quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Uma Medida Inadiável de Reconhecimento do Turismo: a entrada da CTP na Comissão Permanente de Concertação Social


Sendo tempo de mostrar, com medidas concretas e de assinalável projecção pública, que o turismo constitui efectivamente uma prioridade nacional, impõe-se, com a indispensável celeridade, promover a entrada da CTP na CPCS. Ajustando o tempo da sociedade civil com o tempo da realização política.

É normal que a distensão característica do período de férias propicie uma reflexão quanto aos assuntos do turismo que, na minha perspectiva, estarão na ordem do dia a partir de Setembro.

Porventura o mais instante prende-se com a entrada da Confederação do Turismo Português (CTP) na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS). Assunto recorrente, a propósito do qual se tem assistido a grande convergência de opiniões dos diferentes responsáveis políticos, mas que ainda não foi possível implementar legislativamente.

Na anterior legislatura, o deputado do PSD, Professor Mário Patinha Antão, culminando um notável trabalho parlamentar em prol das questões do turismo, elaborou uma proposta de lei na qual verteu uma solução com potencialidades para reunir os votos da maioria dos partidos políticos com assento na Assembleia da República. Órgão de soberania a que a Constituição da República atribui a competência (reserva relativa) para legislar em matéria de composição do Conselho Económico e Social. O fim prematuro da VIII Legislatura frustrou a sua iminente aprovação porquanto PS, PSD, PCP – aqui com uma pequena reserva, facilmente ultrapassavel – e CDS/PP haviam já manifestado, de forma concludente, o seu apoio ao ingresso da CTP na CPCS.

A solução apresentada, como se referiu cristalizando numa proposta de lei um consenso parlamentar e extra-parlamentar muito alargado, restringe-se à composição da CPCS, não enfrentando propositadamente a questão da desigualdade decorrente do facto de a CTP ter um único representante enquanto as demais confederações dispõem cada uma delas de dois representantes no Plenário do CES.

Por elementares razões de pragmatismo e eficiência política. Com efeito, qualquer alteração ao nível da composição do Plenário do CES envolve múltiplos e complexos interesses, arrastando indefinidamente as negociações que, não raro, se esboroam pela alteração da representatividade das organizações existentes e na emergência de novos grupos de interesses.

Operando uma cisão no problema – uma solução a dois tempos – atinge-se mais rapidamente o objectivo ou, pelo menos, ele é parcialmente realizado. Para melhor compreender a solução gizada há que analisar, ainda que muito sucintamente, a natureza e a evolução dos dois órgãos, ou seja a CPCS e o CES.

O Conselho Permanente de Concertação Social, criado em 1984, funcionava junto da Presidência do Conselho de Ministros.

Por seu turno, o Conselho Nacional do Plano, que decorria da versão originária da Constituição da República, aprovada em 1976, é substituído, na revisão constitucional de 1989, por um Conselho Económico e Social, ao qual é atribuída a natureza de órgão consultivo e de concertação.

Surge, assim, por força de tal substituição, a questão da eventual integração do Conselho Permanente de Concertação Social no CES, dando origem a duas correntes: de um lado a integracionista pugnando pela absorção, do outro a autonomista, advogando a completa separação dos dois órgãos.

A Lei nº 108/91, de 17 de Agosto, que disciplina o CES, acolheu a ecléctica solução da integração mas com significativas e importantes concessões à corrente autonomista.

De integração, porquanto o Conselho – que passa a designar-se Comissão – deixa de funcionar junto da Presidência do Conselho de Ministros, constituindo um dos órgãos do CES (arts 6º e 9º).

Porém, tal integração não obsta a que a CPCS goze de plena autonomia relativamente ao CES, esgotando-se a ligação na prestação de apoio logístico e administrativo. Existem dois aspectos assaz reveladores de tal autonomia. Primeiro: a presidência da CPCS não é atribuída ao presidente do CES – dispõe tão somente do direito de participação sendo, muito significativamente, privado do direito de voto – mas ao próprio Primeiro-Ministro. Segundo: as deliberações da CPCS não estão sujeitas a qualquer tipo de controlo ou aprovação por parte do Plenário do CES.

A CPCS tem uma composição tripartida: Governo, confederações sindicais e patronais. A força dos representantes do Executivo, designados por despacho do Primeiro-Ministro, equivale à dos demais, ou seja, seis membros. Representantes sindicais – CGTP e UGT – e patronais, três representantes cada. A representação patronal é, como as anteriores, pormenorizadamente fixada na lei. CAP, CCP e CIP dispõem, cada uma delas, de dois representantes, a nível de direcção, um dos quais terá obrigatoriamente de ser o respectivo presidente.

A almejada entrada da CTP na CPCS não pode, como facilmente se intui, afectar o equilíbrio de forças governamentais, sindicais e patronais existente. O reforço da vertente patronal decorrente da entrada de dois representantes da CTP – tal como as suas congéneres – será contrabalançado na parte sindical pelo acréscimo de um representante da UGT e outro da CGTP. De igual modo, também a representação governamental registará um incremento, passando de seis para oito membros. Subsistindo, assim, incólume o equilíbrio gizado pelo legislador.

Sendo tempo de mostrar, com medidas concretas e de assinalável projecção pública, que o turismo constitui efectivamente uma prioridade nacional, impõe-se, com a indispensável celeridade, promover a entrada da CTP na CPCS. Ajustando o tempo da sociedade civil – sintomaticamente a CTP já integra o Conselho Empresarial de Portugal a par das suas congéneres CAP, CCP e CIP – com o tempo da realização política.

Carlos Torres
Advogado
Turisver, Ano XVII – nº 576 – 5 de Setembro de 2002