clientes, 157
2.6. Requisitos relativos ao funcionamento, 160
2.6.1. Designação e tipologia dos estabelecimentos, 160
2.6.2. Liberdade de acesso aos estabelecimentos, 160
2.6.3. Capacidade do estabelecimento, 161
2.6.4. Informações a disponibilizar ao público, 162
2.6.5. Lista de preços, 163
2.6.6. Regras de higiene e segurança alimentar, 165
2.7. Classificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, 169
2.7.1. Estabelecimentos de restauração ou de bebidas de luxo, 172
2.7.2. Requisitos específicos dos estabelecimentos de restauração de luxo, 173
2.7.3. Requisitos específicos dos estabelecimentos de bebidas de luxo, 174
2.7.4. Qualificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas como típicos, 175
2.7.5. A classificação deixa de assentar em critérios públicos, 176
2.8. Fiscalização e sanções, 177
Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio, 179
Parte III – Agências de Viagens (actualização), 193
1. A primeira intervenção da Assembleia da República em Dezembro de 2011, 195
2. O acordo entre a Secretaria de Estado do Turismo e a APAVT em Janeiro de 2012, 199
2.1. Dificuldades de compatibilização do fundo de garantia com a Directiva Bolkestein, 200
2.2. A renovação das cauções decorria com normalidade , 201
2.3. Um sector que já evidencia uma forte protecção do consumidor contrastando com a aviação, 202
2.4. A solidariedade compromete uma boa solução, 203
3. Audição da Secretária de Estado do Turismo no Parlamento em Fevereiro de 2012, 204
4. Limitar a responsabilidade individual de cada agência de viagens de harmonia com a sua contribuição para o fundo, 207
5. Uma oportunidade perdida – Agosto de 2012, 209
6. Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de Agosto, 211
6.1. Análise das alterações à Lei das Agências de Viagens, 212
6.2. Disposição transitória – Artigo 5.º, 219
6.3. Outras obrigações no âmbito do Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo, 227
6.4. Entrada em vigor das alterações, 228
6.5. As alterações violam a Resolução da Assembleia da República n.º 12/2012, 228
6.6. Conclusão, 232
Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de Agosto, 233
Índice Remissivo, 249