quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

ParadoxALL...


A proposta governamental que elimina a obrigatoriedade do responsável operacional dos empreendimentos turísticos, entre três e cinco estrelas, ter a categoria de director de hotel, para além de surpreendente é contraditória com o esforço de especialização e qualificação dos altos quadros do turismo realizado pelo Estado ao longo de décadas.

Quando em 2008 foi aprovado o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos (RJET) alargou-se consideravelmente o âmbito de aplicação da figura de director de hotel, até então confinada aos hotéis e aparthotéis de cinco estrelas ou quando os estabelecimentos hoteleiros dispusessem de 100 ou mais unidades de alojamento. Com o RJET (art.º 47.º, n.º 2) avançou-se significativamente, porquanto não apenas os estabelecimentos hoteleiros mas todos os empreendimentos turísticos passaram a ser abrangidos pela figura do director de hotel, desde que a sua classificação se situe entre três e cinco estrelas e, porventura com alguma imponderação, deixou de atender-se ao número de unidades de alojamento.

Um sinal claro de aposta do Governo em recursos humanos de alto nível, indispensáveis a um turismo nacional que cada vez mais se tem de afirmar pela qualidade e que despoletou um significativo conjunto de acções de formação por todo o território nacional, quer ao nível dos cursos de graduação em direcção hoteleira quer de pós-graduações em instituições universitárias.

Afinal, sendo importante o hardware em que Estado e empresários investiram significativamente nos últimos anos, criando um conjunto de infra-estruturas que nos permitem competir à escala global, elas só podem desempenhar cabalmente a sua função se forem acompanhadas do adequado software, isto é, de uma qualidade de serviço, também ela de elevado nível.

Ora, no centro do complexo fenómeno hoteleiro encontra-se o director de hotel, uma figura transversal a quem compete acautelar os interesses do investidor, salvaguardar e efectivar as diferentes vertentes de actuação da entidade exploradora, maximizar a satisfação dos utentes do empreendimento turístico e relacionar-se com um significativo número de fornecedores e prestadores de serviços, optimizando complexos fluxos de relações.

Os cursos de gestão hoteleira são, no ensino superior público, os que maiores médias de ingresso requerem, tendo-se formado desde a década de oitenta um elevado número de alunos com conhecimentos específicos de gestão na área do turismo, estudando com profundidade, entre outras matérias, a legislação do sector, nutrição, higiene e segurança alimentar, animação turística, organização de eventos, mercados turísticos, enogastronomia, técnicas de produção na hotelaria, gestão de alimentos e bebidas, publicidade e marketing turísticos, para além da complexa e exigente introdução ao turismo, sustentabilidade na hotelaria e um maior cuidado nas línguas estrangeiras.

Como docente, sempre tratei os alunos dos cursos de gestão hoteleira com uma exigência extrema, dada a importante função que muitos deles viriam a desempenhar numa componente nevrálgica da nossa oferta turística. Alguns perguntavam-me pela razão de tal dureza, ao que invariavelmente fui ripostando que, encontrando-me perante a elite do ensino superior, teriam de ser exigentemente preparados, pois constituíam uma espécie de marines do nosso turismo.

Sem a mínima fundamentação, num curto período de dois meses, o Secretário de Estado do Turismo propõe-se, numa primeira fase, abrir a profissão a todo o tipo de licenciaturas e, numa segunda fase, eliminar a obrigatoriedade do responsável operacional ter a categoria de director de hotel. Deitando, assim, por terra uma figura que remonta a 1982 e que inclusivamente deu o pontapé de saída para uma das maiores reformas de sempre do turismo português.

A incoerência da linha de acção governativa é manifesta: primeiro o RJET em 2008 alarga a exigência da profissão de um hotel de cinco estrelas para todas as tipologias de empreendimentos com a classificação entre três e cinco estrelas, mesmo que com um reduzido número de unidades de alojamento, em finais de 2010, o SET apresenta uma proposta que esvazia a especialização pressuposta pela figura, sendo que, passados dois meses, opta inexplicavelmente pela sua extinção.

A bem do turismo português, uma das poucas actividades económicas em que podemos competir ao nível mundial, cada um de nós deve serena e fundadamente fazer o que estiver ao seu alcance para que a intenção governamental de extinguir a figura do director de hotel não se venha a concretizar.

Nota final: No Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 2011 a intenção governamental foi concretizada, revogando-se o diploma. Com uma única associação empresarial a defender esta radical e incompreensível medida é agora tempo de todos, designadamente estabelecimentos do ensino superior com cursos de turismo, associações profissionais e empresariais, assumirem as suas responsabilidades transportando para a Assembleia da República a discussão da matéria encontrando-se, por via do mecanismo de apreciação parlamentar, uma solução intermédia pois, entre 8 e 80, existem pelo menos 72 possibilidades. Esta bipolaridade política é confrangedora, em 2008 a solução do SET foi o 80, em 2011 é o 0. Consagram-se noutros sectores a Ordem dos Técnicos de Contas e a dos Nutricionistas, valorizando carreiras e exigindo mais e melhor formação, enquanto, nós por cá, vamos arrasando tudo com uma errática política de turismo. Entre a marreta e a bigorna da bicéfala direcção política do sector destruiu-se, nestes infelizes anos, boa parte do turismo português...

Publituris, Edição da Bolsa de Turismo de Lisboa, n.º 1155, de 18 de Fevereiro de 2011, p. 120