terça-feira, 8 de setembro de 2009

Sustentabilidade, planeamento e desenvolvimento turístico


Felizmente o discurso político começa a gravitar em torno da sustentabilidade do turismo e não de modelos de elevado consumo de solo como o antinómico turismo residencial.


1. Introdução

A sustentabilidade do turismo é, nos nossos dias, uma temática incontornável, encontrando-se associada à planificação do uso do solo e ao controlo do desenvolvimento turístico, dois dos principais meios de intervenção dos governos para determinar a natureza e intensidade do seu desenvolvimento.

Quanto maior for a cobertura daqueles dois meios maior será a probabilidade de alcançar uma actividade turística mais sustentável do ponto de vista económico, social e ambiental. É a questão do âmbito da planificação, isto é, no limiar máximo todas as parcelas do território são objecto de planeamento ou este restringe-se a determinadas zonas designadamente às zonas urbanas ou certas áreas protegidas.

A experiência diz-nos que quando se equacionam investimentos de diferente índole os argumentos que conduzem à preferência da actividade turística em detrimento por exemplo de uma actividade industrial ou mineira, um dos aspectos mais decisivos é o de se tratar de uma actividade que pressupõe para se desenvolver com sustentabilidade a conservação do ambiente.

O sistema planificação do uso do solo depende de um conjunto de condicionantes desde as circunstâncias políticas ao quadro legal, dos níveis de corrupção ao grau de eficiência administrativa e até da própria natureza da propriedade.

2. A evolução da planificação turística

Um dos aspectos mais importantes é o do relacionamento das estratégias de turismo com os planos do uso do espaço.

A planificação turística clássica e a actual são bem distintas.

A clássica funda-se na autoridade do Estado, que unilateralmente estabelece rígidos planos directores em que a adstrição à actividade turística decorre do binómio características físicas do solo e facilidades de acesso aos turistas. É o movimento planificatório descendente, de uma só via (top down).

A moderna planificação turística não decorre da inspiração da distante autoridade estadual mas da consulta às populações locais, preferindo aos rígidos planos directores planos estratégicos flexíveis apoiados na conhecida trilogia de factores económicos, sociais e ambientais. Temos agora vários feixes planificatórios orientadores de sentido ascendente (bottom-up).

A planificação espacial do turismo ao nível nacional, regional ou local deve ser antecedida da definição da respectiva estratégia. Três planos de administração pública do turismo correspondem precisamente a igual número de estratégias e planos.

Na base da estratégia e do planeamento turístico devem encontrar-se estruturas participativas e processos inclusivos de cidadãos e empresas.

A planificação toma em consideração os recursos naturais, as necessidades económicas e o potencial de mercado, indicando as grandes áreas para o desenvolvimento turístico. Impõe-se a sua ligação a outras planificações que também apresentem dimensão espacial, designadamente a dos transportes.

3. Etapas

Uma planificação mais sustentável do uso do solo pressupõe a observância de várias etapas.

Na sua base encontra-se o programa para o turismo sustentável que norteia as decisões estratégicas em matéria de turismo. Estas por seu turno determinam o pretendido desenvolvimento turístico seguindo-se a fase da planificação. O corolário de toda esta actividade é o investimento turístico.

A planificação não encerra apenas aspectos de controlo do desenvolvimento de actividades sabendo-se que o turismo pode acarretar a destruição de valores naturais ou uma inadmissível alteração do modo de vida das populações. Comporta também uma vertente positiva identificando os espaços para as novas iniciativas e produtos turísticos com uma matriz de sustentabilidade.

Podem utilizar-se conjuntamente outros instrumentos criando-se áreas prioritárias de desenvolvimento turístico nas quais sejam concedidos incentivos económicos para a criação de produtos enquadráveis no paradigma de sustentabilidade.

O princípio da precaução é incontornável, designadamente na planificação costeira em consequência das alterações climáticas e da subida previsível subida do nível das águas, assegurando-se o futuro e prevenindo-se nos demais casos todo um conjunto de eventos naturais adversos, designadamente os leitos de cheia.

A flexibilidade do plano a acontecimentos mundiais imprevisíveis que alterem o padrão de comportamento dos turistas e a previsão de mecanismos de revisão a partir de certos limites são outros dos aspectos a considerar.

Os indicadores são igualmente importantes destacando-se o EMAS (European Environmental Management System).

4. Metodologias do planeamento

Quanto às possíveis metodologias do planeamento perfilam-se a gestão integrada de áreas e o zonamento.

Determinas parcelas do território carecem de uma intervenção integrada de um conjunto diversificado de interesses. É o que sucede nas zonas costeiras nas quais o turismo constitui uma das mais importantes actividades económicas pelo que os seus pontos de vista devem ser tomados em consideração na gestão integrada das zonas costeiras, o denominado ICZM (Integrated Coastal Zone Management).

No zonamento identificam-se uma série de áreas para diferentes tipos e níveis de desenvolvimento turístico, devendo assentar numa cuidadosa avaliação dos recursos naturais e relacionar-se com outros assuntos espaciais estratégicos.

É importante o conceito de capacidade de carga para determinar o adequado desenvolvimento turístico.

5. Quadro legal da planificação

É criado pelas autoridades governamentais no plano nacional, regional ou local.

Existem um conjunto de normas com o escopo da sustentabilidade como o volume dos edifícios, localização, distâncias de segurança, limites verticais (construção em altura), materiais a utilizar (eficiência ecológica), obrigatoriedade de um conjunto de serviços, saneamento e recolha de lixos.

Ao nível da sustentabilidade social normas como as que prevêem o alojamento para os funcionários.

Nalguns países os edifícios não podem ocupar mais de determinada percentagem da zona terrestre (por exemplo 20‰), os limites verticais dos edifícios não podem exceder a altura das árvores, obriga-se à manutenção e preservação da vegetação costeira com o duplo objectivo de manter o aspecto natural das ilhas e evitar a erosão, impõe-se a observância de determinados detalhes na arquitectura e os novos investimentos já passam pelo crivo da avaliação do impacto ambiental.

In Publituris nº 1085, de 4 de Setembro de 2009, pág. 4