segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

O Turbilhão da Temática dos Territórios: o ordenamento turístico como reivindicação do poder local



Há que encontrar o ponto de equilíbrio entre a orientação descendente concebida há 40 anos no quadro de um centralista Estado-nação e as fortíssimas pulsões regionais e locais de sentido ascendente.

A circunstância de as atenções nos últimos cinquenta anos se terem concentrado nas políticas de transportes, habitação, serviços públicos e desenvolvimento económico explica, de algum modo, o carácter recente das políticas públicas de ordenamento do território turístico.


A tomada de consciência do incontornável papel desta actividade só ocorre depois dos anos noventa quando se torna a primeira actividade mundial de serviços, aproximando-se das indústrias petrolífera e automóvel. Com efeito, apesar da actividade turística representar a nível mundial mais de 10% do PIB, 8% do emprego e 12% das exportações, não tem sido adequadamente reconhecida a sua importância.


Por outro lado, o carácter recente das políticas de ordenamento do território turístico entronca no despertar do regionalismo turístico, da repartição de competências entre o poder central e o regional, designadamente no que toca à organização da actividade e ao urbanismo turístico.


O poder local passa a investir no turismo como um novo e promissor campo de intervenção económica e de ordenamento do espaço urbano e rural, verificando-se concomitantemente uma irreversível interacção entre o turismo e o desenvolvimento sustentável e o ordenamento do território.


Por seu turno, as populações libertaram-se da espartilhante concepção clássica do ordenamento turístico e a, evolução para modelos de descentralização e de regionalização (Espanha, Itália e França) dão ao poder local um novo estatuto, ocorrendo a fragmentação da acção pública em que diversas formas de governação optam pela contratualização de projectos e operações.


O modelo europeu de acção pública foi durante muito tempo prescritivo, centralizador e pouco pluralista e, só muito recentemente e, de uma forma gradual, a intervenção dos poderes públicos foi negociada à escala dos territórios, dos actores e das populações locais.


O centralismo perde o exclusivo da representação do interesse geral com o advento do mecanismo do contrato que coloca o poder local no mesmo plano que o do Estado-nação.


O contrato inicia, numa primeira fase, a descentralização francesa (1981) e a espanhola (1985) criando mecanismos - há muito conhecidos de países do norte da Europa e da Itália - para a formulação de acordos colectivos em torno de projectos locais.


A intervenção turística marca particularmente bem esta deslocação progressiva nos últimos 30 anos, de um movimento de ordenamento descendente (top-down) concebido em torno de uma organização espacial do território nacional e do seu zonamento funcionalista para ter em conta reivindicações ou iniciativas ascendentes (bottom-up).


A participação das populações torna-se um dos princípios estruturantes do ordenamento turístico, convocando diferentes públicos, retirando o monopólio da actuação a políticos e elites administrativas, fazendo intervir um número crescente de especialistas e líderes de opinião, enriquecendo o iter decisório e obtendo consensos mais alargados.


In Jornal Planeamento e Cidades nº 19, Novembro-Dezembro 2009, pág.28

As Alterações Climáticas e os seus efeitos no Turismo


Numa projecção a cerca de 60 anos, a região do Mediterrâneo, que capta actualmente 120 milhões de turistas do norte da Europa – o maior
fluxo internacional de turistas ao nível mundial – e que detém o maior índice de clima para o turismo (excelente: 80-100) perde dois escalões (muito bom e bom), situando-se no aceitável (40-60), ou seja, o escalão logo a seguir ao desfavorável (0-40).
Os países do norte da Europa terão os índices mais favoráveis (excelente e muito bom) convertendo-se de grandes mercados emissores de turismo em destinos turísticos de excelência, reforçando fortemente a vertente do mercado interno e cessando os fluxos turísticos do
norte para o sul.

A Cimeira de Copenhaga constitui um bom pretexto para reflectir sobre as alterações climáticas e os seus efeitos na actividade económica d
o turismo, uma matéria incontornável tanto no planeamento como no marketing turísticos. Ed Miliband, secretário britânico para a energia e alterações climáticas fez, pela primeira vez, um atendimento directo, por telefone, aos cidadãos interessados nas negociações de Copenhaga, bastando a prévia inscrição no site. Um bom exemplo a seguir pelos nossos governantes em matéria de proximidade com os cidadãos.

No presente artigo, centro-me num estudo recentemente divulgado: Impacts of Europe’s
changing climate – 2008 indicator-based assessment. Trata-se do relatório final do projecto PESETA (Projection of economic impacts of climate change in sectors of the European Union based on bottom-up analysis) que faz uma avaliação anual dos impactos económicos na Europa decorrentes das alterações climáticas na agricultura, subidas das águas dos rios, sistemas costeiros e turismo, modelo que não atende às políticas de adaptação.

Apesar de o clima influenciar fortemente o sector do turismo e constituir nalgumas regiões um dos principais recursos naturais em que a actividade assenta
– por exemplo destinos de sol e praia ou desportos de inverno – pouco se tem atendido às implicações das alterações climáticas, sobretudo a médio e longo prazo, bem como às inerentes alterações das relações de concorrência entre destinos turísticos. As zonas costeiras e as montanhas constituem precisamente os territórios turísticos mais vulneráveis às alterações climáticas.

Constata-se, nos últimos cinquenta anos, uma íntima ligação do modelo do turismo de massas com o clima, quer na origem dos turis
tas (mercados emissores), quer nos destinos turísticos. Nesse período, os fluxos turísticos têm predominado de norte para o sul da Europa, durante o Verão, em direcção às zonas costeiras, sendo expectável que a indústria do turismo continue a crescer mercê do binómio aumento do rendimento e mais tempo para o lazer. No entanto, a sazonalidade constitui uma das questões mais críticas do turismo.

Temos, assim, três ordens de questões-chave suscitadas pelo estudo:


1) O impacto sobre a atractividade de muitos dos pr
incipais resorts do Mediterrâneo, enquanto melhoram as condições de outras regiões.
2) A menor atractividade para os turistas durante os meses de Verão e um aumento das condições na Primavera e no Outono, o que pode introduzir importantes mudanças nos fluxos turísticos da UE. Para regiões onde o turismo pesa na economia, como é o caso do Algarve, a diversificação económica poderá não compensar as perdas. Em todo o caso, o turismo deverá suportar significativos custos de adaptação.
3) As medidas de adaptação devem atender aos factores sócio-económicos e de sustentabilidade, tendo e
m conta os impactes ambientais e devem ser periodicamente avaliadas.

Como flui do estudo, é bastante provável que o aumento da temperatura tenha influência na escolha dos destinos de verão (e provavelmente doutra estação) na Europa, registando-se as maiores taxas de crescimento no norte da Europa aliadas ao robustecimento do turismo interno.


As actividades de ar livre tornar-se-ão mais atractivas no norte da Europa enquanto as maiores temperaturas e ondas de calor na região mediterrânica aliadas à falta de água – coincidindo com os períodos de maior afluência de turistas – poderão conduzir a
utilizações fora do pico do Verão actual.

Um dos factores que poderá atenuar as perdas será a flexibilidade dos turistas, decorrente do envelhecimento da população e da consequente disponibilidade para viajar fora das épocas mais procuradas, ou seja, do pico do Verão. A flexibilidade também poderá decorrer da alteração das férias escolares.


Há também que considerar o impacto das mudanças climáticas nos desportos de inverno, uma indústria europeia que atrai milhões de turistas todos os anos e que gera receitas na ordem de €50 biliões anuais. Um estudo projecta para Áustria, França, Alemanha, Itália e Suíça a redução de áreas esquiáveis de 600 a 500 se as temperaturas aumentarem 1,2°C, para 400, se a temperatura subir até 2°C, e para 200 se o incremento for de 4°C.


Simulação para o turismo na Europa, durante o Verão, no período 1961-1990 (à esquerda) e 2071-2100 (à direita) de harmonia com um cenário de fortes emissões (IPCC SRES A2)


Nota Final: Grande dificuldade sentida ultimamente pelos nossos responsáveis políticos em matéria de slogans das campanhas de turismo. Depois do Portugal Maior – slogan da campanha presidencial de Cavaco Silva adoptado no turismo interno – é agora a vez do Leve Lisboa no Coração se inspirar no centenário e imortal Leve Colares no Coração. Como se não bastasse, a jovem que apela ao paraíso Lisboa, surge-nos de gabardine, vestuário que nos faz lembrar chuva, mau tempo, etc. Recentemente os americanos David Weaver e Laura Lawton identificaram o conceito de demarketing, através do qual se pretende reduzir a procura em determinados locais turísticos que estão a atingir a saturação ou de elevada sensibilidade ambiental. Quer-me parecer que, nos últimos anos, o turismo português tem sido prodigioso em demarkteers....


In Publituris nº 1099, de 11 de Dezembro de 2009, pág. 4


segunda-feira, 23 de novembro de 2009

A Economia do Turismo


Uma revisão do PENT – exprime a noção de cinco – será de ponderar a curto prazo. Isto porquanto os seus grandes objectivos fixados pa
ra 2015 – 15% do emprego e 15% do PIB – parecem irrealizáveis. Estranho a anormal coincidência de cincos, até parecendo que o número fetiche de Coco Chanel terá inspirado o estruturante plano estratégico, sobrepondo-se a qualquer lógica científica.

1) Plano Mundial


Como nota Georges CAZES (1998), no final do século XX, a totalidade das regiões e das populações mundiais está exposta ao fenómeno turístico.


O turismo constitui actualmente a maior actividade mundial de serviços, aproximando-se da indústria petrolífera e automóvel.

Os anos cinquenta e sessenta do século XX marcam a viragem do turismo para um fenómeno massificado e global, contrastando com o elitismo e o carácter confinado, em termos geográficos, que até então o dominava.


Em 1957 duplicava para 50 milhões de turistas o número com que se iniciara a década e em 1967 ultrapassava-se os 125 milhões. No início dos anos noventa ronda os 500 milhões para em 2007 perfazer 903 milhões.


Este exponencial crescimento da actividade económica
do turismo nos últimos cinquenta anos constitui um fenómeno à escala global que remonta ao fim do segundo conflito mundial, momento a partir do qual um número considerável de cidadãos passa a desfrutar de tempo e rendimento para viajar, efeito resultante da aquisição do direito a férias pagas, progressivamente reconhecido nas economias europeias em recuperação e que está na origem do surgimento do turismo de massas.

Segundo o World Travel and Tourism Council (WTTC) a actividade turística representa, a nível mu
ndial, mais de 10% do PIB, 8% do emprego e 12% das exportações.

O emprego no sector do turismo revela uma importante característica – não é deslocalizável – diferenciando-o, assim, de outras importantes actividades económicas com as q
uais compete a nível mundial, sobretudo da indústria automóvel.

Tratando-se de um conjunto de actividades produtivas, na qual predominam os serviços, alguns autores apontam-lhe uma interdependência económica estrutural em maior grau e intensidade do que a revelada por qualquer outra actividade produtiva.

Uma das causas deste extraordinário sucesso reside nos progressos registados ao nível dos transportes. Um dos maiores entraves ao seu desenvolvimento decorre dos progressivos condicionamentos impostos pelo terrorismo internacional.


2) Europa

Os serviços de turismo e viagens contribuem directamente para o PIB da União Europeia em aproximadamente 4% – no limiar mínimo, 2% nos novos Estados membros até um máximo de 12% em Malta – representando mais de sete milhões de postos de trabalho.


Em termos de contribuição indirecta do turismo para o PIB, a percentagem é bem mais elevada: 10% do PIB da União Europeia. De igual modo, em termos de contribuição indirecta para o emprego é assaz significativa, aproximadamente
12% dos postos de trabalho.

Dois milhões de empresas da União Europeia estão envolvidas no negócio do turismo, predominando neste significativo tecido empresarial as PME’s.


As previsões apontam para que a Europa continue a dominar, mantendo o estatuto de primeiro destino turístico mundial com 717 milhões de turistas, seguida da região Ásia Pacífico com 397 e as Américas com 282.


Os dados adquirem um maior impacto quando nos deparamos com um incremento de quase 300 milhões de deslocações para o estrangeiro, apenas nos 20 anos anteriores, estimando-se que esse número cresça
10 vezes nos próximos cinquenta anos.

Como se nota no Parecer do CES (sessão de 10 de Julho, in JOUE C27/12 de 3.2.2009, ponto 3.1), apesar de todas as instituições europeias terem reconhecido o papel económico do turismo, a sua importância estratégica na economia europeia e a sua relevância social na construção da Europa dos cidadãos, há ainda muito a fazer para que esta actividade económica assuma esse papel central na política europeia.

O Tratado de Lisboa confere ao turismo um novo estatuto (Publituris nº 1028).


3) Portugal


O turismo assume uma importância estratégica na economia portuguesa,
gerando receitas significativas, um volume considerável de emprego – cerca de 10.2% da população activa – e revelando um conjunto de vantagens competitivas, em regra, não alcançáveis por outras actividades.

Em Portugal, tal como noutros países, a actividade turística tem atingido ritmos de crescimento nominal elevados que superam os da economia.


Cada 5€ de receita turística geram cerca de 8,30€ de riqueza nacional. E um em cada dez trabalhadores está ligado à actividade turística.

Portugal ocupou em 2007 a 20ª posição do ranking mundial de chegadas de turistas internacionais, com uma quota de 1,4%, e a 27ª posição do ranking das receitas internacionais de Turismo com uma quota de 1,2%.

No plano da Europa, maior destino turístico mundial, Portugal situou-se no 12º lugar ao nível das chegadas de turistas internacionais, com uma quota de 2,5% e o 14º lugar nas receitas internacionais de turismo com uma quota de 2,3%.


O turismo é também um factor de equilíbrio das contas públicas, tendo as receitas turísticas um peso significativo na Balança Corrente – Serviços, da qual constituem inclusivamente a sua principal rubrica e o consumo turístico no país, que ultrapassou os 17 mil milhões de euros em 2007, o equivalente a 10,5% do PIB.


Somos um país fundamentalmente receptor, característica confirmada pelo maior peso do Consumo Turístico Receptor (52,3%) no total do consumo turístico e ainda pelo saldo positivo da Balança Turística.


Os nossos principais mercados emissores
situam-se na Europa concentrando-se em cinco países que representam 68% das dormidas dos residentes no estrangeiro e 70% dos turistas, a saber: Espanha, Reino Unido, França, Alemanha e Holanda.

Verifica-se uma elevada concentração regional porquanto Algarve, Lisboa e Vale do Tejo e Madeira representam 77% das dormidas.




Nota final: A Oeste nada de novo, bem podia ser o título para a surpreendente (ou talvez não) recondução de Bernardo Trindade. À semelhança do romance de Erich Maria Remarque espero que esta estusiástica aventura para alguns não se transforme numa desilusão colectiva equivalente à do jovem Paul Baumer. É pena que o reforço da componente feminina ao nível ministerial que transformou o XVIII Governo num bom modelo ao nível europeu (contrastando com o anterior executivo, como procurei demonstrar no artigo Portugal Europe’s Women Challenge, Publituris nº 1064, 27 de Março de 2009) não se tenha estendido ao sector do turismo onde nunca uma mulher desempenhou, em 35 anos de regime democrático, as funções de Secretário de Estado do Turismo. Dito isto, como cumpre em Democracia, renovado estado de graça e votos de sucesso, uns bons pontos acima da anterior Legislatura.

In Publituris nº 1095, de 1 de Novembro de 2009


sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Directiva Bolkestein e as agências de viagens


Bolkestein. Bolkes.. quê?

Liliana Cunha


Facilitar “extraordinariamente o acesso ao mercado, originando uma forte depreciação dos muitos alvarás que, neste momento, estão à venda no mercado” é uma das medidas previstas pela Directiva de Bolkestein que tem como prazo limite de transposição em Portugal o dia 28 de Dezembro deste ano.

O jurista especialista em Turismo, Carlos Torres, desmembra, em traços gerais esta Directiva de Dezembro de 2006 (2006/123/ CE) e lembra que não é só o segmento da distribuição que será afectado.

A mesma é abrangente e chega, na área do turismo, “ao aluguer de automóveis, guias turísticos, serviços de lazer, centros desportivos e parques de atracções” e, como se lê na mesma alínea do documento, “a serviços fornecidos (…) inclusive através da Internet”.

No que toca a alvarás, reduzir-se-á “substacialmente”, a taxa para obtenção dos mesmos, sendo que hoje, esta taxa está estabelecida na ordem dos 12 500 euros. Por outro lado, o capital social mínimo avaliado nos “exigentes” 100 mil euros “suscita dificuldades de compatibilização com o novo enquadramento comunitário”. Sem alterações, ficarão a caução e o seguro de responsabilidade “porque decorrem de outra Directiva (90/314) relativa aos pacotes turísticos”, explica o jurista.

Na opinião de Carlos Torres, a transposição da Directiva em tempo útil “dificilmente será cumprida” em Portugal e embora esta seja uma situação que ocorre com alguma frequência “não seremos certamente um caso isolado”.

Caberá então à próxima Secretaria de Estado de Turismo, em conjunto com a APAVT, desenvolver este trabalho no próximo mandato e, pelos exemplos de França ou Espanha, será uma tarefa “árdua, pelo extremo grau de dificuldade” que apresenta, observa o jurista, antecipando que o primeiro se mestre de 2010 poderá não ser suficiente. Por outro lado, este atraso “permitirá beneficiar das experiências europeias”.

Carlos Torres deixa ainda uma consideração no que toca à temática, pois esta revisão “constituirá uma oportunidade para o novo governante sarar o mau estar existente com uma das mais importantes associações empresariais do sector motivada pela não consagração da figura do Provedor do Cliente”, menciona referindo-se à Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo.

Tendo em conta a proximidade do tempo limite para aplicação da respectiva Directiva, o Publituris foi ouvir o que os players nacionais têm a dizer, mas a sensação que ficou foi a de que poucos a conhecem ou, sequer, ouviram falar, e tão pouco têm noção das suas implicações.

Ainda assim, a sua importância não pode ser descurada, pois as consequências são profundas em matéria de agências de viagem e operadores turísticos, além de que “facilitará, consideravelmente, o acesso ao mercado, eliminando situações de monopólio legal”, acrescenta o jurista.

Vantagens e desvantagens vistas pelo mercado


Sem prestar testemunho, por alegada “falta de tempo” a APAVT remeteu para mais tarde comentários a esta Directiva. No entanto, caberá à próxima direcção da Associação o desenvolvimento deste trabalho com a SET.
Dos poucos que se prestaram a comentar, Pedro Gordon, delegado da GEA em Portugal e na Argentina, refere que as maiores preocupações que dali saem são a facilitação da entrada no mercado de novas agências de viagem. “Consequentemente, a entrada no mercado de empresas com menores requisitos e eventualmente com menor grau de profissionalismo poderá prejudicar o próprio consumidor, ou pelo menos criar uma percepção pouco especializada das empresas do sector”, comenta.

Já Maria José Silva, da RAVT, considera que a Directiva “visa liberalizar e harmonizar os serviços no mercado interior da União Europeia”, não se aplicando às áreas financeira, fiscais, de transportes e comuniações electrónicas, pois existem normas sectoriais específicas”. Nesse sentido, “as questões ligadas à fiscalidade (IVA, IRC, PEC, …) aplicadas aos serviços fornecidos pelas agências de viagens, não serão alteradas”. Assim, Maria José Silva antecipa “mais concorrência entre os outros países da Europa e maior desvantagem na “corrida”, uma vez que os nossos impostos irão encarecer, terrivelmente, os valores dos nossos serviços apresentados em relação a outros países com valores significativamente inferiores”. Ainda assim, mostra esperança para que esta Directiva “ajude a retirar ou aligeirar algumas destas cargas fiscais”. Como vantagem, a responsável observa que “os trabalhadores terão direito a exercer a sua profissão em cada um dos Estados Membros, desde que beneficiem de uma autorização emitida no Estado de origem” e também a que se “busquem maiores competências”.

Por estes motivos, Maria José Silva aconselha a que as agências “se unam e repensem estratégias da distribuição”.

SET: Directiva é simplificação de procedimentos


Também conhecida como a Directiva de Serviços, a Secretaria de Estado de Turismo considera-a “um instrumento legislativo importante para o desenvolvimento da aplicação das liberdades fundamentais previstas no Tratado que institui a Comunidade Europeia, como a ‘Liberdade de Estabelecimento e de Prestação de Serviços Transfronteiras’”.


Nesse sentido, o mercado torna-se “único” e “passará a partilhar as mesmas regras, abrindo a possibilidade de qualquer empresa nacional prestar serviços no exterior, com reconhecimento do seu regime de autorização de origem e com um menor esforço administrativo, mas sempre tendo em conta a protecção dos consumidores, a segurança das pessoas e o interesse público de cada Estado Membro”.

Assim sendo, a SET vê como vantagem “a abertura transnacional do mercado a todas as empresas e consumidores” dos 27 da UE.

Avançando que a coordenação deste processo em Portugal está centralizada na Direcção-Geral das Actividades Económicas do Ministério da Economia e da Inovação e envolve, simultaneamente, a intervenção das autoridades nacionais competentes para a legislação abrangida, Bernardo Trindade avança que “as alterações legislativas levadas a cabo pelo Governo contemplaram desde logo os princípios constantes da Directiva Serviços”. Como exemplo, menciona “o novo Regime Jurídico das Empresas de Animação Turística que introduziu uma substancial simplificação dos procedimentos administrativos necessários para o exercício desta actividade, facilitando-se o acesso à mesma. Concentrou-se toda a legislação para acesso à actividade num só diploma, criando-se um único interlocutor, o Turismo de Portugal, e um balcão único sectorial”.

Do ponto de vista de Trindade, esta “simplificação administrativa permitiu impulsionar a actividade do sector, resultando na criação de 65 novas empresas desde a entrada em vigor do Diploma, a 15 de Junho”.

Também a revisão da Lei das Agências de Viagens, em 2007, “assumiu uma simplificação administrativa substancial do processo de licenciamento, facilitando o acesso e o exercício da actividade através da eliminação de actos que a prática demonstrou serem desnecessários, bem como a desmaterialização dos processos, a redução de prazos e a simplificação dos documentos exigidos, aliás em sintonia com os princípios do SIMPLEX”, explica.

No entanto, admite igualmente que com a implementação da Directiva será “naturalmente, necessário aprofundar a simplificação dos procedimentos administrativos, nomeadamente com a criação, já em curso, de “balcões únicos” que servirão de interlocutores dos prestadores de serviços. O Objectivo? “Tornar possível o cumprimento de ‘formalidades’ à distância e por via electrónica e facilitar o acesso às informações sobre os requisitos e procedimentos nacionais para o exercício da actividade em causa”.

Neste sentido, avança, como exemplo, a participação do TP num “projecto-piloto do Balcão Único nacional com a actividade de animação turística, cujo regime já cumpre os procedimentos de simplificação administrativa”.

A título de curiosidade refira-se que a Directiva de Bolkestein (2006 /123/CE) tem o nome do comissário europeu responsável pelo mercado interno (Frits Bolkestein).

Em Madrid

Directiva está em implementação


Madrid foi a primeira Comunidade espanhola a aprovar na semana passada um projecto-lei da Directiva de Bolkestein. A sua aplicação permitirá eliminar ou modificar 70 das normas actuais. Já esta semana, no Hosteltur, um artigo indicava que as associações de agências de viagem estão conscientes das alterações implicadas, mas consideram a Directiva “perigosa” e que trará resultados “muito negativos para o mercado”, pois facilitará “o intrusismo” e consequentemente “os clientes ficarão desprotegidos”.

Aliás, a UNAV vai mais longe, referindo que esta medida “só descontrolará o mercado.”

Por outro lado, as empresas são mais cautelosas e acreditam que a adaptação da Directiva “não implicará tantas mudanças quanto as esperadas”, pois apesar de não serem necessárias licenças, serão obrigatórios outro tipo de autorizações. Quanto ao intrusismo, reina o sentido pragmático pois ele já existe e vai manter-se.

Como mais-valia está a consciencialização do cliente no momento de escolha da agência em que irá fazer a sua reserva, e assim, “os agentes devem pensar, cada vez mais, no papel que desempenham”.

in Publituris, 28 de Outubro de 2009

As alterações ambientais e as suas implicações no turismo


Portugal poderá beneficiar com o movimento de deslocação de turistas dos destinos mais quentes para os destinos mais amenos em razão do aquecimento global?


O início de uma Legislatura, num contexto de profunda crise económica e das inerentes mudanças à escala planetária é seguramente um bom momento pensarmos no actual estado do turismo português e na forma como, em grandes linhas, se perspectiva a sua evolução.


Para além das alterações demográficas com o envelhecimento da população potenciando o binómio do turismo (disponibilidade e rendimento para viajar) as alterações climáticas promoverão igualmente significativas alterações no modelo actual.


Há, assim, que atentar nas grandes tendências internacionais, antever a forma como o mundo vai evoluir e as suas implicações nesta espantosa actividade económica que vinha registando um crescimento exponencial, ombreando com as indústrias automóvel e petrolífera e na qual Portugal detém significativas vantagens competitivas posicionando-se no 20º lugar do ranking da OMT ao nível das chegadas de turistas internacionais e no 27º das receitas.


Ocupando 10,2% da população activa e 10,5% do PIB, o PENT ambiciosamente fixa para 2015 os objectivos de 15% do PIB e 15% do emprego.

A década de 90 inicia-se com Portugal na irrepetível 14ª posição do ranking mundial de chegadas de turistas internacionais, na sequência de fortes taxas de crescimento superando as médias mundial e europeia e até a dos destinos concorrentes exceptuando a Grécia. Contrastando com a viragem do século, em que às sucessivas aspirações políticas de subida no ranking, fortemente mediatizadas e algumas das quais raiando a pura fantasia como a do top ten mundial, tem a realidade evidenciado uma tendência de estagnação ou mesmo de quebra da chegada de turistas internacionais. Os doze milhões de turistas com que se celebrou o extraordinário ano de 2007 são afinal os que se haviam registado em 2000, sendo que no mesmo período a Turquia que seguia atrás de nós no ranking ultrapassou-nos fulgurantemente mais que duplicando as chegadas internacionais (de 9 600 para 22 200 milhões).
A OMT prevê que Portugal atinja em 2020 20 milhões de turistas.

As alterações ambientais comportam efeitos assaz significativos sobre a actividade económica do turismo, que é necessário estudar e reflectir.

Em primeiro lugar, o aquecimento global determinará uma deslocação dos destinos mais quentes para os mais amenos. Não apenas a subida da temperatura tornará os locais insuportáveis para os turistas mas também a insegurança decorrente de um crescendo de catástrofes naturais conduz ao seu afastamento.


Ao invés, nos destinos mais amenos, atenuar-se-á a sazonalidade, na medida em que se poderá estender a sua utilização durante o período do Outono ou inclusivamente do Inverno.


Em segundo lugar, o aumento do custo dos combustíveis levará a que se privilegie os destinos mais próximos. O impacto das taxas de CO2 no transporte aéreo, a partir de 2012, acentuará inevitavelmente o carácter periférico de destinos como o de Portugal cujos principais mercadores emissores se situam na Europa e em que aproximadamente 70% dos turistas provêm de cinco países (Espanha, Reino Unido, França, Alemanha e Holanda).


Por último, a maior sensibilidade dos turistas para as questões ambientais levará à eleição de destinos mais amigos do ambiente.


Neste campo das alterações ambientais, do maior enfoque no turismo de proximidade, na valorização dos locais mais amenos e de sua utilização para além da limitada época estival, a curiosa particularidade de boa parte deste artigo ter sido escrito em meados de Outubro, numa das mais belas praias da Europa segundo o Sunday Times, a sintrense Adraga, com temperaturas das suas águas atlânticas e do ar apresentando valores verdadeiramente excepcionais para a época.



Notas finais: Em Maio de 2011 comemoram-se dois factos que devem ser atempadamente preparados. O centenário da organização em Lisboa, pela Sociedade de Propaganda Nacional do IV Congresso Internacional de Turismo e na sequência de uma das suas recomendações a criação do primeiro organismo oficial do turismo, a Repartição de Turismo.
Entre outras iniciativas, seria interessante realizar em Portugal um grande evento internacional, designadamente um congresso, abordando as temáticas de maior actualidade do turismo com a participação dos especialistas de topo ao nível mundial (a temática do congresso poderia ser alinhada por forma a que as comunicações integrem um manual de turismo a divulgar nas diferentes línguas em e-book). Será também a ocasião propícia para a criação de um museu do turismo que reúna a principal documentação desta actividade.
Por último, referir a recente abertura do centro de documentação do Turismo de Portugal, IP. Um magnífico acervo documental num espaço agradável e com um atendimento profissional e disponível.

In Publituris nº 1092, de 23 de Outubro de 2009, pág. 4

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Lei da Animação Turística: um quadro consensual


Enquanto a lei das agências de viagens ficou ensombrada pela fracturante questão do Provedor do Cliente, na lei animação turística o consenso entre o Governo e a respectiva associação empresarial constitui a tónica dominante.


A actual disciplina da animação turística e dos operadores marítimo-turísticos figura no Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio, substituindo a anterior legislação que datava de 2000, a primeira a regular de forma sistematizada esta importante actividade.

A estrutura da actual legislação, tal como a anterior, apresenta semelhanças com a das agências de viagens.

A nova lei permite que para além de pessoas colectivas, designadamente as sociedades comerciais, também possa ser exercida por pessoas singulares, através da figura do empresário em nome individual.

Opera-se uma distinção entre actividades próprias e acessórias das empresas de animação turística.

Surge-nos um tratamento mais desenvolvido para as actividades de turismo de natureza e para as marítimo-turísticas.

Quanto às actividades de turismo de natureza a sua caracterização decorre de dois factores: o local onde se desenvolvem (áreas classificadas ou outras com valores naturais) e o seu reconhecimento pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).

As actividades marítimo-turísticas caracterizam-se pela utilização de embarcações com fins lucrativos, figurando numa extensa listagem de modalidades, designadamente: passeios marítimo-turísticos, aluguer de embarcações com e sem tripulação, táxi fluvial ou marítimo, pesca turística, aluguer ou utilização de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo, serviços de reboque de equipamentos de carácter recreativo, tais como bananas, pára-quedas e esqui aquático.

Também aqui nos deparamos com um princípio de exclusividade, ou seja, um conjunto de actividades que a lei reserva para as empresas de animação, embora comportando excepções. Com efeito, permite-se que as agências de viagens possam aceder ao exercício das actividades de animação turística bem como as empresas proprietárias ou exploradoras de empreendimentos turísticos.

O exercício das actividades de animação turística por parte de associações, fundações, misericórdias, mutualidades, IPSS, institutos públicos, clubes e associações desportivas, associações ambientalistas, associações juvenis e outras entidades similares depende da verificação cumulativa de um extenso conjunto de requisitos.

Prevêem-se acentuados deveres de informação, em sede pré-contratual e na sequência da formação do contrato.

A ligação das actividades de animação turística com o ambiente pressupõe naturalmente a observância de algumas regras. Desde logo, o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de ambiente.

O dever de contribuir para a preservação ambiental decorre de duas atitudes opostas. Por um lado, maximizando a eficiência na utilização dos recursos, por outro, minimizando a produção de resíduos, ruído, emissões para a água e atmosfera, bem como os impactos no património natural.

Quando desenvolvidas em áreas protegidas as actividades devem observar dois importantes instrumentos: os planos de ordenamento e as cartas de desporto de natureza.

A inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT) constitui um requisito indispensável para o uso da denominação de empresa de animação turística ou de operador marítimo-turístico.

No caso de a empresa de animação turística pretender obter o reconhecimento das suas actividades como Turismo de Natureza, o Turismo de Portugal, I.P. envia o processo ao ICNB.

O registo dá lugar ao pagamento de uma taxa única. Em regra de 1500 €, excepto para as empresas certificadas como micro-empresas em que é reduzida para 950 €. No registo de operadores marítimo-turísticos o valor é de 245 €.

Na eventualidade de se encontrarem ultrapassados os prazos do licenciamento, à semelhança da comunicação da decisão de abrir ao público prevista para os empreendimentos turísticos e para os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, prevê-se a entrega ao Turismo de Portugal, I.P. de uma declaração prévia de início de actividade na qual o requerido se responsabiliza pelo cumprimento dos requisitos. Complementarmente deve proceder ao pagamento da taxa.

O RNAAT baliza as actividades a desenvolver pelas empresas, ou seja, legalmente só podem prosseguir aquelas que figurarem no registo público.

O cancelamento do registo pode ocorrer mediante despacho do presidente do Turismo de Portugal, I.P., num circunstancialismo minuciosamente descrito na lei, como a falta de alguns dos requisitos legais, a não entrega do comprovativo de que os seguros se encontram em vigor, a insolvência ou extinção da empresa, a sistemática violação da Lei da Animação Turística, bastando para o efeito que no prazo de dois anos tenha praticado três ilícitos contra-ordenacionais punidos com coima.

Um dos capítulos mais importantes é o do reconhecimento das actividades como turismo de natureza que é da competência do ICNB, indispensável para que as empresas de animação possam oferecer um conjunto de serviços da Rede Nacional de Áreas Protegidas (fora dos perímetros urbanos) como é o caso dos passeios pedestres.

Relativamente às garantias das empresas de animação turística consistem num seguro de responsabilidade civil e de actividades pessoais cobrindo os riscos decorrentes das actividades que figuram no registo. Complementarmente um seguro de assistência às pessoas válido exclusivamente no estrangeiro.

De harmonia com o princípio comunitário da liberdade de estabelecimento, consagra-se a possibilidade de as pessoas singulares e colectivas estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia poderem exercer actividades de animação turística em Portugal, ocorrendo uma atenuação das formalidades.

Uma pequena nota neste meu último artigo antes do importante acto eleitoral de 27 de Setembro, numa conjuntura em que muito se fala de asfixia democrática e do poder económico condicionando os media. Em Março de 2006 surgiu, neste jornal, a minha primeira reflexão crítica sobre o PRACE e as suas consequências no turismo, tendo a partir de então produzido um conjunto de textos em que questionei regularmente alguns dos aspectos mais sensíveis da política de turismo do XVII Governo Constitucional. Poucos foram os aplausos como sucedeu no recuo na decisão de também extinguir o Instituto de Turismo de Portugal. O tom crítico foi, infelizmente, crescente e dominante. Com o aproximar das eleições dediquei-me a outras matérias porquanto já não era o tempo de tentar influenciar qualquer medida. Durante este longo, exigente e difícil período, o Publituris foi um espaço de total liberdade, em que os únicos limites foram aqueles que impus a mim próprio, o exercício de uma cidadania irreverente mas responsável. Bem hajam!
Outra relativa à ESHTE. Tomou recentemente posse o novo presidente, Fernando João Moreira, que num momento particularmente difícil assumiu uma atitude inclusiva, que lhe poderia ter comprometido a eleição mas que criou objectivamente condições para o relançamento de uma instituição com um extraordinário potencial mesmo no plano internacional.

In Publituris nº 1088, de 25 de Setembro de 2009, pág. 4

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Uma revolução tranquila: o fim do solo turístico-residencial


A actual conjuntura económica, em razão da menor pressão dos interesses imobiliários, poderá contribuir para a estabilização e consolidação do novo paradigma de exploração dos empreendimentos turísticos.


Uma das maiores preocupações em matéria de turismo tem sido a crescente permeabilidade desta actividade económica à imobiliária, no figurino da segunda residência ou, mais recentemente, no denominado turismo residencial.

Se numa fase inicial a imobiliária constituiu uma forma de alavancar o pesado investimento nas indispensáveis infra-estruturas de alojamento de turistas, sem as quais não é possível desenvolver uma actividade económica em que se compete à escala global – não obstante um movimento descendente, Portugal ocupa actualmente o 20º lugar do ranking mundial de turistas, vantagem competitiva ímpar no panorama das nossas actividades económicas –, tem constituído ultimamente a exclusiva motivação de investimentos alegadamente turísticos: os crescentes obstáculos criados pelos instrumentos de gestão territorial tornaram o turismo o único passaporte para a betonização de territórios com elevada sensibilidade ambiental, sobretudo nas zonas costeiras.

Com efeito, nos últimos anos surgiu um conjunto de empreendimentos, que apesar de se integrarem numa tipologia turística – aldeamentos ou conjuntos turísticos mas também apartamentos e a extinta tipologia das moradias turísticas –, o investidor prosseguiu um modelo de negócio caracteristicamente imobiliário, ou seja, a venda de lotes para a construção ou de moradias e apartamentos prontas a habitar. O funcionamento do modelo dependia apenas de encontrar quem investisse na edificação do alojamento ou equipamentos turísticos e quanto mais notória fosse a cadeia hoteleira melhor do ponto de vista da estratégia e do marketing do negócio imobiliário.

Em cerca de dois decénios, assistiu-se a uma completa inversão de valores: de uma pequena componente imobiliária destinada a suavizar o pesado investimento turístico, passou-se para uma situação diametralmente oposta, com o turismo legitimando o negócio imobiliário, acarretando elevados consumos de solo, comprometendo, assim, a sua própria sustentabilidade. Tornando-o, por essa atitude predatória, alvo da desconfiança de pequenos mas activos e crescentes grupos de influência como os ambientalistas.

O sistema que vigorava até à publicação do novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, abreviadamente RJET) permitia que alguns empreendimentos operassem uma distinção entre as unidades de alojamento que se encontravam afectas à exploração turística e as que se encontravam adstritas a fins residenciais.

O sistema de percentagens de afectação à exploração turística incidia em três tipos de empreendimentos turísticos, apresentando uma significativa amplitude: a obrigatória disponibilização permanente para locação diária a turistas das unidades de alojamento nos hotéis-apartamentos ou aparthotéis era de 70%, nos aldeamentos turísticos 50% e nos conjuntos turísticos 35%.

O que equivale a dizer que nos hotéis-apartamentos 30% das unidades poderiam ser vendidas e afectas pelos seus proprietários a fins residenciais, subindo para metade das unidades de alojamento nos aldeamentos turísticos. Nos conjuntos turísticos a percentagem era ainda mais generosa, ou seja, 65% das moradias ou apartamentos poderiam ser afectos a residência principal ou secundária.

No preâmbulo do RJET refere-se com destaque o novo paradigma de exploração dos empreendimentos turísticos, plasmado no art.º 45º, o qual assenta na unidade e continuidade da exploração por parte da entidade exploradora e na permanente afectação à exploração turística de todas as unidades de alojamento que compõem o empreendimento, independentemente do regime de propriedade em que assentam e da possibilidade de utilização das mesmas pelos respectivos proprietários.

Ou seja, mesmo nos hotéis-apartamentos, aldeamentos e conjuntos turísticos (resorts) não haverá, a partir da publicação do RJET, a possibilidade de afectar unidades de alojamento a fins residenciais embora se respeitem, como seria de esperar, as situações pretéritas constituídas ao abrigo do modelo dualista exploração turística / afectação residencial (art.º 75º/7).

Ainda, de harmonia com a explicação avançada pelo legislador em sede preambular, a aferição deste modelo assenta no dever da entidade exploradora assegurar que as unidades de alojamento se encontram permanentemente em condições de serem locadas para alojamento a turistas – o que pressupõe naturalmente uma decoração padrão e a interdição de objectos pessoais do proprietário no interior da unidade de alojamento - e de que nela são prestados os serviços obrigatórios da categoria atribuída ao empreendimento turístico (art.º 45º/2).

Veda-se a celebração de contratos que comprometam o uso turístico das unidades de alojamento (art.º 45º/6).

Do ponto de vista contra ordenacional, prevêem-se coimas de 2500€ a 3740,98€ no caso de pessoa singular, e de 25000€ a 44891,82 € para pessoa colectiva.

Em suma, trata-se de uma revolução porquanto o modelo vigente é agora de um elevado purismo quanto à utilização turística das unidades de alojamento, excluindo qualquer outra, operando um corte radical com o sistema de percentagens de afectação à exploração turística. Tranquila porquanto, embora certamente com diferentes motivações, os protagonistas do processo legislativo aceitaram, sem alarde na opinião pública, uma inovadora solução com profundas consequências não apenas na actividade imobiliária mas na própria sustentabilidade do turismo.

In Jornal Planeamento e Cidades nº 18, Setembro de 2009

O turismo nos programas eleitorais dos principais partidos políticos


É importante discutirem-se os conteúdos programáticos propostos pelos diferentes partidos políticos, clarificando e aprofundando os aspectos mais significativos.


Os partidos com assento parlamentar têm vindo a apresentar os seus programas eleitorais nos quais figura a actividade económica do turismo. Logo no início de Julho o BE fez a sua apresentação, seguindo-se o PS em finais de Julho, o PCP em meados de Agosto e, mais recentemente, o PSD e o CDS.

Embora a comparação se torne difícil em razão da diferente sistemática, do grau de profundidade e da extensão de cada um dos programas, ainda assim, procurarei destacar os aspectos mais significativos.

No programa do Bloco de Esquerda avulta o turismo cultural, dinamizando-o, sobretudo, nas cidades de pequena dimensão. Os grandes projectos turísticos devem cumprir uma percentagem de produção renovável para auto-consumo e preconiza a mudança da actual legislação do turismo de natureza, que autoriza hotéis, apartamentos, resorts e centros comerciais nas áreas protegidas.

Propõe processos participativos de ordenamento territorial, figurando especificamente o zonamento de áreas destinadas a turismo, elege o combate à especulação fundiária e aos mega-projectos turístico-imobiliários de forte componente residencial, operando a revogação dos PIN e PIN+. Nesta senda, propõe a limitação da componente residencial dos empreendimentos turísticos e a sua sujeição à exploração turística, impedindo a conversão de unidades de alojamento turísticas em habitação.

A escolha dos projectos turísticos a desenvolver, passando pelo crivo da sustentabilidade e compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial, deve ter como principais critérios a criação de emprego permanente e a articulação e potenciação das actividades económicas e geradoras de emprego na região.

No programa do PS surge-nos o alargamento do sistema de formação em alternância, a articulação das políticas de transporte aéreo e objectivos do turismo e a aproximação da liderança mundial nos sectores do turismo, novas energias e fileira floresta-madeira-móvel.

Em posição de destaque figura uma parte expressamente dedicada ao turismo.

No campo da oferta, a avaliação do PENT, o acompanhamento e monitorização das medidas de simplificação administrativa implementadas, o reforço dos fundos destinados às sociedades gestoras Turismo Capital e Turismo Fundos, a criação de um novo Programa de Intervenção no sector do Turismo enfocado na requalificação de infra-estruturas designadamente em centros de congressos.

No que respeita à formação, a prossecução do trabalho de certificação internacional das escolas de hotelaria e turismo do TP em parceria com escolas internacionais de referência e colocar na próxima legislatura 1.000 jovens em formação no posto de trabalho.

Um novo acordo de promoção turística para Portugal com reforço de verbas e da parceria público privada existente, a criação de condições para o ingresso de novos parceiros e, por fim, a revisão do quadro regulatório.

Para o PCP trata-se de “Uma actividade turística, importante factor de dinamização económica (em particular do mercado interno) e componente de coesão, que deve garantir a competitividade e viabilidade económica dos destinos e empresas nacionais, exige o acesso de mais amplas camadas sociais inseparável da elevação das condições de vida, o combate à sazonabilidade e à diversificação dos mercados emissores, a salvaguarda e valorização do património natural e cultural, a afirmação das regiões de turismo enquanto entidades ligadas ao poder local e regional.”.

Na sua ligação com a actividade agrícola, refere-se o “desenvolvimento rural e a promoção do agro-turismo” e propõe-se “Outra política agrícola que tenha como eixo central, a par da racionalização fundiária pelo livre associativismo no Norte e Centro, a realização de uma profunda alteração fundiária que concretize, nas actuais condições, uma reforma agrária nos campos do Sul que liquide a propriedade latifundiária, o condicionamento legal do acesso à terra pelo capital estrangeiro, o combate à especulação imobiliária «turística» e o aproveitamento das potencialidades agrícolas de Alqueva.”

O PSD propõe incentivos para a iniciativa privada em sectores fundamentais como o turismo e a requalificação, valorização e promoção dos recursos turísticos nacionais para a criação de um produto turístico de qualidade, inovador e diferenciado.

Segue-se a actualização dos instrumentos estratégicos de planeamento e organização da actividade turística, a criação de uma rede nacional de territórios com elevado potencial de visitação turística e uma estratégia agressiva de promoção de Portugal no exterior como destino turístico seguro, qualificado, moderno, ambientalmente sustentável e apetecível.

No rebranding da imagem de Portugal, adicionar à imagem de destino turístico a de País de bens e serviços de qualidade.

Uma nova política de ambiente verdadeiramente transversal a todos os sectores designadamente ao turismo e a articulação com as políticas para a economia do Mar e para o turismo.

O turismo figura na criação de serviços e conteúdos de Nova Geração, pretende-se a requalificação de centros históricos e a preservação de património cultural e turístico, e, por fim, desenvolver o turismo cultural consolidando uma rede para todo o território nacional.

Para o CDS importa focalizar o objectivo da política de turismo no crescimento da receita por turista em detrimento do número de turistas, afirmando-se o desejo de Portugal voltar a ocupar o 15º lugar no ranking mundial, apoiando-se na rede diplomática para a divulgação do país como destino turístico de excelência.

Expressa a sua preocupação pelas pretensões imobiliárias que estão previstas para todo o litoral, designadamente pelos 31 grandes empreendimentos turísticos classificados como PIN ocupando zonas sensíveis do ponto de vista ambiental. Sustenta que é necessário procurar outro tipo de turistas, nomeadamente através do turismo residencial e do turismo cultural, de saúde e bem-estar. Confere um grande destaque ao turismo marítimo.

Aposta nos factores de diferenciação do destino turístico português: mar, património e cultura, conferências e eventos, natureza, golfe, itinerários religiosos e propõe a redução da taxa do IVA na restauração e a criação de um Código de Turismo e das Actividades Turísticas.

Uma política de candidaturas a eventos de nível mundial e o ensino público do turismo complementado com oferta de formação mais simplificada, em colaboração com os privados, são outras das vertentes do programa.

In Viajar nº 259, 1ª Quinzena de Setembro de 2009

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Sustentabilidade, planeamento e desenvolvimento turístico


Felizmente o discurso político começa a gravitar em torno da sustentabilidade do turismo e não de modelos de elevado consumo de solo como o antinómico turismo residencial.


1. Introdução

A sustentabilidade do turismo é, nos nossos dias, uma temática incontornável, encontrando-se associada à planificação do uso do solo e ao controlo do desenvolvimento turístico, dois dos principais meios de intervenção dos governos para determinar a natureza e intensidade do seu desenvolvimento.

Quanto maior for a cobertura daqueles dois meios maior será a probabilidade de alcançar uma actividade turística mais sustentável do ponto de vista económico, social e ambiental. É a questão do âmbito da planificação, isto é, no limiar máximo todas as parcelas do território são objecto de planeamento ou este restringe-se a determinadas zonas designadamente às zonas urbanas ou certas áreas protegidas.

A experiência diz-nos que quando se equacionam investimentos de diferente índole os argumentos que conduzem à preferência da actividade turística em detrimento por exemplo de uma actividade industrial ou mineira, um dos aspectos mais decisivos é o de se tratar de uma actividade que pressupõe para se desenvolver com sustentabilidade a conservação do ambiente.

O sistema planificação do uso do solo depende de um conjunto de condicionantes desde as circunstâncias políticas ao quadro legal, dos níveis de corrupção ao grau de eficiência administrativa e até da própria natureza da propriedade.

2. A evolução da planificação turística

Um dos aspectos mais importantes é o do relacionamento das estratégias de turismo com os planos do uso do espaço.

A planificação turística clássica e a actual são bem distintas.

A clássica funda-se na autoridade do Estado, que unilateralmente estabelece rígidos planos directores em que a adstrição à actividade turística decorre do binómio características físicas do solo e facilidades de acesso aos turistas. É o movimento planificatório descendente, de uma só via (top down).

A moderna planificação turística não decorre da inspiração da distante autoridade estadual mas da consulta às populações locais, preferindo aos rígidos planos directores planos estratégicos flexíveis apoiados na conhecida trilogia de factores económicos, sociais e ambientais. Temos agora vários feixes planificatórios orientadores de sentido ascendente (bottom-up).

A planificação espacial do turismo ao nível nacional, regional ou local deve ser antecedida da definição da respectiva estratégia. Três planos de administração pública do turismo correspondem precisamente a igual número de estratégias e planos.

Na base da estratégia e do planeamento turístico devem encontrar-se estruturas participativas e processos inclusivos de cidadãos e empresas.

A planificação toma em consideração os recursos naturais, as necessidades económicas e o potencial de mercado, indicando as grandes áreas para o desenvolvimento turístico. Impõe-se a sua ligação a outras planificações que também apresentem dimensão espacial, designadamente a dos transportes.

3. Etapas

Uma planificação mais sustentável do uso do solo pressupõe a observância de várias etapas.

Na sua base encontra-se o programa para o turismo sustentável que norteia as decisões estratégicas em matéria de turismo. Estas por seu turno determinam o pretendido desenvolvimento turístico seguindo-se a fase da planificação. O corolário de toda esta actividade é o investimento turístico.

A planificação não encerra apenas aspectos de controlo do desenvolvimento de actividades sabendo-se que o turismo pode acarretar a destruição de valores naturais ou uma inadmissível alteração do modo de vida das populações. Comporta também uma vertente positiva identificando os espaços para as novas iniciativas e produtos turísticos com uma matriz de sustentabilidade.

Podem utilizar-se conjuntamente outros instrumentos criando-se áreas prioritárias de desenvolvimento turístico nas quais sejam concedidos incentivos económicos para a criação de produtos enquadráveis no paradigma de sustentabilidade.

O princípio da precaução é incontornável, designadamente na planificação costeira em consequência das alterações climáticas e da subida previsível subida do nível das águas, assegurando-se o futuro e prevenindo-se nos demais casos todo um conjunto de eventos naturais adversos, designadamente os leitos de cheia.

A flexibilidade do plano a acontecimentos mundiais imprevisíveis que alterem o padrão de comportamento dos turistas e a previsão de mecanismos de revisão a partir de certos limites são outros dos aspectos a considerar.

Os indicadores são igualmente importantes destacando-se o EMAS (European Environmental Management System).

4. Metodologias do planeamento

Quanto às possíveis metodologias do planeamento perfilam-se a gestão integrada de áreas e o zonamento.

Determinas parcelas do território carecem de uma intervenção integrada de um conjunto diversificado de interesses. É o que sucede nas zonas costeiras nas quais o turismo constitui uma das mais importantes actividades económicas pelo que os seus pontos de vista devem ser tomados em consideração na gestão integrada das zonas costeiras, o denominado ICZM (Integrated Coastal Zone Management).

No zonamento identificam-se uma série de áreas para diferentes tipos e níveis de desenvolvimento turístico, devendo assentar numa cuidadosa avaliação dos recursos naturais e relacionar-se com outros assuntos espaciais estratégicos.

É importante o conceito de capacidade de carga para determinar o adequado desenvolvimento turístico.

5. Quadro legal da planificação

É criado pelas autoridades governamentais no plano nacional, regional ou local.

Existem um conjunto de normas com o escopo da sustentabilidade como o volume dos edifícios, localização, distâncias de segurança, limites verticais (construção em altura), materiais a utilizar (eficiência ecológica), obrigatoriedade de um conjunto de serviços, saneamento e recolha de lixos.

Ao nível da sustentabilidade social normas como as que prevêem o alojamento para os funcionários.

Nalguns países os edifícios não podem ocupar mais de determinada percentagem da zona terrestre (por exemplo 20‰), os limites verticais dos edifícios não podem exceder a altura das árvores, obriga-se à manutenção e preservação da vegetação costeira com o duplo objectivo de manter o aspecto natural das ilhas e evitar a erosão, impõe-se a observância de determinados detalhes na arquitectura e os novos investimentos já passam pelo crivo da avaliação do impacto ambiental.

In Publituris nº 1085, de 4 de Setembro de 2009, pág. 4

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

O Turismo no Programa Eleitoral do PSD


O Partido Social Democrata prevê o lançamento de um conjunto de programas que promovam o desenvolvimento de novas indústrias e serviços da economia do futuro, em sectores como recuperação do património histórico e cultural actuando como fonte de dinamização do turismo.


Cria incentivos para a iniciativa privada em sectores fundamentais como a energia, a agricultura, a economia do mar e o turismo.

E o turismo será uma das formas de combater a desertificação do meio rural.

Especificamente para o turismo propõe-se a requalificação, valorização e promoção dos recursos turísticos nacionais para a criação de um produto turístico de qualidade, inovador e diferenciado.

Segue-se a actualização dos instrumentos estratégicos de planeamento e organização da actividade turística bem como a criação de uma rede nacional de territórios com elevado potencial de visitação turística.

Completa-se com uma estratégia agressiva de promoção de Portugal no exterior como destino turístico seguro, qualificado, moderno, ambientalmente sustentável e apetecível.

Nos investimentos de proximidade, que consubstanciam intervenções de pequena e média dimensão, surge a preservação de património cultural e turístico.

No rebranding da imagem de Portugal, adicionar à imagem de destino turístico a de País de bens e serviços de qualidade.

Uma nova política de ambiente verdadeiramente transversal a todos os sectores designadamente ao turismo.

Na relação entre a preservação da biodiversidade e actividades económicas e produtivas surge como exemplo a relação entre a caça e o turismo e no plano da gestão integrada uma articulação com as políticas para a economia do Mar e para o turismo.

O turismo figura na criação de serviços e conteúdos de Nova Geração, acessíveis pelas Redes de Nova Geração.

Na visão integrada e transversal das políticas culturais surge a definição e promoção de novas dinâmicas do turismo cultural e nos investimentos públicos “de proximidade”, prioridade e a investimentos para requalificação de centros históricos e preservação de património cultural e turístico, designadamente do património monumental.

O desenvolvimento do turismo cultural, surge-nos centrado na reabilitação de vilas e centros históricos, de monumentos e sítios de reconhecido valor histórico-patrimonial. Pretende-se consolidar uma rede de oferta de turismo cultural para todo o território nacional.

O Turismo no Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda


No programa do BE avulta o turismo cultural como uma das seis áreas prioritárias de abertura da sociedade de informação e da cultura, dinamizando-o sobretudo nas cidades de pequena dimensão e inflectindo a subordinação do Ministério da Cultura ao turismo em razão da escassez orçamental.


Expressa a sua apreensão face à carga dos sistemas de saúde dos países menos favorecidos pelo denominado turismo de saúde em consequência da eventual aprovação da directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços a qual prevê a livre circulação de doentes, com direito a reembolso pelo país de origem e sem necessidade de autorização prévia.

Os grandes projectos turísticos devem cumprir uma percentagem de produção renovável (painéis térmicos e fotovoltaicos) para auto-consumo e preconiza a mudança da actual legislação do turismo de natureza, que autoriza hotéis, apartamentos, resorts e centros comerciais nas áreas protegidas.

As iniciativas locais de emprego devem surgir prioritariamente nalgumas áreas designadamente no turismo de natureza, rural, de aventura, cultural, gastronómico e cinegético.

Surge também a definição em processos participativos da estratégia para o desenvolvimento dos serviços ambientais e das actividades territoriais, em especial do turismo e articular com os planos de gestão territorial (ao nível municipal o PDM, no regional o PROT) a definição de áreas destinadas a essas funções avançando-se especificamente o zonamento de áreas destinadas ao turismo, parques de lazer e outras actividades.

Outra das medidas é o combate à especulação fundiária e os mega-projectos turístico-imobiliários referindo-se que “a implantação de projectos turísticos de forte componente residencial obedece à lógica de construção de grandes condomínios privados em zonas privilegiadas sem as obrigações que assistem às operações urbanísticas. Isto implica uma grande carga sobre o território e ambiente e sobre a administração pública, pois representam ocupação residencial fora dos perímetros urbanos e maiores necessidades de infra-estruturas e serviços públicos (transportes, saúde, protecção civil, etc.). Além disso, este tipo de turismo de grandes condomínios tem uma criação limitada de empregos (geralmente precários), gera poucas receitas para a região onde estão implantados (a articulação com o comércio local é nula ou diminuta já que o condomínio presta todos os serviços), inviabiliza o desenvolvimento de projectos e actividades ambientais e territoriais com maior sustentabilidade e ganhos para a região”.

Para além da revogação do regime dos PIN e PIN+, surgem as seguintes medidas: limitação da componente residencial dos empreendimentos turísticos e a sua sujeição à exploração turística, impedindo a conversão de unidades de alojamento turísticas em habitação; os conjuntos turísticos com componente residencial devem obedecer ao regime das operações de loteamento e à apresentação de plano de pormenor; eliminação de benefícios fiscais (exemplificando-se com o IMI) a este tipo de empreendimentos e aumentar o contributo fiscal da componente residencial.

A escolha dos projectos turísticos a desenvolver deve ter como principais critérios a criação de emprego permanente e a articulação e potenciação das actividades económicas e geradoras de emprego na região. Devem ainda obedecer à estratégia para a sustentabilidade e aos instrumentos de gestão territorial.

O carácter fundamental da comunicação horizontal e vertical entre os departamentos culturais e turísticos dos organismos descentralizados da administração pública e das autarquias.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o Turismo


Atente-se na excessiva amplitude do turismo de natureza que, diversamente do que a designação possa sugerir, abarca todos os tipos de empreendimentos turísticos.


O novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março, definindo-se como um conjunto de áreas do território nacional que em função de três critérios – agro-climáticos, geomorfológicos e pedológicos – revelam uma maior aptidão para a actividade agrícola.

Trata-se de uma restrição de utilidade pública consubstanciada num regime territorial especial que condiciona, de forma mais ou menos acentuada, utilizações não agrícolas do solo. Não significa, porém, a exclusão ou interdição de outras actividades, designadamente o turismo que podem, em certas condições, ser desenvolvidas nestas parcelas do território.

Existem duas classificações das terras e dos solos, desdobrando-se ambas em 5 classes, mas nem todas integram a RAN, apenas as que se situam no topo. O art.º 6º alude à classificação das terras tendo por base a metodologia recomendada pela FAO – a sua introdução constitui uma inovação do diploma tal como a inclusão da actividade florestal na actividade agrícola – enquanto o art.º 7º estabelece a segunda classificação que assenta na metodologia fixada pelo CNROA.

É no art.º 22º que se estabelecem dois importantes tipos de requisitos para as utilizações não agrícolas, os quais são de aplicação cumulativa.

O primeiro respeita à não existência de alternativa viável fora das terras ou solos da RAN, aferindo-se para o efeito várias componentes: a técnica, a económica, a ambiental e a cultural.

O segundo prende-se com a localização em terras e solos classificados como de menor aptidão, ou seja, a orientação normativa é no sentido de se afectarem as terras e solos com menor aptidão ou capacidade de uso e preservarem-se os de aptidão elevada ou capacidade de uso muito elevada.

Para além disso, as actividades são enumeradas de forma taxativa, ou seja, existe uma filtragem das actividades não agrícolas que podem ser desenvolvidas na RAN.

No que respeita ao turismo são admitidos os empreendimentos de turismo no espaço rural, turismo de habitação e turismo de natureza numa perspectiva de complementaridade à actividade agrícola.

Diferentemente do que se verificou recentemente com o Plano de Ordenamento Turístico dos Açores, em sede de RAN as tipologias encontram-se harmonizadas com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), aprovado pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março que contempla oito tipos de empreendimentos turísticos: 1) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, aparthotéis e pousadas); 2) Aldeamentos turísticos; 3) Apartamentos turísticos; 4) Conjuntos turísticos (resorts); 5) Empreendimentos de turismo de habitação; 6) Empreendimentos de turismo no espaço rural (casas de campo, agro-turismo, hotéis rurais – já não se encontram sujeitos ao limite de 30 quartos ou suites – e turismo de aldeia); 7) Parques de campismo e de caravanismo; 8) Turismo de natureza (art.º 4º RJET).

O turismo de habitação autonomizou-se do turismo no espaço rural e a principal alteração – mantiveram-se as condições arquitectónicas dos edifícios onde se encontram instalados – é poder desenvolver-se para além dos espaços rurais nos urbanos.

O aspecto mais sensível prende-se com o turismo de natureza que no figurino anterior ao RJET compreendia tão somente o turismo no espaço rural e edificações com particulares características arquitectónicas (casas-abrigo) associados a uma baixa carga turística, mas que inclui actualmente todas as tipologias de empreendimentos turísticos designadamente estabelecimentos hoteleiros, conjuntos turísticos (resorts) e aldeamentos turísticos (art.º 20, nº 3 RJET).

Ou seja, a tipologia turismo de natureza apesar da sua designação à partida não o indiciar, engloba tipos de empreendimentos turísticos associados a elevadas capacidades de alojamento, próprias de modelos de elevada carga turística, pouco consentâneas com as limitações de interesse público ínsitas à delimitação da RAN.

Ainda no campo do turismo as instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe, abrangem não apenas os campos de golfe contemplados na anterior legislação mas também driving ranges, academias de golfe ou centros de estágio com instalações de alojamento e restauração destinadas aos utentes.

Tais instalações devem ainda preencher o requisito da declaração de interesse para o turismo (Decreto-Regulamentar nº 22/98, de 21 de Setembro) e mercê das alterações que estão associadas na topografia do solo não assumam um carácter irreversível que obste à sua eventual reutilização na actividade agrícola.

in Jornal Planeamento e Cidades nº 17, Julho/Agosto 2009, pág. 24